Reportagens

Sob ameaças, lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação completa 20 anos

Ainda que exista campo para aprimoramentos na lei, especialistas defendem que no atual cenário político o importante é impedir retrocessos

Cristiane Prizibisczki ·
19 de julho de 2020 · 4 anos atrás
Parque Nacional do Itatiaia, o primeiro do país. Foto: Nando Bomfim/Wikiparques.

Em meio às maiores pressões e ameaças sofridas em todo seu período de vigência, a lei 9.985 de 18 de julho de 2000 completa 20 anos. Ao instituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a norma ordenou a criação, a implantação e a gestão de unidades de conservação (UC) no país e trouxe importantes avanços à conservação da biodiversidade no Brasil. Hoje é alvo de grande parte das ações de desmonte do arcabouço ambiental brasileiro promovido pelo governo Bolsonaro. O momento é de atenção, dizem especialistas.

O desapreço de Jair Bolsonaro por áreas que protegem o meio ambiente é velho conhecido. Durante a campanha eleitoral, o então candidato fez várias declarações afirmando que o Brasil “tem áreas protegidas demais” e que esta situação “atrapalha o desenvolvimento”. Depois de eleito, Bolsonaro e sua equipe fizeram diversas ameaças e tentativas concretas no sentido de reduzir as unidades de conservação no país.

Em maio de 2019, o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), coronel da PM Homero de Gioge Cerqueira, disse que o governo pretendia fazer alguns “ajustes” nas unidades de conservação brasileiras e deixou claro que a atual administração federal não pretendia criar mais nenhuma.

No mesmo mês, o presidente disse em entrevista que pretendia revogar o decreto de criação da Estação Ecológica (Esec) de Tamoios, área em que foi multado por pescar ilegalmente em 2012. Poucos dias depois, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, declarou à imprensa que não era somente a Esec de Tamoios que o governo Bolsonaro pretendia rever, mas todas as 334 unidades de conservação federal do país.

No mês seguinte, junho, o governo federal divulgou uma lista de 67 UCs cujas áreas seriam reduzidas em razão de um suposto conflito com a malha de transportes do país. À época, o Ministério do Meio Ambiente anunciou que preparava, em conjunto com o Ministério da Infraestrutura, um projeto de lei alterando estas Unidades.

As tentativas do governo de rever – e aí entenda-se reclassificar, reduzir e extinguir – áreas protegidas no país só não foram adiante devido justamente aos mecanismos de proteção e à força da Lei 9.985/2000, chamada de Lei do SNUC.

Lei do SNUC – Uma conquista importante

Fabio Feldmann, relator do SNUC na Câmara dos Deputados. Foto Cacá Meirelles/Arquivo 2008.

Aprovada após mais de uma década de discussões, a Lei 9.985 criou um conjunto de diretrizes e procedimentos oficiais que possibilitaram às esferas governamentais federal, estadual e municipal, e à iniciativa privada, a criação, implantação e gestão de Unidades de Conservação. Em linhas gerais, a Lei do SNUC unificou conceitos e nomenclaturas antes espalhados em uma infinidade de leis, decretos e resoluções relativos às unidades de conservação e criou uma uniformização legal a respeito do assunto.

Este sistema é composto por 12 categorias de unidades de conservação, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos. Pela lei do SNUC, as Unidades de Conservação estão separadas em duas grandes categorias: proteção integral, que não permite o uso direto de recursos, e uso sustentável, que prevê essa possibilidade.

Confira a descrição das categorias de UCs previstas no SNUC.

Ainda que existam críticas à lei, especialistas são unânimes em defender sua importância na construção do que hoje é o sistema de unidades de conservação em todo o país.

“A lei foi um avanço gigantesco, ela nos deu esse embasamento legal […] Eu tenho minhas críticas até hoje a alguns pontos da lei – como com certeza outros tinham –, mas todos nós apoiamos os políticos que a propuseram e que conseguiram [aprová-la]. Para mim, ter a lei do SNUC foi um grande avanço em termos de conservação e preservação da biodiversidade”, diz Maria Tereza Jorge Pádua, engenheira agrônoma, pioneira na gestão pública de áreas protegidas no Brasil e uma das responsáveis por criar, na década de 1980, o anteprojeto de lei da primeira versão do SNUC.

Para Fábio Feldmann,, relator do projeto de lei do SNUC entre 1992 e 1995 e responsável pela apresentação de substitutivo ao projeto de lei (PL) que levou às populações tradicionais proteção legal, o Sistema é a espinha dorsal da conservação da diversidade biológica no país. “A lei é um dos grandes pilares de conservação da biodiversidade e dos biomas brasileiros. Até o SNUC, você não tinha esse tratamento sistemático das UCs, não tinha um instrumento de organização legal, de organização e conservação de território”, diz o ex-deputado.

Segundo Maurício Mercadante, assessor Legislativo na Câmara dos Deputados nos anos em que o PL esteve em tramitação e autor de vários artigos sobre o assunto, a força da Lei do SNUC também ajudou a moldar normas no nível dos estados e municípios. “A legislação federal tem um poder muito grande de influenciar as legislações estaduais e municipais. Você pode ver que os sistemas que foram surgindo nos estados foram inspirados na lei do SNUC. Os instrumentos que foram criados [pelo SNUC] foram reproduzidos, como a consulta pública, a importância de se elaborar estudos técnicos bem fundamentados quando você vai propor a criação da UC, as categorias que foram propostas. Isso permitiu organizar também nos níveis dos estados e municípios”, diz.

Parque Nacional do Pau Brasil, criado em 20 de abril de 1999, um ano antes da lei do SNUC. Foto: Duda Menegassi.

“Se não tivéssemos o SNUC, o Brasil não teria muitas áreas. Antes da publicação da Lei, a gente tinha cerca de 20 milhões de hectares em áreas protegidas no Brasil. Hoje, só na esfera Federal, a gente tem mais de 75 milhões de hectares, fora as áreas marinhas, que, somadas às terrestres, somam mais de 90 milhões de hectares. E esse avanço todo foi imediatamente pós lei do SNUC, no governo do FHC e Lula, principalmente”, defende a bióloga Angela Kuczach, diretora-executiva da Rede Pró Unidades de Conservação.

Legado sob ataque

Atualmente, o Brasil possui 2.452 unidades de conservação, – terrestres e marinhas – das quais 334 são federais. Somadas às terras indígenas, as áreas protegidas representam 25% do total do território do país. Isso, no entanto, não significa que as metas assumidas pelo Brasil em acordos internacionais de proteção da biodiversidade foram cumpridas, já que a realidade de cada bioma é muito diversa.

Porcentual protegido por Ucs nos diferentes biomas brasileiros
Amazônia 28,7
Caatinga 9,36
Cerrado 8,5
Marinho 26,46
Mata Atlântica 10,74
Pampa 3,33
Pantanal 4,61
Fonte: Cadastro Nacional de Unidades de Conservação – MMA

O Brasil é signatário da Convenção da Diversidade Biológica (CDB) e das Metas de Aichi, e assumiu o compromisso de proteger pelo menos 17% de cada um de seus biomas até 2020. Faltam menos de seis meses para que esse prazo termine e, para a maioria dos biomas, essas metas estão longe de serem atingidas. Mais do que isso, sob o governo Bolsonaro, o objetivo principal não é nem avançar, mas garantir que não haverá retrocessos.

Bolsonaro só não conseguiu mudar a realidade das Unidades de Conservação no país por conta de um dispositivo da Lei do SNUC que determina que a criação de unidades , uma atribuição do Poder Executivo exercida muitas vezes por decretos, impede que estes sejam usados para diminuí-las ou extingui-las. Essa tem sido a principal pedra no sapato do governo para mexer na política de conservação brasileira. Unidades de Conservação só podem ser extintas por projeto de Lei, ou seja, pelo crivo do Congresso Nacional.

“Nesse momento a gente vê o Executivo atuando muito fortemente contra o SNUC, mas temos que olhar os fatos, e o fato é que não conseguiram mudar, o que nos traz a percepção do quão forte é essa lei. E mais do que a lei, tem o cenário internacional que não permite certas coisas”, explica Angela Kuczach.

Mas isso não quer dizer que o atual governo não use outras táticas para enfraquecer as unidades de conservação do país. A política ambiental brasileira – a despeito dos apelos nacionais e internacionais – tem se baseado no desmantelamento das instituições, com especial atenção para as que cuidam das unidades de conservação de proteção integral, no enfraquecimento da fiscalização, na perseguição e descrédito de servidores, e no corte de já bastante escassos recursos.

Nos últimos anos, o orçamento anual do ICMBio destinado concretamente à gestão das UCs tem girado em torno de R$ 200 milhões. Ao considerar que o Brasil possui, somente em áreas terrestres, 75 milhões de hectares em unidades de conservação federal, têm-se que menos de R$ 3 são investidos por ano, para cada hectare de área protegida – a título de comparação, os Estados Unidos investem cerca de 150 dólares (cerca de R$ 808,00)/ano por hectare de área protegida. Além disso, o órgão possui menos de 1.500 servidores, o que significa ter uma pessoa para fiscalizar uma área mais de 50 mil hectares.

O que esperar do futuro para o SNUC

Maria Tereza Jorge Pádua: “Nós estamos num momento político que o que se quer é destruir, é passar a boiada, é fragilizar a legislação”. Foto: Marcio Isensee e Sá.

Mesmo passados 20 anos, as opiniões sobre a necessidade de mudanças na lei do SNUC são divergentes. Para Maurício Mercadante, a norma não necessita de alterações. “Eu não mexeria na lei. Pelo contrário, é uma lei que está resistindo no tempo, às modificações que foram feitas, salvo uma ou outra exceção, foram positivas”, diz. Já Maria Tereza Jorge Pádua vê espaço para aprimoramento, principalmente no que diz respeito ao número de categorias.

No entanto, é consenso entre os especialistas de que o maior desafio é implementar as áreas de fato, o que passa pelo complexo tema da regularização fundiária e pela falta de investimentos e estrutura. “Temos uma escala de tempo em que muito foi feito na criação das UCs, e o segundo passo deveria ser a implementação dessas áreas, mas esse passo é muito lento”, explica a secretária-executiva da Rede Pró-UC.

“Teria que ter uma estratégia de política pública que entendesse e levasse adiante essa ideia da UC como um grande ativo para se implementar o desenvolvimento regional. Isso é feito de forma muito incipiente e não profissional. E isso não é problema da Lei, é problema de você não ter uma política pública que permita fazer essa mudança de modelo de gestão”, defende Fábio Feldmann.

Mesmo com os desafios impostos para o futuro da gestão de UCs no Brasil, que envolvem diretamente a atuação do governo federal e suas políticas públicas, o que se espera garantir no atual momento político é justamente que não seja o próprio governo federal o promotor da extinção dos mecanismos legais existentes.

“Nós estamos num momento político que o que se quer é destruir, é passar a boiada, é fragilizar a legislação. Mas o que precisamos é o contrário, é implementar a legislação, o mais rápido possível. O Planeta Terra está se transformando no que está se transformando. O sistema brasileiro, embora tenha muitas áreas muito importantes, não é bem manejado, não é bem paramentado, poderia dar muitos mais recursos para o país, recursos científicos, econômicos, turismo, educação. Se nós nem conseguimos implantar o SNUC que está aí há 20 anos, meu Deus do céu, vai mudar o quê?”, se questiona Maria Tereza Jorge Pádua.

 

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  • Cristiane Prizibisczki

    Cristiane Prizibisczki é Alumni do Wolfson College – Universidade de Cambridge (Reino Unido), onde participou do Press Fellow...

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Comentários 3

  1. Marcia de Fatima diz:

    Nação e país vendidos !!! Retrocesso terrível e talvez irreversível..


  2. indignação seletiva diz:

    Quando desafetaram UCs no Tapajós e Madeira, pra fazer hidrelétrica, o SNUC não tava ameaçado?????