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Congresso não vota “Fundão do Salles” e proposta caduca

Especialistas comemoram trabalho feito pelo relator Alessandro Vieira, mas temiam vetos que devolvessem ao ministro do Meio Ambiente o poder de decidir o destino das multas ambientais

Duda Menegassi ·
1 de abril de 2020 · 4 anos atrás
MP 900 que criava o “Fundão do Salles” caduca no Congresso. Foto: ula Marques/PT na Câmara.

Enquanto a maior parte do mundo está em quarentena e acende o alerta devido ao novo coronavírus, a Medida Provisória 900/2019, conhecida informalmente como “Fundão do Salles”, caiu no esquecimento do Congresso e caducou, na última quinta-feira (26) – para alegria de muitos especialistas, que criticavam a medida pelo excesso de poder concentrado nas mãos do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

A MP criava um fundo privado para gerir os recursos da conversão de multas ambientais – um montante que poderia somar até R$ 15 bilhões graças ao passivo de multas não pagas – e quem decidiria o destino desse recurso seria o mandatário do Ministério do Meio Ambiente, sob critérios próprios.

O texto que transformava o dinheiro das multas em uma espécie de “orçamento paralelo” foi amarrado pelo relator da MP na Comissão Mista, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), mas especialistas temiam que o relatório fosse modificado novamente nos plenários da Câmara e do Senado, ou tivesse trechos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, devolvendo o poder para o ministro Salles.

“Na Comissão Mista eles colocaram mais regras, mas essas regras poderiam ser vetadas e, com isso, você poderia retornar quase à MP original. Não havia garantia de que essas regras não seriam vetadas”, explica  Suely Araújo, ex-presidente do Ibama, em entrevista a ((o))eco.

Fundão do Salles

Em resumo, a proposta original da MP 900 autorizava o governo a criar um fundo privado para operar o dinheiro da conversão de multas e dava autonomia total ao ministro do Meio Ambiente para definir como seriam usados esses recursos.

A proposta era de que os infratores ambientais multados poderiam ter um desconto de 60% no valor da multa, desde que depositassem os 40% restantes no fundo criado. Considerando o passivo de multas não pagas acumuladas nos órgãos ambientais. A estimativa é de que esse fundo poderia receber de 7 a até 15 bilhões de reais, um valor quase 27 vezes maior do que todo orçamento divulgado para o Ministério do Meio Ambiente para 2020, de apenas R$ 561,6 milhões.

A MP 900 foi enviada pelo governo ao Congresso em outubro de 2019 e chegou a ser ratificada no dia 18 de fevereiro deste ano por uma Comissão Mista que aprovou total e parcialmente 71 das 94 emendas que foram apresentadas por deputados e senadores. O texto voltou então a Câmara dos Deputados, com as alterações e emendas incorporadas, e aguardava votação. O prazo para votar entretanto se esgotou e com isso a MP deixou de valer.

Relator amarrou controle

A remoção do total controle de Salles sobre o fundo foi a principal alteração feita pela Comissão Mista no texto original. “Trata-se de um cheque em branco para o ministro gastar, sem transparência ou critérios objetivos de efetividade e resultado, um montante que pode chegar a 15 bilhões de reais, correspondente ao passivo referente às multas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), aplicando-se o desconto de 60%. Esse valor não considera o passivo de multas aplicadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)”, pontua no texto o relator da Comissão Mista, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

“É uma medida contraditória, dado que a falta de critérios de aplicação de recursos foi justamente a alegação usada pelo ministro Ricardo Salles, do MMA, para suspender a aplicação dos recursos do Fundo Amazônia, que era auditado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelos doadores”, completa o relator, no texto aprovado na Comissão Mista.

O trecho que dava plenos poderes a Salles para decidir sobre as diretrizes do fundo foi retirado e a responsabilidade passou a ser de um comitê organizado pelo Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) junto com o Ministério.

“Na prática, algumas das regras que foram colocadas como, por exemplo, uma comissão com formação técnica e participação da sociedade civil para dar as diretrizes do fundo, não teriam aplicação imediata, porque o governo já aprovou por Portaria [n°76/2020] o programa de conversão de multas até 2023”, ressalta Suely. “Nesse quadro, mesmo reconhecendo o trabalho do relator, eu pessoalmente acho que é melhor que a MP tenha caído e que se volte ao formato anterior de contas garantidoras dos projetos”, defendeu.

Comissão Mista fez mudanças importantes no texto da MP que seria votado pelo Congresso. Foto: Roque de Sá/Agência Senado.

As contas garantidoras são parte do sistema anterior de conversão indireta de multas, instituído no governo de Michel Temer, no final de 2017. [Decreto nº 9.179] O mecanismo, entretanto, foi suspenso em janeiro de 2019, logo no início do governo de Bolsonaro. Neste sistema, o autuado seleciona um projeto – já previamente aprovado pelo governo – e deposita o valor. Apesar de associadas à bancos públicos, trata-se de contas individualizadas em nome de cada um dos projetos selecionados e não de um fundo. Nelas, o dinheiro só sai para o projeto e as parcelas de pagamento são liberadas gradualmente pelo Ibama ou ICMBio. “A conversão indireta não precisa do fundo”, esclarece Suely.

Em abril de 2019, foi publicado o Decreto nº 9.760, que mudou as regras então estabelecidas sobre o programa de conversão de multas e criou os Núcleos de Conciliação para a apuração de infrações. Em janeiro deste ano, o governo complementou as mudanças com a publicação das Instruções Normativas nº1, n°2 e n°3 que voltavam a falar das conversões – direta e indireta – e davam novas regras ao modelo.

A possibilidade da conversão indireta foi mencionada dentro da Instrução Normativa nº3, mas não foi claramente regulamentada pelo ato legislativo corrente. Até entre especialistas permanece a incógnita sobre como irá ocorrer a conversão indireta das multas no atual modelo.

Já a conversão direta nunca deixou de ser aplicada pelo governo e desde a publicação das Instruções Normativas ganhou regras novas que, dentre outras determinações, criaram um banco de projetos pré-selecionados pelas autoridades ambientais que poderão receber recursos (algo próximo com o que ocorre na conversão indireta) e instituíram que os projetos poderão vir de qualquer tipo de proponente, público ou privado, com descontos de 40 a 60% do valor da multa.

“A conversão é um mecanismo importante, com um valor enorme para política ambiental e um dos únicos caminhos para você ter recursos significativos para apoiar ações na área ambiental” diz Suely, em referência ao passivo de multas ambientais não pagas que foi calculado em R$ 38 bilhões, em maio de 2018. A média anual de aplicação das multas é de R$ 3 bilhões.

Ibama acumula um passivo de multas não pagas calculado em 38 bilhões de reais. Foto: Ibama/Divulgação.

O diretor de Justiça Socioambiental do WWF, Raul do Valle, acrescenta ainda que “o maior risco que nós víamos era uma arbitrariedade no direcionamento dos recursos que ficava inteiramente nas mãos do Ministro do Meio Ambiente, qualquer que seja ele, e o atual ministro [Ricardo Salles] é um exemplo claro de porquê um recurso desse montante nas mãos de um único gestor que possa fazer o quiser com ele dá errado. Não é bom pro Estado de Direito decisões centradas numa única pessoa e o texto original trazia isso, apesar do texto do relator ter consertado isso e outros problemas da MP original”.

Na hora de opinar se foi melhor ou não a MP ter caducado, Valle diz não ter certeza. “Eu sou favorável à conversão de multas e acho importante ter uma boa regra para essa conversão, coisa que não tínhamos até pouco tempo, apesar deste dispositivo existir na lei de crimes ambientais há mais de 20 anos. Um regramento – que eu considero correto – foi criado no governo Temer, mas o ministro atual modificou essa regra, o que demonstra que ter esse assunto regulamentado por lei pode ser bom, porque você evita que o administrador de plantão, se tiver má vontade com a conversão ou, como é o caso atual, se quiser desvirtuar a conversão por interesses meramente políticos, possa alterá-la”, pondera.

A ex-presidente do Ibama analisa ainda que o governo poderia ter optado por fazer ajustes ao texto do decreto instituído em 2017, ao invés de paralisar todos os projetos que seriam financiados no sistema anterior de conversão indireta das multas. “Há um questionamento do governo de que o modelo anterior [instituído no governo Temer] só trabalhava com instituições públicas e organizações da sociedade civil comandando os projetos, e que não havia espaço para projetos de entidades privadas, mas se a discussão era essa, poderia ter sido feito um ajuste pontual no decreto, sem necessidade de desestruturar um programa que já estava sendo tocado”, pondera Suely.

Temer e sua equipe durante a assinatura do Decreto que primeiro regulamentou as conversões de multas. Foto: Gilberto Soares/MMA.

Quando uma Medida Provisória caduca, o governo é impedido de mandar para o Congresso uma segunda medida sobre o mesmo assunto dentro do mesmo ano legislativo. “Eu achei que ela [a MP 900] ia ser votada exatamente porque o relator fez um trabalho grande de articulação política. Eu não gosto da centralização de poder e prefiro, tecnicamente, o modelo anterior, até porque o dinheiro fica com mais cara de dinheiro privado. Quando você cria um fundo, mesmo dizendo que o fundo é privado, ele se aproxima mais do dinheiro público e você gerenciar esse dinheiro fora do orçamento passa a ser questionável. Eu acho a ideia do fundo frágil do ponto de vista técnico e jurídico”, conclui Suely.

Edital aberto para carteira de projetos

Nesta terça-feira (31), o Ibama publicou um edital para seleção de projetos voltados à recomposição de vegetação nativa nos biomas brasileiros que serão financiados através da conversão de multas ambientais. O processo funcionará com as regras estabelecidas pela Instrução Normativa n°1 e “caberá ao autuado a responsabilidade pela efetiva realização dos serviços, a partir de projeto disponibilizado a ele pela autoridade ambiental federal, à luz das diretrizes estabelecidas no regulamento. Portanto, à instituição, pública ou privada, que enviar propostas a este PASP [Procedimento Administrativo de Seleção de Projetos], não faz jus ao pagamento de qualquer remuneração. Assim, caso selecionado, o projeto integrará uma carteira de projetos, e sua eventual execução será a partir da manifestação de interesse de autuados em ter suas multas junto ao IBAMA convertidas em serviços ambientais”, conforme detalha o edital. Os projetos selecionados farão parte de uma espécie de cardápio de opções pré-aprovadas no qual os infratores poderão escolher a iniciativa pela qual querem se comprometer para pagar sua multa.

 

 

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  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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Comentários 1

  1. Paulo diz:

    Salle$, manda embora. Falastrão da fumaça.