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ERRATA: TJ-SP adia pela 4ª vez julgamento de Ricardo Salles. Placar está 4 a 1 em favor do réu

Condenado em 1ª instância por improbidade administrativa, Salles já formou maioria para ser absolvido da acusação de improbidade administrativa

Daniele Bragança ·
4 de fevereiro de 2021 · 3 anos atrás
Salles é absolvido em segunda instância. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo adiou pela 4ª vez o julgamento em segunda instância do ministro Ricardo Salles. Embora os desembargadores já tenham chegado ao total de votos pela absolvição do ministro da acusação de improbidade administrativa – são 4 votos a favor do réu e 1 contra –, o desembargador Ruy Cavalheiro pediu vista e o o julgamento será retomado no dia 25 de fevereiro. Ao contrário do que ((o))eco afirmou na manhã desta quinta-feira (04), o julgamento ainda não terminou, embora dificilmente os desembargadores mudarão seus votos. 

Salles responde ação por improbidade administrativa, acusado de fraudar o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016, para favorecer empresas. Na época, o atual ministro do Meio Ambiente ocupava o cargo de secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo na gestão de Geraldo Alckmin (PSDB).

No dia 17 de dezembro, o TJ-SP já havia chegado aos votos pela absolvição, 4 a 1, mas o julgamento foi adiado porque o desembargador Mauro Conti Machado alegou motivos de foro íntimo e não analisou o caso. Ele foi substituído pelo desembargador Paulo Ayrosa, que votou nesta quinta-feira (04) pela absolvição por ausência de dolo no processo de aprovação do plano de manejo.

Ao todo, votaram pela absolvição do Salles os magistrados José Helton Nogueira Diefenthaler Junior, relator do caso, Marcelo Martins Berthe, Paulo Ayrosa e Rui Alberto Leme Cavalheiro. O relator considerou que a interferência do então secretário de Meio Ambiente teve fundamentação técnica e científica.

O desembargador Torres de Carvalho foi o único que votou pela condenação de Salles.

Improbidade administrativa

A condenação de Salles em primeira instância foi decidida pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em dezembro de 2018 (Leia a sentença aqui). Na ocasião, o magistrado considerou que as mudanças autorizadas pelo então secretário no plano de manejo da área protegida em questão desrespeitaram formalidades e trouxeram prejuízos ao meio ambiente.

De acordo com ação do Ministério Público de São Paulo, Salles, mais duas pessoas e a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) teriam modificado mapas elaborados pela Universidade de São Paulo (USP), alterado minuta do decreto do plano de manejo da APA da Várzea do Rio Tietê e perseguido funcionários da Fundação Florestal, com o objetivo de beneficiar setores empresariais, em especial empresas de mineração filiadas à Fiesp.

O juiz concordou com o processo e condenou Ricardo Salles à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de 200 mil reais. Além disso, Ricardo Salles estaria proibido de ser contratado pelo Poder Público. Salles e Fiesp negaram as acusações e recorreram da decisão.

Na apelação, os advogados de defesa do ministro, Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, afirmaram que não há provas que sustentem as imputações do Ministério Público e pediram o arquivamento do processo. Segundo os defensores, o plano de manejo foi alterado para “corrigir equívocos” da minuta do projeto.

A Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê (APAVRT) foi criada em 1998. A unidade de conservação, que possui a categoria mais permissivas dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, abrange 12 municípios da região metropolitana de São Paulo. Permite casas e alguns estabelecimentos, mas não todo tipo de uso.

 

*Editado às 19h51, do dia 04/02/2021. Ao contrário do que ((o))eco afirmou, o TJ-SP ainda não terminou o julgamento do ministro Ricardo Salles, embora já tenha formado maioria pela absolvição. A manchete e a informação incorreta foram trocadas assim que identificamos o erro. 

 

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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