Notícias

STF mantém decisão de Weber e revoga decisões do Conama sobre restingas e manguezais

Julgamento é sobre a decisão liminar e não sobre o mérito, o que significa que ainda não acabou no Supremo. Para os gestores ambientais, no entanto, as resoluções do Conama estão em vigor 

Daniele Bragança ·
26 de novembro de 2020 · 3 anos atrás

Quase exatos dois meses depois da polêmica reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que votou pela revogação das resoluções sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) e o licenciamento para irrigação, a queda de braço judicial pela validade das decisões se aproxima do fim. A liminar concedida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, no final de outubro já foi aprovada pela maioria na plenária dos ministros. A decisão de Weber foi acompanhada por Carmem Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Dias Toffoli, o que já garante a superioridade de 6 a 5 no STF. O julgamento termina oficialmente nesta sexta-feira (27). Com a votação, se sustenta a decisão de Weber de manter em vigor as resoluções 284, 302 e 303.

A resolução nº 284 dispõe sobre o licenciamento para empreendimentos de irrigação. Já as resoluções 302 e 303 estabelecem os parâmetros de proteção para APPs, como restingas, manguezais e nascentes. A justificativa defendida pelo colegiado para extinção das resoluções era a de que elas se sobrepunham a legislação já existente e prescrita no Código Florestal. Especialistas ouvidos por ((o))eco, entretanto, alertaram para o fato de que o Código determina a necessidade de proteção das APPs, mas não detalha os critérios sob os quais se devem protegê-las, esse era, ou melhor, volta a ser, o papel das resoluções do Conama.

“Tenho por suficientemente evidenciado, pois, pelo menos em juízo preliminar, que a Resolução nº 500, de 28 de setembro de 2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), ao revogar as Resoluções nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002, vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos”, escreveu Weber na decisão liminar expedida em outubro (leia na íntegra).

As decisões liminares da ministra do Supremo se deram nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747, 748 e 749 e foram para julgamento na plenária do STF. Até o fechamento desta matéria, cinco ministros já haviam acompanhado as decisões de Weber, o que garante uma maioria de 6 votos favoráveis às liminares. O julgamento termina oficialmente nesta sexta-feira (27).

De acordo com a subprocuradora do Ministério Público Federal, Sandra Cureau, a decisão do Supremo dita a palavra final na disputa judicial. “É possível que o governo federal recorra (ingresse com embargos, por exemplo) para ganhar tempo, mas só haveria possibilidade de mudar a decisão se o próprio Supremo o fizesse”, esclarece Cureau em resposta ao ((o))eco. Ela cita ainda a possibilidade de uma emenda constitucional que possa alterar as regras do jogo, “mas não acredito que o Congresso faça uma nova emenda constitucional para permitir carcinicultura e outros empreendimentos em manguezais. Pegaria muito mal”, aponta.

As decisões do Supremo não alteram, entretanto, a validade da resolução nº 404 que foi criada durante a reunião do Conama de setembro e que permite a incineração de resíduos de agrotóxicos em fornos utilizados para a produção de cimento (leia aqui a reportagem de ((o))eco sobre a nova regra).

O julgamento do mérito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), que dará a posição definitiva sobre o tema, ainda não tem data para começar, mas para os órgãos ambientais a decisão já está em vigor.

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

Leia também

Notícias
29 de outubro de 2020

Rosa Weber derruba decisão do Conama que tirava proteção de restingas e manguezais

Ministra concedeu liminar e derrubou a revogação de resoluções que protegiam áreas de preservação permanente (APPs) de restingas e manguezais, e outra sobre licenciamento para irrigação

Reportagens
28 de setembro de 2020

Conama revoga proteção de manguezais, restinga e dispensa licença para irrigação

Em reunião atropelada, Conselho Nacional de Meio Ambiente ignora pedidos por mais tempo de apreciação e revoga normas que ele mesmo criou

Reportagens
28 de setembro de 2020

Decisão do Conama fragiliza proteção de restingas e manguezais

Sem a norma nacional, a regulamentação sobre as Áreas de Preservação Permanente, as APPs, ficará a cargo dos estados, que farão sua própria interpretação sobre critérios de proteção

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Comentários 4

  1. Paulo diz:

    Seguindo a Constituição Federal, o STF acertou corretamente.
    Se o Executivo não faz as suas obrigações, alguém tem que dizer a ele (Executivo) que deves seguir a Constituição, neste caso o Judiciário executou sua função.
    O resto são churumelas.


  2. Carlos diz:

    Muito boa notícia. Chega das viúvas do PT tentarem legislar através dos tribunais superiores.


    1. Praça dos 3 Poderes? diz:

      Ué, mas não é exatamente isso que acontece? Executivo de mãos atadas, sendo podado pelo Judiciário?


  3. Paulo diz: