Notícias

STF retoma julgamento do Novo Código Florestal

Três ministros já declararam seu voto. São necessários seis votos para que um artigo da lei seja declarado inconstitucional. Julgamento continua nesta quinta-feira

Daniele Bragança ·
21 de fevereiro de 2018 · 6 anos atrás
Ministro Marco Aurélio foi o primeiro a declarar seu voto na sessão desta quarta-feira. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

O julgamento mais importante do direito ambiental do ano retoma nesta quinta-feira (22). Em jogo, a validade do novo Código Florestal, lei sancionada em 2012 que rege a conservação e recuperação de cobertura florestal nas propriedades rurais do país. Até o momento, três dos onze ministros votaram.

Não há nada definido, pois são necessários pelo menos seis votos para que um dispositivo da lei seja considerado inconstitucional. Até o momento, os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Cármen Lúcia consideraram inconstitucional a anistia a multas a produtores que desmataram antes de 22 de julho de 2018.

“Não se pode prestigiar proprietários infratores em detrimento daqueles que sempre respeitaram o ordenamento jurídico. Assim sempre haverá incentivo para o desmatamento”, afirmou o ministro Marco Aurélio, durante leitura de seu voto.

O voto do ministro Fux, relator das ações, foi proferido em novembro do ano passado. Na ocasião, o julgamento foi suspenso após a ministra Cármen Lúcia pedir vista.

Julgamento

No julgamento reiniciado nesta quarta-feira (21), o ministro Marco Aurélio considerou inconstitucional a compensação da reserva legal desmatada ilegalmente em outros biomas. Pelo novo código, uma reserva desmatada em São Paulo pode ser compensada no Rio Grande do Norte. O ministro defendeu a compensação usando o critério do Código anterior, que determinava a que a compensação deveria ser feita na mesma microbacia onde o desmatamento havia ocorrido, o que evitaria o desequilíbrio de ter estados com excedente de vegetação e outros, mais produtivos, com quase nenhuma.

Os ministros divergiram sobre o artigo que permite que a área de preservação permanente (APP), ou seja, topo de morro ou beira de rio, entre no cálculo da reserva legal, que é uma parte da propriedade rural que precisa ser mantida preservada. A porcentagem do quanto deixar intocado depende do bioma em que o imóvel está inserido. Para o ministro Marco Aurélio, usar a APP para compor a reserva legal é inconstitucional. A ministra Cármen Lúcia considerou válido esse artigo.

Marco Aurélio também julgou inconstitucional o artigo que permite a redução da recomposição de reserva legal em municípios com mais de 50% de áreas ocupadas por unidades de conservação ou reservas indígenas. Em novembro, o ministro Fux votou pela validade do artigo.

Ao todo, a lei tem um total de 84 artigos, dos quais 64% foram questionados no Supremo Tribunal Federal. O STF julga quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade sobre novo Código.

 

 

Leia Também 

Decisão do STF sobre Código Florestal deve se basear em evidências científicas

Julgamento do novo Código Florestal: uma chance para redimir excessos

Código Florestal é insuficiente para proteger biodiversidade do Cerrado

 

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

Leia também

Notícias
25 de janeiro de 2018

Código Florestal é insuficiente para proteger biodiversidade do Cerrado

Estudo aponta que se a lei for aplicada, desmatamento poderá causar perdas na biodiversidade e serviços ecossistêmicos que não poderão ser compensados pela restauração florestal

Análises
19 de novembro de 2017

Julgamento do novo Código Florestal: uma chance para redimir excessos

As oportunidades de correções de rumo são raras. E dependem de iniciativas da sociedade civil, que conta com recursos legais para acionar o judiciário em potenciais contestações

Análises
20 de fevereiro de 2018

Decisão do STF sobre Código Florestal deve se basear em evidências científicas

Ainda é tempo de corrigir as graves distorções da lei, sem comprometer a segurança jurídica e as atividades econômicas dos que vivem ou dependem do campo

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.