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STF absolve Yeda Crusius por crime ambiental

Não havia provas da participação da deputada e Gilmar Mendes acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República pela extinção da ação penal

Daniele Bragança ·
1 de junho de 2017 · 7 anos atrás
STF extingue ação penal contra Yeda Crusius. Credito: George Gianny.
STF extingue ação penal contra Yeda Crusius. Credito: George Gianny.

Acusada de crime ambiental quando era governadora do estado do Rio Grande do Sul (2007-2011), a deputada federal Yeda Crusius (PSDB) foi absolvida sumariamente pelo ministro Gilmar Mendes da acusação de promover atividade de silvicultura com exótica em unidade de conservação. O ministro acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República para a extinção de pena.

“Yeda Rorato Crusius era Governadora do Rio Grande do Sul na época dos supostos crimes ambientais. No entanto, não há prova de que tenha contribuído de forma relevante para a exploração da atividade potencialmente poluidora – silvicultura em Unidade de Conservação”, escreveu o ministro.

Entre março e maio de 2010, a empresa Reflorestadores Unidos S.A promoveu um “reflorestamento” com espécies exóticas com alta capacidade invasora no  Parque Estadual do Tainhas. Não havia licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes para tal ação, contrariando as normas legais.

Parque Estadual Tainhas. Foto: Renato Silvano/Wikiparques.
Parque Estadual Tainhas. Foto: Renato Silvano/Wikiparques.

No mesmo ano, houve a redução do Parque Estadual por meio do Decreto Estadual nº 47.729, de 30 de dezembro de 2010, assinado pela Governadora da época Yeda Rorato Crusius. A assinatura do decreto fez a política ir para o banco dos réus, mas a própria Procuradoria-Geral da República destacou, na manifestação pedindo a extinção da ação, que a governadora o fez “atendendo a recomendações da área competente”.

“Dessa forma, não há indicativos de que a denunciada atuou ciente de que estaria contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, ou mesmo de que sua decisão daria causa a dano relevante à Unidade de Conservação”, explica Gilmar Mendes.

Os outros réus continuarão a responder pela ação penal na primeira instância.

 

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    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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