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MP entra na justiça contra lei que mutilou UCs em Rondônia

O Ministério Público de Rondônia protocolou neste domingo (23) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que reduziu 220 mil hectares de UCs no estado

Duda Menegassi ·
24 de maio de 2021 · 3 anos atrás

Neste domingo (23), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE-RO) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei nº 1.089/2021, sancionada na última quinta-feira (20), que reduziu um total de 219 mil hectares de duas unidades de conservação no estado, a Reserva Extrativista de Jaci-Paraná e o Parque Estadual Guajará-Mirim. A ação, protocolada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, pede também, como medida cautelar, a suspensão dos dispositivos que estabelecem as diminuições de 169 mil e 50 mil hectares, da resex e do parque, respectivamente, conforme descreve a lei, que também cria outras cinco unidades de conservação no estado – itens não incluídos no pedido cautelar de suspensão do Ministério Público.

O projeto que deu origem à lei, o PLC nº 080/2020, é de autoria do governador do estado, Marcos Rocha (PSL), e em sua tramitação na Assembleia Legislativa foi aprovado no final de abril deste ano, junto com cinco emendas coletivas dos parlamentares que aumentaram substancialmente as desafetações das duas áreas protegidas e excluíram uma das seis unidades de conservação propostas para “compensar” as reduções. Na última quinta-feira, após enviar inicialmente uma mensagem de veto aos deputados, o governador mudou de ideia e sancionou o projeto em edição suplementar do Diário Oficial do Estado.

“Conforme reconhece o Governador do Estado na Justificativa ao projeto que redundou na Lei complementar n. 1.089/2021, a Reserva Extrativista Jaci-Paraná e o Parque Estadual de Guajará-Mirim são ocupados ilegalmente e desmatados em detrimento do direito das populações tradicionais (extrativistas e outras), sem qualquer licenciamento ambiental ou autorização para supressão de vegetação nativa. Com efeito, ambas as Unidades de Conservação possuem áreas que estão sendo utilizadas em completa afronta às normas legais, ocupadas em grande parte para o exercício exclusivo da pecuária, o que é expressamente proibido pelo vasto arcabouço jurídico ambiental e constitucional, causando um passivo ambiental de proporções incalculáveis”, escreve o Procurador-Geral de Justiça que assina a ADI, Ivanildo de Oliveira.

Leia mais: Governo de Rondônia aprova mutilação histórica de áreas protegidas no estado

O problema da pecuária dentro dos limites das áreas protegidas mencionado pelo procurador foi usado como justificativa pelos parlamentares e pelo próprio governador no envio do projeto de lei para a desafetação das áreas protegidas. Em detrimento deste argumento, o procurador lembra que a retirada do gado e dos invasores de ambas as UCs já foi ordenada judicialmente pelo poder público de Rondônia.

“Os valores das condenações individuais dos invasores da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim, se somados, perfazem um vultuoso valor econômico que chega à casa de dezenas de milhões de reais, a serem pagos ao Estado de Rondônia em forma de compensação pelos danos ambientais perpetrados, sendo que o recebimento desses valores é de notório interesse público, visto que poderão trazer inúmeros benefícios à preservação do ambiente e às populações tradicionais. Assim, o advento da Lei complementar n. 1.089/2021 não só representa ofensa ao princípio da coisa julgada, expressamente prevista no art. 5º, inciso XXXVI da Constituição da República, pois eximiria o Estado da obrigação imposta por sentenças condenatórias com trânsito em julgado, como também acaba por jogar uma pá de cal na tentativa de recuperar as áreas degradadas ilegalmente, com reconhecimento da incapacidade do Poder Público para governar o território”, sentencia o procurador-geral de justiça.

A ADI lista também as ilegalidades da lei sancionada, como a violação ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a violação ao princípio de proibição de retrocesso ambiental, a violação aos princípios de prevenção e precaução no Direito Ambiental – pela ausência de estudos técnicos no embasamento do projeto de lei.

O MPE-RO lembra ainda que a “desafetação dessas unidades impacta diretamente as Terras Indígenas Uru-eu-wau-wau, Karipuna, Igarapé Lage, Igarapé Ribeirão, Karitina e os povos que estão em isolamento voluntário na região que envolve as áreas protegidas, ameaçando a integridade física, cultural e territorial podendo levar a iminência de um genocídio das culturas milenares”.

“O perigo da demora de uma prestação jurisdicional definitiva decorre não apenas da provável efetivação de danos ambientais de ordem irreversível, mormente ante a ausência de estudos técnicos que fundamentem a desafetação pretendida, como também do risco iminente às vidas dos povos indígenas e das populações tradicionais (extrativistas e outros), em razão do desenvolvimento de caos fundiário”, justifica o procurador-geral de justiça.

O território da Resex Jaci-Paraná, à direita, com os limites sancionados do PLC 080.

A ação judicial lembra ainda que as unidades de conservação já são duas das mais desmatadas na Amazônia e que “ao proceder a desafetação de parcela da RESEX Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim, para a posterior regularização dos ocupantes não extrativistas daquelas áreas, gera uma equivocada sensação de impunidade e expectativa na população de que a invasão de Unidades de Conservação para a grilagem e prática de danos ambientais têm apoio do Governo, atraindo, inclusive, grileiros de outras regiões do Brasil, que enxergarão em Rondônia um verdadeiro paraíso da impunidade para a dilapidação chancelada do patrimônio ambiental”.

  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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