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Mineração em Terras Indígenas, regularização fundiária e mais, entenda as prioridades de Bolsonaro para 2021

O presidente Jair Bolsonaro entregou à Câmara uma lista com as iniciativas legislativas consideradas prioritárias para o governo, entre elas, quatro têm impacto direto na área ambiental

Duda Menegassi ·
7 de fevereiro de 2021 · 3 anos atrás
Bolsonaro cumprimenta o novo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. No meio, o novo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados

Na última quarta-feira (03), o presidente Jair Bolsonaro entregou ao novo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), uma lista com as iniciativas legislativas prioritárias para o governo. Na seleção presidencial, que contém 19 propostas em tramitação, estão quatro pautas com impacto direto na área ambiental: a liberação de mineração em Terras Indígenas, um novo marco para regularização fundiária, e mudanças nos processos de licenciamento ambiental e de concessões florestais.

((o))eco detalhou aqui estes quatro projetos de lei (PLs) prioritários de Bolsonaro, para que o leitor possa entender melhor o que estará em jogo neste ano legislativo.

PL 191/20 – Mineração em terras indígenas

A mais polêmica de todas as propostas legislativas, talvez seja aquela que Bolsonaro mais avidamente deseja: liberar a mineração — e outras formas de exploração — em Terras Indígenas (TIs). O projeto foi elaborado em 2019 pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia, sem participação de representantes indígenas, e regulamenta a exploração de recursos minerais (inclusive por garimpo), hídricos e orgânicos em reservas indígenas.

O projeto estabelece as condições específicas para a realização de pesquisa e exploração dos recursos naturais e regulamenta como se dará a indenização às comunidades indígenas cujos territórios receberem empreendimentos. Apesar do PL mencionar que irá ouvir as comunidades indígenas para realização de estudos e de exploração nas TIs, não fica estabelecido o mecanismo de consulta livre, prévia e informada — previsto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, tratado internacional ratificado pelo Brasil em 2004.

Além disso, os indígenas só terão poder de veto em relação às atividades de garimpo. Quanto à exploração energética e mineração em escala industrial, não há previsão deste direito.

Leia mais: Mineração em terras indígenas: a proposta do governo Bolsonaro em 10 perguntas e respostas

 

PL 2633/20 – Regularização fundiária

Em 2020, a Câmara dos Deputados realizou debates acalorados sobre a Medida Provisória 910, batizada de MP da Grilagem, que alterava critérios para a regularização fundiária no país. A versão original do texto dava anistia ao crime de invasão de terra pública àqueles que o praticaram até dezembro de 2018. Com muita pressão da sociedade civil em cima dos parlamentares, a MP não foi votada e caducou, mas foi transformada no Projeto de Lei 2.633, para que o Congresso tivesse mais tempo de debater a proposta, considerada por ambientalistas um retrocesso ambiental e um incentivo à grilagem.

Alguns dos pontos mais problemáticos do projeto — enquanto ainda era MP — foram analisados pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) em Nota Técnica, conforme divulgou ((o))eco à época.

Leia mais sobre o que foi publicado em ((o))eco sobre a MP 910/PL 2.633

 

PL 3729/04 – Licenciamento ambiental

O projeto que estabelece novas regras para simplificar os processos de licenciamento ambiental foi apresentado na Câmara pela primeira vez em 2004. De lá para cá, tem sofrido alterações (já está em sua 4ª versão) e sido alvo de discussões entre ambientalistas e ruralistas, com tentativas até agora malsucedidas de entrar em consenso no tema. Em setembro de 2020, houve uma nova leva de negociações entre as partes que parecia sinalizar um avanço da pauta, mas alguns pontos fizeram a bancada ambientalista rechaçar o PL. As partes mais criticadas do projeto até então eram: a exclusão da licença de instalação para análise do potencial degradador do empreendimento, o fim da compensação ambiental, restrições no cálculo do que seria a área de impacto direto e indireto do empreendimento e a licença por adesão e compromisso — batizada de autolicenciamento.

Leia mais: Com negociações do Licenciamento paralisadas há um ano, ambientalistas estão no escuro

 

PL 5518/20 – Concessões florestais

Proposto em dezembro de 2020, pelo Deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP) junto a outros 10 deputados de diferentes partidos, o PL 5.518 ainda foi pouco discutido no Congresso. O projeto altera o disposto na Lei de Gestão de Florestas Públicas (2006), e flexibiliza o modelo de licitação e os contratos para concessões florestais, para tornar o processo mais célere e atrativo.

O PL prevê que os contratos de concessão possam ser revistos depois da elaboração do plano de manejo e a cada cinco anos, de acordo com a produtividade real da floresta; que seja possível unificar a operação de áreas concedidas; cria as modalidades de concessão para conservação e concessão para restauração; e amplia a permissão para comercializar créditos de carbono e outros serviços ambientais. Além disso, o projeto elimina o pagamento mínimo anual e a necessidade de o concessionário ressarcir o poder público pelos custos da licitação.

“O Plano de Anual de Outorga Florestal para o ano de 2021 (PAOF 2021) indica que há, atualmente, apenas 18 contratos de concessão em andamento, que representam pouco mais de 1 milhão de hectares, sendo que as Áreas de Florestas Nacionais e Áreas de Proteção ambiental somam 19,933 milhões de hectares potencialmente aptos a concessão florestal. Considerando a importância estratégica das concessões florestais para o crescimento do setor florestal na Amazônia, é fundamental a revisão do marco legal atual, especificamente da Lei nº 11.284, com vistas a permitir maior dinamismo no processo licitatório, assim como maior competitividade e flexibilidade na gestão dos contratos. As presentes mudanças incluem a possibilidade de concessões para conservação e para restauração, modalidades existentes em outros países com grande sucesso no combate ao desmatamento e valorização da floresta”, justificam os autores do PL (leia na íntegra aqui).

 

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  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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Comentários 1

  1. Paulo diz:

    É isso aí, liberar para os cumpadres. F…… o resto.