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Inquérito sobre a fala de Salles “passar a boiada” é arquivado pela PGR

Apesar do arquivamento ter ocorrido no final de agosto, a Procuradoria Geral da República informou ao Supremo apenas nesta terça-feira, um dia após a reunião do Conama

Wanessa Alves ·
30 de setembro de 2020 · 3 anos atrás
PGR livra Ricardo Salles de denúncia de improbidade administrativa. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

A Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou a investigação preliminar sobre a fala do ministro do Meio Ambiente e presidente do Conselho Nacional de Meio Ambiente  (Conama), Ricardo Salles, em que ele afirmava a necessidade do governo em aproveitar o momento de pandemia do novo coronavírus para “passar a boiada”, e fazer mudanças nas resoluções ambientais. A declaração foi feita em reunião ministerial, em 22 de abril deste ano. 

A notícia-crime foi protocolada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Fabiano Contarato (Rede/ES) e deputados federais Joenia Wapichana (Rede/Rr) e Alessandro Molon (PSB/RJ), acusando Salles de improbidade administrativa, listando vários desmandos do ministro à frente da pasta e alegando que a fala dele era apenas uma confirmação do descaso do governo com a pauta ambiental. 

“Foram praticados atos na área ambiental que atestam a existência de efeitos práticos da fala do ministro, como a publicação do Decreto 10.341, de 6 de maio de 2020, que retirou competências do Ibama e do ICMBio e as repassou ao Ministério da Defesa, e o Despacho MMA 4.410/2020, que reconhece como consolidadas áreas de preservação permanente desmatadas e ocupadas até julho de 2018”, escreveram no documento que teve como relator o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. 

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, arquivou a investigação preliminar no dia 25 de agosto porque, segundo ele, “no contexto da reunião ministerial, o representado se limitou a manifestar opinião sobre temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo”. 

Em resposta a petição, a PGR alegou ainda que, de acordo com o artigo 129 da Constituição Federal, apenas o Procurador-Geral da República, no caso, Augusto Aras, poderia abrir este tipo inquérito. “Cabe exclusivamente ao Procurador-Geral da República o pedido de abertura de inquérito em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade exclusiva da ação penal pública”, cita o texto. 

A boiada está passando

Durante a reunião ministerial, Ricardo Salles disse: “A oportunidade que nós temos, que a imprensa está nos dando um pouco de alívio nos outros temas, é passar as reformas infralegais de desregulamentação, simplificação”. O ministro continuou afirmando a necessidade do governo federal em aprovar e desaprovar regulamentações e resoluções discretamente.

“Então pra isso precisa ter um esforço nosso aqui enquanto estamos neste momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só fala de covid e ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas. De IPHAN, de Ministério da Agricultura, de Ministério de Meio Ambiente, de ministério disso, de ministério daquilo. Agora é hora de unir esforços para dar de baciada a simplificação, é de regulatório que nós precisamos, em todos os aspectos”, afirmou Salles.

Embora o arquivamento tenha sido definido no final de agosto, o Supremo Tribunal Federal foi informado apenas nesta terça-feira (29). A manifestação da PGR ao Supremo vem um dia após a reunião do Conama que decidiu revogar duas resoluções normativas que protegiam áreas de preservação permanente (APPs) de restingas e manguezais, e outra sobre licenciamento para irrigação, além de aprovar uma resolução que permite a incineração de resíduos de agrotóxicos em fornos utilizados para a produção de cimento.  

As decisões tomada às pressas pelo Conselho foi suspensa pela 23º Vara Federal do Rio após um grupo de advogados protocolaram uma ação popular contras as decisões tomadas na reunião. 

*Wanessa Alves, da Agência Regra dos Terços, especial para ((o))eco.

 

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