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Com impasse na Câmara, MP 910 pode virar Projeto de Lei

A Medida Provisória que anistia grileiros pode ser transformada em Projeto de Lei para ganhar tempo de discussão no Congresso, já que a MP caduca na próxima terça

Duda Menegassi ·
12 de maio de 2020 · 4 anos atrás
Após muita discussão, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, decidiu adiar a votação da MP 910. Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação

O destino da Medida Provisória 910 está nas mãos dos líderes dos partidos. Eles definirão amanhã de manhã se a MP será votada. A proposta anistia a invasão de terras ocorridas até 2018. Nesta terça-feira (12), os deputados deram uma amostra do quão empenhados estão em votar a proposta ou em enterrá-la. Apenas para votar o requerimento de retirada da MP da pauta, a sessão se estendeu durante a tarde e início da noite, com debates acalorados.

Amanhã de manhã, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), fará uma reunião com os líderes dos partidos onde deve discutir como se dará o prosseguimento da pauta. Na sessão realizada hoje, chegou a ser aberta uma votação sobre a permanência ou retirada da pauta, MP 910, na qual a maioria (341 x 163) foi a favor da votação da medida. Mesmo assim, devido à polêmica gerada em torno de tema, Maia decidiu encerrar a sessão sem votar a MP.

Duas opções estão sendo discutidas sobre o futuro da MP: ou aprová-la agora, já que ela perde a validade na próxima terça-feira (19), ou deixá-la caducar e apresentar um Projeto de Lei com o mesmo tema, para ser votado já na próxima semana.

Especialistas ouvidos por ((o))eco acreditam que a aprovação da MP 910 seria um sinal verde ao avanço dos grileiros em terras públicas na Amazônia e, consequentemente, ao próprio desmatamento, que em abril registrou um aumento de 64% em relação ao mesmo mês em 2019, com um total de 405,61 km² de floresta desmatada de acordo com o Sistema Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

O texto original da MP sofreu diversas emendas e, ainda ontem, o relator da Comissão Mista, o deputado Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG) propôs mudanças no texto.

De acordo com a pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Brenda Brito, ainda há problemas no texto, como a ampliação das áreas que podem ser regularizadas sem vistoria prévia, de 4 para 6 módulos fiscais (um módulo fiscal pode ter entre 5 a 110 hectares, dependendo do município); a flexibilização da regra quando há desmatamento após a titulação da terra; permitir que áreas desmatadas não autuadas possam ser tituladas sem exigência de contrapartida formal de compromisso em recuperar a área; ausência de previsão de vistoria quando houver sobreposição do imóvel com outras bases de dados e ampliação do prazo de renegociação por descumprimento de cláusulas para 5 anos.

“Um dos riscos de ampliar de 4 para 6 módulos, por exemplo, é que isso gere uma pressão para que de fato haja uma reclassificação do que é uma pequena propriedade e acabe tendo consequências lá no Código Florestal. Porque no Código existem regras mais brandas para recuperação de passivos de desmatamento ilegal quando é um pequeno imóvel, de até 4 módulos, e se você começar a redefinir o que é um pequeno imóvel você acaba ampliando esses benefícios e o que nós chamamos, na época do Código Florestal, de anistia ao desmatamento ilegal”, comenta a pesquisadora.

“Outro ponto é a introdução acrescentada por Zé Silva, que não constava antes no texto da MP, que diz que se a pessoa desmatar depois de receber o título, e ela assinar um TAC [Termo de Ajuste de Conduta], ou entrar num Programa de Regularização Ambiental, ela não vai perder o título. O que a lei dizia antes? Que quem desmata depois de receber o título perde o título e que o proprietário tem que cumprir a legislação ambiental. Ao fazer isso, ele está quase que dando uma licença para desmatar, porque se eu sei que eu não vou perder, eu vou desmatar e assinar um TAC que eu sei que não vai ser monitorado, porque não se monitora TAC nesse país até hoje. E isso acaba sendo um incentivo para o desmatamento após a titulação”.

A pesquisadora do Imazon acrescenta ainda que a única novidade da MP é o sensoriamento remoto, como drones ou satélites, para monitoramento de ocupações. O uso da tecnologia, entretanto, não precisaria de uma nova legislação para ser adotado, como ressalta Brenda.

“Eu não vejo nada nessa MP que de fato vai trazer uma aceleração do processo de regularização fundiária com segurança. Nada do que está proposto ali traz isso. Mesmo com as alterações recentes que foram feitas, isso ainda é um retrocesso e um risco grande“, resume a especialista em gestão fundiária.

 

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  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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