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Com contrato de R$2,3 milhões, Ibama adquire armas de fogo para os fiscais

A aquisição de pistolas tem como objetivo o uso nas atividades de fiscalização ambiental do Ibama. Empresa contratada é italiana

Duda Menegassi ·
25 de janeiro de 2021 · 3 anos atrás
Fiscais do Ibama em operação na Amazônia. Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

Nesta segunda-feira (25), foi publicado no Diário Oficial da União o extrato do contrato, no valor de R$2.315.440, para adquirir armas de fogo para a fiscalização ambiental do Ibama. A vencedora da licitação é a empresa italiana Fabbrica D’armi Pietro Beretta, representada por Piero Ruzzenenti, e a vigência do contrato é até o final de 2021. A aquisição é para “armamento tipo pistola calibre 9×19 mm para uso nas atividades de fiscalização ambiental do Ibama”. ((o))eco não teve acesso ao número de pistolas que será adquirido pela autarquia e a assessoria de imprensa do Ibama não retornou o pedido de esclarecimento sobre a compra até o fechamento desta nota.

De acordo com informações obtidas via Lei de Acesso à Informação (LAI), existem 690 servidores do Ibama designados para realizar atividades de fiscalização ambiental como Agentes Ambientais Federais no país.

Em novembro do ano passado, o Ibama suspendeu uma licitação para compra de equipamentos não letais, como sprays de pimenta, gás lacrimogêneo e balas de borracha, que não são utilizados pelos fiscais do órgão, conforme detalhou matéria de O Globo. A licitação previa a compra de mais de 3 mil itens, num valor aproximado de R$1,2 milhão.

A priorização de compra de armas vêm de alterações importantes no texto do seu Regulamento Interno de Fiscalização. Em 2019, o Ibama excluiu o termo “uso progressivo da força” dos dispositivos que estabelecem as diretrizes para o uso de arma de fogo nas ações de fiscalização; No mesmo regulamento, o órgão deixou de condicionar o uso da força a situações extremas; e, em contrapartida, incluiu o termo moderação na lista de princípios essenciais para o uso da força. Além disso, o emprego de arma de fogo pelos fiscais passa a ser baseado nas mesmas normas que regulamentam o uso da força pelos policiais e agentes de segurança pública (Portaria Interministerial nº 4.226/2010).

 

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  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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Comentários 3

  1. Fabio diz:

    Modificações bem vindas nas regras. Falta incluir os fuzis nas compras e adicionar os fiscais no excludente de ilicitude. Quem faz fiscalização sabe a bandidagem que são esses "pais de família"


  2. Helston romanhuk diz:

    IBAMA espero q vcs não passem oq vcs fazem com Pai d família,covardes


  3. AA Agente diz:

    Pelo jeito, a repórter quer que a fiscalização atue com spray de pimenta no meio do mato… Gás lacrimogêneo, além de não ser pra atuação individual, não funciona se não for em distúrbio urbano. E não precisa existir uma norma própria do Ibama, já que a forma de uso de arma de fogo está prevista em lei.