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Justiça obriga estudos ambientais

No Mato Grosso, liminar judicial vincula novos licenciamentos e renovações de licenças para usinas hidrelétricas com mais de 10 Megawatts à elaboração de estudos de impacto ambiental.

Salada Verde ·
15 de maio de 2009 · 15 anos atrás
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No Mato Grosso, toda obra de hidrelétrica com geração prevista acima de 10 Megawatts deverá apresentar estudos de impactos ambientais e ser licenciada pelos órgãos competentes. O mesmo vale para renovação de qualquer tipo de licença. A medida está prevista em uma liminar emitida pela Justiça, a partir de uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso. E se a Secretaria Estadual de Meio Ambiente se omitir, a tarefa caberá ao Ibama.

“Em se tratando de natureza, muitos danos, se causados, são de difícil ou impossível reparação, razão pela qual, diante da iminência do dano, deve prevalecer o princípio da prevenção sobre o princípio da liberdade empresarial. Esse princípio constitucional estabelece a necessidade do estudo de impacto ambiental, diante da sabida constatação de que o empreendimento causará danos ao meio ambiente”, disse o juiz federal Jeferson Schneider em sua decisão.

No entanto, ficou de fora da liminar a exigência de estudos ambientais para cinco pequenas central hidrelétricas (Telegráfica, Rondon, Paresis, Sapezal e Cidezal) que prometem transformar alagar boas porções de um dos mais belos rios da Amazônia. Elas pertencem à Juruena Participações e Investimentos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal permite a continuidade daquelas as obras. Apesar de ser um rio federal e de as usinas estarem projetadas para locais próximos a unidades federais de conservação, o licenciamento está nas mãos do governo de Mato Grosso.

A decisão de Schneider atende justamente ao que uma resolução de 1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que determina estudos para qualquer usina com potência maior que 10 Megawatts. “Mas o governo do Mato Grosso tentou mudar esse limite para acima de 30 Megawatts. Isso contrariava a Constituição, que define à União legislar sobre normas gerais. Não cabe ao estado legislar de forma contrária. A liminar é uma vitória e um avanço para a proteção ambiental e trará segurança jurídica aos empreendimentos e à geração de energia para o país, já que todas as licenças atuais foram mantidas”, comentou o procurador da República Douglas Santos Araújo.

A legislação matogrossense livraria de estudos de impacto a maioria das pequenas centrais hidrelétricas projetadas para o estado.

Adiante, a liminar deverá ser julgada em definitivo pela Justiça. Enquanto isso, empresas do setor de energia deverão entrar com recursos contra a mesma.

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