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Mantida a proibição de pesca de peixes ameaçados no Rio Grande do Sul

Sindicato de pescadores sofre derrota no recurso contra decisão que suspendeu a pesca de espécies ameaçadas protegidas por lei.

Daniele Bragança ·
23 de maio de 2016 · 8 anos atrás
O Tubarão-azul é classificado como vulnerável pela lista vermelha de espécies ameaçadas do estado.
Tubarão-azul é classificado como vulnerável pela lista vermelha de espécies ameaçadas do estado. Foto: Wikipédia.

Entre prejuízo econômico por não poder pescar espécies comerciais e a proteção de espécies ameaçadas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a salvaguarda da natureza é mais importante. Em decisão unânime, o Tribunal vai manter a liminar expedida em setembro pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul que garantiu a validade da Lista Vermelha Estadual,  documento que protege as 33 espécies marinhas ameaçadas ao longo da costa gaúcha.

O Sindicato dos Armadores da Pesca do RS (Sindarpes) entrou com um recurso alegando prejuízos à categoria. Em sua decisão, o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, rejeitou o apelo: “ainda que os agravantes pudessem ter interesses econômicos contrariados pela suspensão provisória dos efeitos da regulamentação discutida na ação civil pública, isso não impediria o juízo de adotar as medidas cautelares solicitadas para dar conta de proteger no âmbito do Rio Grande do Sul a fauna marinha ameaçada de extinção, cumprindo o mandamento constitucional do artigo 225 da CF e fiscalizando o exercício daquelas competências constitucionais outorgadas à União e aos Estados”.

Relembre a história

Em abril, aproveitando a briga entre os Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente em torno da lista vermelha nacional de peixes aquáticos ameaçados, o governador José Ivo Sartori revogou, por decreto, a parte sobre os peixes marinhos da lista de espécies ameaçadas protegidas por Lei no estado, liberando assim a pesca dessas espécies.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) entraram com a ação civil pública alegando inconstitucionalidade do decreto, pois a decisão do estado ai contra o princípio da proibição de retrocesso ambiental. Este princípio diz que o direito ao meio ambiente equilibrado é fundamental e nenhuma lei ou ato normativo pode representar um recuo na legislação ambiental anterior. De acordo com a ação do MP, ao invés de proteger o meio ambiente e a biodiversidade estadual, o governador excluiu os animais da lista “sem qualquer discussão pública e sem amparo científico”. A ação foi acatada pela Justiça e a Lista Vermelha voltou a valer.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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