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Usinas do Madeira são obrigadas a rever impactos de suas barragens

Liminar determina que hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau deem assistência às vítimas das chuvas que castigam Rondônia.

Redação ((o))eco ·
11 de março de 2014 · 10 anos atrás

No final de fevereiro, a BR-364 (acima) é interditada no trecho em Rondônia, deixando o Acre isolado do resto do país. Foto: Sérgio Vale/Secom
No final de fevereiro, a BR-364 (acima) é interditada no trecho em Rondônia, deixando o Acre isolado do resto do país. Foto: Sérgio Vale/Secom

Por causa das cheias que obrigaram mais de mil famílias a saírem de suas casas apenas em Porto Velho, a Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (10), através de liminar, que os consórcios responsáveis pelas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio façam novos estudos sobre os impactos de suas barragens. O Ibama, que deu a licença para a instalação e funcionamento dos empreendimentos, também é réu no processo.

Os consórcios terão 90 dias para comprovar à Justiça Federal o andamento dos estudos, que deverão ser supervisionados pelo Ibama e demais órgãos públicos responsáveis, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Caso as exigências não sejam cumpridas, as validades das licenças serão suspensas.

A liminar também obriga as usinas de Jirau e Santo Antônio a atenderem os moradores afetados pelas cheias. Os empreendimentos deverão arcar com as necessidades básicas – como moradia, alimentação, transporte, educação e saúde – enquanto durar a situação de emergência, e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento.

As populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal. As duas hidrelétricas têm prazo de 10 dias para comprovar à Justiça Federal que estão cumprindo este item da decisão liminar.

O valor da multa em caso de desobediência é de 100 mil por dia, valor a ser pago por cada uma das usinas.

A liminar representa uma vitória do Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado em Rondônia, que na última quinta-feira (06) entraram com uma Ação Civil Pública contra as usinas e o Ibama.

 

Saiba Mais
Ação Civil Pública – Decisão

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