Dicionário Ambiental

O que é uma Área de Preservação Permanente

Assim como a Unidade de Conservação, a APP é um instrumento essencial à política de preservação ambiental. Entenda como neste guia ((o))eco.

12 de agosto de 2013 · 11 anos atrás

Segundo o atual Código Florestal, Lei nº12.651/12:

Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(…)
II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

Áreas de preservação permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conforme assegurado no art. 225 da Constituição. No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.

As atividades humanas, o crescimento demográfico e o crescimento econômico causam pressões ao meio ambiente, degradando-o. Desta forma, visando salvaguardar o meio ambiente e os recursos naturais existentes nas propriedades, o legislador instituiu no ordenamento jurídico, entre outros, uma área especialmente protegida, onde é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica, ainda que seja para assentar famílias assistidas por programas de colonização e reforma agrária.

Somente órgãos ambientais podem abrir exceção à restrição e autorizar o uso e até o desmatamento de área de preservação permanente rural ou urbana mas, para fazê-lo, devem comprovar as hipóteses de utilidade pública, interesse social do empreendimento ou baixo impacto ambiental (art. 8º da Lei 12.651/12).

As APPs se destinam a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares. Este tipo de vegetação cumpre a função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática.

O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece como áreas de preservação permanente:

I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

 b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

III – as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;

IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

V – as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

VI – as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

VII – os manguezais, em toda a sua extensão;

VIII – as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

IX – no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

X – as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

XI – em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

Como visto acima, os limites das APPs às margens dos cursos d’água variam entre 30 metros e 500 metros, dependendo da largura de cada um. Entre as mudanças introduzidas pelo Código atual esta é das mais controversas: embora mantenha as mesmas distâncias do Código revogado, ele inicia a medida a partir da calha regular (isto é, o canal por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano) dos rios e não mais a partir do leito maior (a largura do rio ao considerar o seu nível mais alto, isto é, o nível alcançado por ocasião da cheia sazonal). Isto significou uma a efetiva redução dos limites das APPs às margens de cursos d’água, uma vez que a nova medida ignora as épocas de cheias dos rios. Dado que o regime fluvial varia ao longo do ano, a calha será menor nos meses secos que nos meses chuvosos.

Além das áreas descritas acima, ainda podem ser consideradas nesta categoria, quando assim declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas à contenção da erosão do solo e mitigação dos riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha; à proteção as restingas ou veredas; à proteção de várzeas; ao abrigo de exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção; proteção de sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico; formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; assegurar condições de bem-estar público; auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares; proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional (art 6º).

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Comentários 147

  1. Cleide Marques diz:

    Gostaria de saber o passo a passo de como fazer para que nosso município de área de manancial tenha APP, pois estão destruindo tudo.
    Grata!


    1. Olá Cleide, tudo bem?
      Acredito que a melhor forma seja entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente do seu município ou estado.
      Abs


  2. Arnaldo Maurício diz:

    Sem Agua, já mais seria possível a existência de seres vivos


  3. raimundo diz:

    Como pode liberar uma loteamento perto de uma reserva que tem uma continuação de mata e pasto que tem várias frutas parada alimentar o bichos daquela área lá tem uma família de lobo Guará que está em risco de instigação eo loteamento portal das pedras em Juiz de fora Minas Gerais e é área de APP


  4. JULIO CESAR MESSIAS DA SILVA diz:

    Muito bem elaborado e bem explicativo esse texto sobre APP. Gostei muito.


  5. Divina Augusta dos Santos diz:

    Boa tarde um dos maiores problema é as pessoas não ter consciência e descartar o lixo em terrenos baldios.


  6. Priscila diz:

    Um terreno ou casa pode ser vendido em área proteção permanente?


    1. Erick j. Bolsem diz:

      primeiramente a casa nunca deveria ser construida em um local de APP mais caso o imóvel já tivesse instalado antes da criação da APP o certo é consultar o órgão responsável pelas questões ambientais como as semmas, ou equivalentes,


  7. Aldo diz:

    Tenho um lote rural de 1000 metros sendo que 120 metros fica dentro de um app, posso cercar com alambrado e cuidar do espaço ?


  8. Pedro neto diz:

    Boa tarde, tem uma app perto da minha casa ,e tem um campo de futrbol ao lado onde as pessoas fazem necessidades e descarta o lixo quando jogam futebol oque fazer.


  9. Adriana Howe diz:

    Em relação as questões ambientais sou a favor das leis de preservação, no entanto, não entendo, como as mesmas leis em um mesmo país são colocadas em prática de forma diferente. dependendo do poder aquisitivo, social ou político do cidadão.


  10. Geraldo Araujo diz:

    Adquiri, uma área de 20x80m , nas margens de uma represa. estou construindo uma casa, mas obedecia área destinada á APP, de 30m. O proprietário do loteamento, esta querendo transformar a àrea de APP em àrea de compensação Florestal. É legal isto.


  11. Marcello diz:

    Estou adquirindo dois lotes na zona rural de minha cidade, em um deles tem uma área de brejo. Posso limpar o brejo(curso da água) para utilizar como banho, não desmatando suas margens?


  12. Carlos Alberto diz:

    Posso passar uma cerca dentro de uma APP para dividir umas glebas de 2 hectares, dentro de um desmembramento da minha fazenda?


  13. Luciana diz:

    No meu terreno havia um córrego que foi emanilhado pela prefeitura há mais de 20 anos.no registro do meu terreno consta app.porem toda área urbana em torno tem construções.como posso conseguir uma autorização para construção nessa área já que não existe mais esse córrego?


  14. Ananda diz:

    A APP pode estar coberta por vegetação nativa ou por vegetação exótica??


  15. raquel diz:

    eu nao gostei desse site alem de nao ser seguro não ajudou em nadaa


  16. cloves vieira diz:

    COMO SABER SE UMA AREA E DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE?


  17. Paulo Roberto diz:

    Tirando as matas ciliares, é passivo de se desenvolver um programa de educação ambiental em uma APP?


  18. Maicon diz:

    Ola moro em uma rua sem saida e tem um morro, constriram uma casa ali oque posso fazer, esse morro e alto e nem energia elétrica vai ate la porem fiscalizacao nada fez e o cara fez um rabicho de energia com o vizinho mais próximo, oque posso fazer


  19. antonio diz:

    imóvel urbano em loteamento aprovado pela prefeitura mas que nos termos do código florestal atual está dentro de uma APP. Esse imóvel paga IPTU ou é caso de nao incidência tributária? Por outro lado qual seria o valor venal de um imóvel urbano dentro de uma APP?


  20. Lucimara diz:

    comprei um lote á dez anos, contrato de gaveta, a área tinha mil metros no total, como tive dificuldades para terminar de pagar devolvi a metade para o antigo dono, lá já havia dois comados construídos e o novo proprietário fez mais uma casa, na minha parte eu ´só fiz um barraco e agora fui notificada que é uma área de A PP , posso requerer junto a secretaria de habitação para ficar lá só cuidando da área e fazer plantio de arvores no fundo, ou até uma indenização pro Estado.


  21. Vinicius diz:

    Por favor , primeiramente obrigado pelo portal excelente. Fiz um loteamento em minha cidade e uma área ficou destinada como APP, por ser margem de rio, mas mesmo sendo uma área sem nenhum fim econômico a Prefeitura de minha cidade ainda assim me cobra há anos IPTU sobre a área ( 25.000 ,00 reais anuais ) além de ser transmissível para meus futuros herdeiros . Isto é certo ? cobrar sobre uma área sem fins lucrativos?


  22. Ketia diz:

    É muito importante a preservação da mata ciliar para que não tenha alagamento. Na cidade onde moro Foz do Iguaçu -PR fizeram um levantamento e estudo detalhado do rio Boicy http://g1.globo.com/pr/parana/videos/v/expedicao-


  23. Suelene Barreto diz:

    Adquiri um lote as margens do lago corumbá, num município da cidade de Santo António Descoberto no Estado do Goiás, construí uma casa à 500 metros da APP, pode murá-la, com muro de alvenaria?


  24. Emanuel T. Iluminata diz:

    MUITO IMPORTANTE O REPLANTIO DAS MATAS CILIARES COMO TAMBÉM DA VEGETAÇÃO NATIVA DO NOSSO BIOMA EM ESPECIAL A CAATINGA QUE É UM DOS BIOMAS MENOS EXPLORADOS. A CATALOGAÇÂO DA FAUNA E DA FLORA DO REFERIDO BIOMA É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA. POIS IRÁ FAVORECER OS TODO ECOSISTEMA COM OS DOVERSOS CURSOS DE ÁGUA A SURGIR TRAZENDO MUITO BENEFICIOS PARA COM TODOS DAQUELE HABITAT.


  25. Herica diz:

    Moramos em um condomínio. Temos uma APP onde os moradores construíram um espaço para apoio com banheiros.
    1. Pode- se construir em apps?
    2. Estão colocando música alta e fazendo festa lá. Em área APP ou unidade de conservação pode ter música?
    Existe alguma lei que proíba?


  26. Reinier diz:

    As APPs são de uso obrigatório em todas as regiões rurais?


  27. Lucimara diz:

    quando tem um riacho na propriedade, é permitido passar com o carro no leito, ou é crime ambiental? O correto é sempre fazer ponte


  28. Alfeu pereira filho diz:

    No fundo onde eu moro tem uma app , onde. Uma pequena invasão derrubou os muros e cortou as araucarias e pinheiros e aterrou uma nascente e um lago do rio Iguaçu fica em curitiba cic vila Sabará rua estrada velha do Barigui transversal com a rua doutor mario jorge n 12 B a forca verde pode autuar eles com o ibama agora


  29. simone dutra diz:

    uma rua calçada a mais de 30 anos pode ser considerada area de app?


  30. THAIS diz:

    minha vó tem um sitio localizada em Eirunepe 100 ha todo formado em 2005
    ÁREA 34ha ,sendo 2,5 ha de cacau parcialmente sombreado-31 ha de pasto ,0,5 de remanescentes de florestas em APP´s qual área de reserva legal de acordo com o código florestal? ela obrigada a recompor a Reserva Legal


  31. ANGELICA diz:

    nu fundo do meu lote tem uma area app,
    posso plantar muda de frutas?


  32. Solange diz:

    Boa noite, comprei um terreno que na escritura está vinculado a uma associação. Associação essa que contém três terrenos e todas as apps( áreas de preservação permanente) queria desvincular meu terreno dessa associação pois é cobrado IPTU e taxa de iluminação dos 3 lotes que essa associação tem. O problema é que todas as apps estão inclusas nos lotes que a construtora vendeu( inclusive no meu). Existe alguma lei que me protege disso? Como faço pra devolver essas apps para órgãos públicos ? De quebra doar esses terrenos comerciais? Detalhe: não é condomínio fechado.


  33. Gustavo diz:

    Tenho uma area de APP (mata) excedente em minha propriedade, posso vendê-la a meu vizinho para que ele a tenha como area de compensação ambiental ? Toda a documentação da propriedade está ok.


  34. Marli Ferreira diz:

    Boa tarde,,,, estou comprando uma chácara de 6.000 metros… tem um riacho no fundo, acho que é 30 metros de preservação
    Estes 30 metros de preservação e somado como propriedade de chácara? pago ele também?,,,,,, constando metragem total na
    escritura ou estes 30 metros fica fora da escritura.
    Grato…
    Lia. Londrina Pr.
    [email protected]


  35. Pedro diz:

    É possível a alteração ou extinção de uma app?


  36. Mayara diz:

    Boa noite!
    Eu comprei um terreno de 490 metros com escritura e no fundo dele consta uma área de app , porém, o fio de água é até imperceptível de tão mínima o fio de água nele, então construí a casa somente na parte autorizada e o restante q são mais de 320 metros queria gramar, plantar e fazer um deck de madeira pequeno , poderia?


  37. Verissimo A. de Lima diz:

    queria saber se um vale onde só exista capim nativo mais que não corre mais água mais que um dia já foi área de preservação permanente, podemos considerá-la como uma APP?


  38. victor bretanha hepp diz:

    1-quando uma app deixa de ser considerada app?2- quais são os motivos que levam uma app a ser descaracterizada como app?


  39. Gerônimo diz:

    Sim. Deve ser retirado o matacão, obedecendo todas as normas! 🙂


  40. Gizelia diz:

    Oi gostaria de saber como faço para ter autorização, para sabesp passar rede de esgoto em uma Área de Preservação Permanente?
    por que a sabesp disse que preciso de autorização ?


  41. HELCIAS JUNIOR diz:

    Qual era a largura da faixa de APP antes da lei Lei nº12.651/12:


  42. Paulo diz:

    Quando um APP é considerada totalmente PRESERVADA? Teria alguma porcentagem miníma para isso? Por exemlo: Uma APP tem 80% da sua faixa coberta de vegetação nativa, os outros 20% tem alguns pés de arvores, mas não em sua totalidade.


  43. Guilherme diz:

    Tenho uma chacara que ja possui um lago. Queria expandir o lago sem utilizar maquinas só mão humana mesmo n raça . Posso ter problemas com com fiscalizacao ? oque tenho que fazer ?


  44. Robson diz:

    · 5 minutos atrás

    Oi comprei uma parte de 21 mil metros quadrados. Fiz o uso campeao tem duas cachoeiras deixei 10 mts de cada leito posso contruir um chalé de porte pequeno pra passar os fins d semana ou preciso pedir autorização para o ambiental ? A área e antiga já está aberta havia uma casa ali só desmanchei pra construir uma mas nova d madeira !


  45. Robson diz:

    Oi comprei uma parte de 21 mil metros quadrados. Fiz o uso campeao tem duas cachoeiras deixei 10 mts de cada leito posso contruir um chalé de porte pequeno pra passar os fins d semana ou preciso pedir autorização para o ambiental ? A área e antiga já está aberta havia uma casa ali só desmanchei pra construir uma mas nova d madeira !


  46. Rita diz:

    o que eu indico que quando for comprar um terreno, antes que faça o negócio peça ao proprietário uma certidão de zoneamento do terreno pois ali, irá informar se poderá construir ou não, pois já vi muitos casos de pessoas que compraram o terreno e estava em uma APP.


  47. Samuel diz:

    Há estados que amparam intervenções positivas em APPs. Vá a uma secretaria pública de meio ambiente consultar a lei na sua região. Mesmo que não esteja permitido, é fácil conseguir licenciamento para a sua demanda pois ela é totalmente benéfica. Porém, talvez você tenha de plantar somente árvores nativas. Muitas delas são frutíferas.


  48. rubens diz:

    estou com uma duvida sobre meu terreno tenho um plato feito , seguinte fiz a medição desde o riacho respeitando os 30mts só que pegou 5mts pra dentro do meu plato gostaria de saber se posso fazer area de lazer dentro desses 5mts como piscina e um quisque churrasqueira. obrigado se alguem poder me ajudar


  49. Fernando diz:

    É possível desenvolver estudos científicos com especies de plantas nas Apps?


  50. victor diz:

    gostaria de saber qual o procedimento para uma escola que foi construida em app no caso de desapropiação


  51. Fábio diz:

    Posso fazer uma cerca de divisa com meus dois vizinhos dentro da APP?


  52. dulce diz:

    tenho um terreno de l500 metros que ao fundo tem uma APP, os meus vizinhos estão desmatando essa area e se apropriando.
    nao sei o que fazer por ser tipo um condominio.
    ja tentei falar com os vizinho sem nenhum sucesso


    1. Rita diz:

      Procura um órgão ambiental da sua cidade, prefeitura e denuncie pois em área de APP não pode ser construída e nem desmatada.


  53. marcos leonardi diz:

    tenho um terreno Riviera em um condomínio no município do brejo alegre, nos fundos tem uma área de reflorestamento de uso comum o braço do rio tiete no reservatório da usina Avanhandava. Minha duvida é se eu construir um pier de madeira , desses que vemos em todo condomínio de reviera, vou estar infringindo a lei de APP?


  54. Weldes diz:

    Pode reflorestar uma App e fazer um rancho de madeira ou bambu e plantar mudas de árvores tipo assim Fasso um barraco e reflorestar a área?


  55. Wendel diz:

    Entre em contato com um orgao ambiental competente e conte o acontecimento


  56. Wendel diz:

    Sim se n me falha a memoria parte do principio do protetor-recebedor


  57. Dulci diz:

    Comprei um terreno a quase 5 anos, por imobiliaria. A prefeitura concedeu todas as guias, inclusive a Guia Amarela autorizando até 70% de construção no terreno. paguei a escritura, fiz registro. Paguei o IPTU. Mas seis meses depois, o Meio ambiente veio e retirou todos da área, despejou mesmo… dizendo que a área era de PROTEÇÃO AMBIENTAL. Como assim? Quando comprei LEGALMENTE, não era!! Me jogaram na rua. Todas as minhas economias tinha aplicado no terreno. Fui obrigada a pagar aluguel, fiquei doente com depressão.. Sofro muito. E a Prefeitura diz que não pode fazer nada…. Como faço pra ter uma INDENIZAÇAO PELAS MINHAS PERDAS????


  58. Dulci diz:

    Comprei um terreno a quase 5 anos, por imobiliaria. A prefeitura concedeu todas as guias, inclusive a Guia Amarela autorizando até 70% de construção no terreno. paguei a escritura, fiz registro. Paguei o IPTU. Mas seis meses depois, o Meio ambiente veio e retirou todos da área, despejou mesmo… dizendo que a área era de PROTEÇÃO AMBIENTAL. Como assim? Quando comprei LEGALMENTE, não era!! Me jogaram na rua. Todas as minhas economias tinha aplicado no terreno. Fui obrigada a pagar aluguel, fiquei doente com depressão.. Sofro muito. E a Prefeitura diz que não pode fazer nada…. Como faço pra ter uma INDENIZAÇAO PELAS MINHAS PERDAS????


  59. José carvalhaes diz:

    A mesma importância da área rural Samira. Pelo menos é o que deveria acontecer. Mas o que vemos são rios morrendo ao passar dentro de uma área urbana, desde muitos anos atrás. Aliás não é o rio que passou por dentro da cidade, foi o crescimento demográfico (invasões para moradias e etc…) quem invadiu seu espaço e proteção. Culpa dos governantes por não oferecerem áreas melhores localizadas aos habitantes e sim aos grades investidores, deixando de lado o cidadão comum (proletariados), juntamente com o Estatuto da Cidade e seu "Plano Diretor" que só é exigido acima de 20.000 habitantes. Olha só um péssimo exemplo: Minha cidade tem aprox. 8.000 habitantes, recentemente (no prefeito anterior ao atual) através de uma compensação de Rede de Linha de Transmissão de Energia a população fez um Plano Diretor que já foi cobrado mas ainda não aderiu e nem é obrigado devido o número de habitantes. É assim que acontece com uma cidade. Bem, devido sua pergunta quero dizer: rios ou córregos não deveriam "morrer" (falta de espécie viva devido poluição ou contaminação). Já notou que quando aparece uma espécie selvagem na cidade logo dizem que tal animal invadiu a cidade? Isso é pelo desequilíbrio no local que era a área que ele usava para atravessar atrás de acasalamentos e alimentação (corredor ecológico). Como pode ver a área protegida tem o mesmo efeito da zona rural pois o rio segue seu fluxo até desaguar no mar. Lembre-se o homem é consumidor de pescados em restaurantes e domicílios e os animais não domésticos in natura, seja ele de água doce ou salgada. Espero que tenha entendido seu interesse.


  60. JOAO B.SIMAO diz:

    A ABORDAGEM DOS POLICIAIS E DO REPRESENTANTE DO DISTRITO DA GUIA, QUE RESPONDE PELO DISTRITO DO AGUAÇU, FOI FEITO NA MANHA DO SABADO, DIA 20 DO CORRENTE MES , 2017, ABORDARAM O SENHOR JONHATAN DOURADO E TUA NAMORADO. QUAL O PROCEDIMENTO CORRETO DO SUB PREFEITO E DA GUARNIÇÃO MILITAR DO AGRUPAMENTO DA GUIA, NESSA ABORDAGEM TRUCULENTA, UMA VEZ QUE ÁREA E DEVIDAMENTE DOCUMENTADA.


  61. JOÃO B.SIMÃO diz:

    TENHO UMA AREA DE 12 HECTARES, AO LADO DELA TEM UM REPRESA QUE ERA UTIZALIDA POR UMA ESCOLA AGRÍCOLA, ATUALMENTE ABANDONADA, DESSA REPRESA SAI UMA VAZANTE, COM UM VOLUME DE AGUÁ COM MENOS DE 1.5 METROS DE LARGURA, NA SECA, QUASE PARCIALMENTE SECA, ISSO AQUI NA CIDADE DE CUIABÁ, A 37 KM – SENDO O LOCAL UM DISTRITO, E DESSA VAZANTE, ELA ATRAVESSA MINHA TERRA AO CHEGAR PROXIMO A FRENTE DA PROPRIEDADE, A ÁGUA E IMPROPRIA PRA CONSUMO, RECRIA DE PEIXE POR SER SALGADA, E DERAM O NOME DELA DE CÓRREGO DO SALGADO. ESSE CÓRREGO ATE CHEGAR NA FRENTE DA PROPRIEDADE, E ATRAVESSAR A ESTRADA QUE E NA CHEGADA DA VILA, TEM UM 3 MIL METROS, E ALGUNS ANOS A ATRAS, ANO DE 2014, APOS EU CONSEGUIR EFETUAR A REITEGRAÇÃO DE POSSE , ATRAVES DE INTERDITO PROIBITORIO, POIS A AREA E TITULADA E JA PAGO ITBI – FALTANDO APENAS CCR E NIRF – O SUB PREFEITO DO LOCAL ALEGA QUE LA AGORA E AREA DE APP , MAIS NÃO ME APRESENTOU NENHUM PROJETO DO ORGÃO DO MEIO AMBIENTE. FUI ABORDADO PELA POLICIA MILITAR E PELO SUB PREFEITO DO DISTRITO DA GUIA (CUIABÁ-MT) DE FORMA CONSTRANGEDORA, E A POLICIA MILILITA SEM NENHUM MANDATO OFICIAL, PROMETENDO EFETUAR PRISÃO, UMA VEZ QUE ESTA LIMPANDO APENAS A MARGEM DA ESTRADA PARA FAZER CERCA. PRECISO SABER SE ESSA VAZANTE FAZ PARTE DE APP.


  62. jp(tilapias) diz:

    no casa havendo uma nascente na minha propriedade posso desvia-la para tanques de piscicultura e depois retorna-las a seu curso natural


  63. Diogo diz:

    Qual a área de APP em um lago artificial dentro de uma zona urbana?


  64. virginia diz:

    Minha mãe tem uma fazenda no estado do maranhão e tem uma família que mora dentro da fazenda com permição de minha mãe, mas essas passoas estão tirando madeira la, já denunciamos aos órgão e nada foi feito,agora eu quero fazer a parte dessa mata uma área de proteção ambiental, gostaria de saber como eu faço para consegui isso.


  65. luis carlos diz:

    em minha cidade estão fazendo um parcelamento de solo, ´´loteamento“ é correto fazer um desmonte de um morro sem alguma autorização ambiental dos orgãos competentes, fazer queimadas sem autorização de queima controlada,mudar curso dàgua se autorização, tire essa duvida amigo, e me mande as leis.


  66. wender ramos diz:

    Boa noite!
    Tenho uma empresa de serviços incluindo atividades paisagisticas posso fazer manutenção ou serviços de jardinagem em APP preciso ter algum profissional especifico? tenho uma bióloga que trabalha comigo e sou paisagista.

    Obrigado

    Wender Ramos


  67. ivanete Bergamini diz:

    Pode uma Estancia Turística explorar recursos naturais, como porto de Areia em área de Preservação Ambiental?


  68. ismael diz:

    tenho casa numa area d app a 1995 e a cee m notifico pra troca do poste dai quando troquei o poste nao ligam mas k devo fazer


  69. ismael diz:

    tenho casa numa area d app a 1995 e a cee m notifico pra troca do poste dai quando troquei o poste nao ligam mas k devo fazer


  70. ismael diz:

    tenho uma casa desde 1995 a cee me deu uma notificacao pra troca do poste apos troca a cee se recusa a religar pois a casa se encontra em area app que devo fazer


  71. ismael diz:

    tenho uma casa desde 1995 a cee me deu uma notificacao pra troca do poste apos troca a cee se recusa a religar pois a casa se encontra em area app que devo fazer


  72. ismael diz:

    to numa situacao tenho luz desde 1995 a cee me largo uma notificacao pra troca do poste ai troquei agora a cee nao que reeligar pois a casa se encontra em area de app que devo fazer


  73. Marcilea Souza diz:

    E necessário AVERBAR em Cartório de Registro de imóveis as Áreas de APP na aprovação dos loteamento e ou lotes individuais?


  74. SANDRA diz:

    GOSTARIA DE UM PROJETO PARA AUTORIZAR ALARGAR O IGARAPE. QUERO DEIXAR MARGENS FLORESTADA.. TIPO PLATAS, PALMEIRAS FRUTAS DA REGIAO… ETC


  75. SANDRA diz:

    Tenho um sítio onde tem um igarapé com 3m de largura mas gostaria de alargar… pode?


  76. Fábio Márquez diz:

    Nicael, procure um Gestor Ambiental para avaliar o impacto provocado no local citado, e depois, esse profissional irá direcionar ao setor ambiental do seu estado , o problema em questão.


  77. LAURA FONSECA diz:

    Posso construir uma arquibancada dentro dos limites da APP?


    1. Cármén diz:

      Pode sim, aproveita constrói um estádio! Que tal! Se é uma ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTEEEEEEE!!!! Entendem o que significa preservação??? Significa que não se deve fazer NADA A NÃO SER DEIXAR A ÁREA QUIETA FAZENDO A FUNÇÃO DELA, que é preservar, proteger os rios, ser corredor ecológico, PELO AMOR DE DEUS!!!!!!


  78. Aguinaldo Queiroz diz:

    olá amigos. tenho um sitio de 4,5 alqueires e um pequeno corrego, preciso de autorização pra reflorestar essa faixa ciliar?


  79. Cármem diz:

    Não. APP independente de quem seja, tem que existir.


  80. Cármem diz:

    Sério isso? Amigo, a APP é uma ÁREA DE PRESERVAÇÃOOOO PERMANENTE, ou seja, o intuito é preservar. Não tocar, não entrar, não construir, apenas estar lá pra garantir que o seu rio não seque ou fique assoreado! Arrenda sua área de soja que vc ganha mais!
    #ficaadica


  81. Cármem diz:

    José, imaginou errado, a variedade que atraíra pássaros e dispersarão as sementes


  82. luiz diz:

    no meu terreno existe um igarapé que sofre influencia do rio, ocorrendo uma variação de 2 metros e profundidade de 10cm e a maxima já alcançada 70 metros de largura e profundidade de 5,3 metros de onde pego o ponto inicial da APP, ela se enquadra, no perimetro de 10 a 50, ou de 100 a 200 metros alguem pode mi orientar?


  83. Paulo diz:

    Tenho um terreno que faz divisa com um app, existe alguma regra, distância mínima para construir? O terreno está acima do nível da app e será necessário fazer muro de contenção, posso fazer no rumo e construir?


  84. Solange diz:

    Boa tarde!
    Adquiri um terreno, e agora que fui fazer o alvará para construção foi negado por ser área de ARO, área de restrição ocupacional, o que faze?? Pois quando adquiri o lote não houve nenhum esclarecimento, a aquisição foi feita dentro da legalidade!! Socorro!!!!


  85. Fernanda diz:

    Minha casa pegou fogo s uns 4 anos.sendo q na reconstrucao deu app liberaram para reconstrucao….srndo q reconstrui com a casa inversa..ou seja area era para cima fiz para baixo….e agora mandaram eu parar com tudo na area…quero saber q devo fazer como solucionar…obrigado


  86. Spartacus diz:

    Bom dia,todo terreno fora de área de preservação ambiental tem que preservar as arvores ou não? se sim,de quantos porcento devo preservar ?

    Obrigado


  87. Spartacus diz:

    Bom dia,como saber se um terreno pertence a uma área ambiental? pois,quero comprar um terreno em Teresópolis por Imobiliária e não quero ser enganado. Existe algum registro para este terreno com a escritura ou a imobiliária tem que me entregar documentos que provem que o terreno não está em área ambiental? A FEEMA ou IBAMA tem registros destes terrenos? como se proteger deste problema na hora da compra?

    Obrigado.


  88. Willian Andrade diz:

    Isso deve minha cara cidadã.


  89. AMF diz:

    Como faço para denunciar o desrespeito às APP's?


  90. Evandro Ramos diz:

    Gostaria de saber se a pessoa que possui uma propriedade rural,tem lá as áreas de mata atlântica é possível negociar essa área com uma empresa a qual essa área seja destinada exclusivamente para fins de preservação permanente.Essa empresa trabalha com agentes poluentes ,mas atua na área de reflorestamento .


  91. jair mendonça diz:

    tenho um problema de vizinhos. o terreno que possuo tem dois rios de mais ou menos 2 mt de largura, um dos vizinhos passa por dentro do meu terreno não tendo um acesso ao seu terreno, quero fazer uma estrada que deve atravessar o rio e o orgão fiscalizador não autoriza pois o impacto é muito pequeno pois fica nas extremas dos terrenos , digo o rumo, o mesmo esta sempre limpo e desmatado, porque não posso fazer esta estrada tendo todos cuidados para não prejudicar a areas de preservação permanente.


  92. Elder diz:

    Temos uma propriedade onde uma das partes da terra foi destinada a uma APP, devido ao rio que percorre por todas a propriedade. Esta APP está devidamente protegida a anos e anos, dentro dos limites contidos na lei, ou seja, 50 metros do leito do rio.(Temos a planta baixa do terreno onde comprova a veracidade dos fatos, piquetes limítrofes, dentre outros.Planta devidamente assinada por profissional habilitado, datada em 1985. Entretanto, nos decorrer de anos e anos, diversas enchentes ocorreram, provocando severas erosões, adentrando para os 50 metros anteriormente respeitados e até mesmo um criação de uma ilha, em uma das partes do terreno( a água invadiu, criando um novo percurso para a água, mas somente quando o rio novamente enche). Isto posto, pergunto: O limite anteriormente definido (50 metros do leito), haja vista a cada enchente e erosões está sendo reduzido, pois está acontecendo acréscimo da calha do rio, em alguns pontos chega a 30 metros e até mesmo 10 metros do limite anterior, permanecem inalterados????. A própria água está comendo a APP….


  93. diego diz:

    olá tenho uma casa próximo a um lago para eu ter acesso a água com veículo para levar canoa etc? posso fazer uma estrada dentro da app?


  94. Jackson correia diz:

    Gostei.
    " ´é um abuso de direito individual"
    o poder público primeiro aprova e depois desaprova o loteamento causando danos ao direito de propriedade do cidadão.
    é um tiro no pé.


  95. Bárbara diz:

    Olá Pessoal, está sendo construído um condomínio de apartamentos, o qual tem uma APP. Gostaria de saber se podemos utiliza-lo, sem degradação é claro, para fazer caminhadas e colocar iluminação, até com o intuito de evitar invasões e sujeiras. Podemos?
    O artigo art. 8º da Lei 12.651/12 citado nesta página, informa que podem haver exceções de restrição. Poderíamos fazer dessa área um espaço de "lazer" do condomínio?
    Obrigada


  96. Virgínia diz:

    Perto da minha casa tem tereno grande, tem bugil sagui esquilos lagartos cobras jacus tem mata nativa tambem varios tipos de pássaros enfim ele tem tudo que uma app precisa ter para ser protegida mas o terreno não éuma app.como eu faço para que ele seja? obg.


  97. Kauane diz:

    Boa tarde, nos fundos do meu terreno tem uma rua, porém para ter acesso à essa rua tem um arroio estreito (de no máximo 3 metros de largura), o terreno é comprido, por isso onde eu pretendo construir fica a mais de 50 metros do arroio, porém não há passagem por esse arroio pois não é canalizado e não tem ponte, eu posso construir uma ponte de madeira para ter acesso ao meu terreno?


  98. ferreira diz:

    Bom dia estou adquirindo uma area appde 9500 m gostaria de saber se posso construir e qual area posso usar em metros ,tenho uma em area de manacial e sei q posso usar 25 % de construçao ok obrg


  99. Andrey diz:

  100. alan sued diz:

    Gostaria de saber como faço para adquirir uma APP,pois tenho uma área que tem nascente,igarapés e arvores de leis, sem dizer biodiversidade rica.gostaria de um documento que me respaldasse de futuras invasões.


  101. Ewerton C. Freitas diz:

    Como seria a minha retirada de um APP, depois de um período de seis anos? Sria imediata ou ocorreria um processo pra que o juiz decidisse a minha retirada ou não?


  102. Ewerton C. Freitas diz:

    gostaria de saber, que eu construir numa área de APP, sem provocar danos nenhum. a prefeitura pode derrubar minha casa no período de 48 horas? ou ela tem q me indenizar? obrigada pela atenção!!!


  103. marcelo diz:

    tenho um terreno em processo de inventario com área de app já cadastrada,no momento da divisão entre as partes deve tirar a área de app não incluindo ou pode ficar para uma das partes ?


  104. Raphael diz:

    O primeiro passo é denunciar e obter documentos que lhe dê respaldo caso ocorra fiscalização. Como a área é sua você poderá ser responsabilizado. Após deve-se providenciar a reintegração de posse. Caso ainda não tenham construido o negocio é com a policia mesmo. Vá ao órgão ambiental competente e denuncie. Converse sobre o problema (mas documentado).


  105. Raphael diz:

    Não se trata de precisar. APP é uma definição de área e não algo que se implanta.
    Ademais sugiro consultar a CONAMA 303/2002
    "Art. 2o Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes defi nições:
    I – nível mais alto: nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d`água
    perene ou intermitente;
    II – nascente ou olho d`água: local onde afl ora naturalmente, mesmo que de forma
    intermitente, a água subterrânea;…" Att. Raphael Sims


  106. Raphael diz:

    Tecnicamente não. A inclusão desta atividade nas margens de ambientes Lênticos (por exemplo) favorece a eutrofização e prejudica tanto a produção quanto o ambiente a jusante. Não obstante, geralmente o manuseio dos tanques provocam solapamento das margens. Por estas razões, e por existência de alternativas são evidentes restrições ambientais para estas atividades em áreas de preservação permanente.


  107. Celso diz:

    AREA COM MATA ATLANTICA É CONSIDERADA AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE?


  108. Manoel Junior diz:

    Pelo que entendi, não é permitido construir nas margens de um rio, como regularizar essa situação ou denunciar essa edificação? Qual o órgão responsável a que devemos reportar.


  109. Edson Ferreira diz:

    Olá, gostaria de saber se é legal manter uma casa familiar e agricultura familiar em uma APP ?


  110. ivar diz:

    Simplesmente é isso! O Direito a propriedade privada está sucumbindo diante do direito de todos ao meio ambiente protegido. Claro que não quero dizer que deveriamos permitir a exploração das APPs, protegidas por lei e também pelos homens de bem, mas obrigar aos particulares "bancar essa conta" em prol de todos, é um abuso do direito individual. Se as áreas não foram devidamente apontadas como de APP pelo ente regulador, como fazem hoje (e porque somente hoje?), estas áreas deveriam ser indenizadas aos que foram induzidos ao erro pelo municipio, que agora observa nas matriculas se tratar de lote urbano não edificável (esse é o princípio de um loteamento do solo urbano – edificar). Então, a ordem ainda está invertida a interpretação que se dá, pois novas áreas já são preservadas desde o nascedouro, e as antigas, quem deve preservar em benefício de todos? O particular que não tinha a informação de quem deveria tornar público, preservando a sua propriedade privada para o beneficio de todos, ou o representante de todos, que arrecada altas quantias de impostos, tendo inclusive essa incumbência, de preservar a todos o que é de todos? Qual o papel da propriedade privada e da pública? Por que a privada deve preservar para todos e a de todos pode ser utilizada para construir, como no caso de loteamentos novos que devem doar área ao ente público? Temos necessidade de discutir melhor essa questão, e no mínimo, repensar os papéis…
    Marcos Scherer – OAB/RS 73.391


  111. ivar diz:

    Estava comprando um terreno em florianopolis, com escritura e registro de imovel, so que novo plano diretor passou ele pra APP é um terreno ultimo de um loteamento o que fazer?


  112. cristiane diz:

    Na rua tem uma mina!ke tdos do bairro utilizam ,mais a nascente dela fica em uma propriedade particular!e agora estão ameaçando destrui pra contruir um condomínio!oke pode ser feito pra proteger essa nascente e garantir ke a mina continue servindo a todos?


    1. Samuel diz:

      Denuncie! Se forem poderosos demais, terão conseguido licenciamento de maneiras escusas. Nesse caso mobilize o bairro, faça abaixo-assinados.


  113. Luana diz:

    Tenho um terreno de 2800m², sendo que 1800m² fazem parte de uma área de preservação permanente. Gostaria de saber se posso limpar essa parte da preservação permanente, tirando o lixo que jogam (sapato velho, plásticos, etc…), tirar galhos quebrados e coisas mortas que caíram no chão. Posso plantar árvores frutíferas variadas para consumo próprio? Posso podar as árvores já existentes ou mexer/cuidar delas de alguma forma? Desde já agradeço.


  114. Orides diz:

    Gostaria de saber se existe uma verba dos governos que ajuda o proprietário a manter uma APP em sua propriedade.


  115. @guhserpa diz:

    É possível arrendar uma área de preservação permanente?


  116. NICAEL diz:

    Moro em Itainópolis no Piauí e o rio que passa pela minha cidade está sendo agredido devido a venda de areia de algumas pessoas que dizem ser donos do rio. É CORRETO EXTRAIR AREIA DE UM RIO 20 OU 25 METROS DEPOIS DO SEU LEITO TANTO PARA A ESQUERDA OU PARA A DIREITA DESTE???? E É CORRETO CERCAR UM RIO E SE APROPRIAR DELE????


  117. Eli Haddad diz:

    Moro em Fortaleza-CE. Existe uma lagoa aqui na capital, chamada Lagoa do Papicu. Ela sofreu sucessivas invasões no seu entorno. Apesar de existir o Decreto Municipal 25.276 de 30/11/1998 que definiu a área como uma APP, os invasores continuam lá acumulando dejetos ao redor da lagoa. Nem mesmo o investimento de um grande empresario que construiu um mega shopping center(Riomar) em frente à Lagoa mereceu respeito do poder público daqui para a retirada da favela ! Como fazer para que se cumpra o Decreto no âmbito federal ? Como salvar essa lagoa?


  118. cassia diz:

    Olá, tenho uma dúvida quanto ao poder de uma concessionária de atuar e promover a reintegração de posse para uma área aquática, ou seria a Marinha o único órgão com esse poder ?


  119. Samira diz:

    Oi vocês poderia mim informar da importância de uma área protegida dentro da área urbana?


  120. luis diz:

    ola gostaria de saber ; tenho um terreno de 45 metros quadrado localizado no município de engª paulo de frontim . o mesmo fica em uma área urbana com vairas casas ao seu redor mais ele fica na beira de um rio de 4 metros de largura pelo fundo e de frete para rua a secretaria de meio ambiente me notificou me enquadrando la lei de APP 12.651/2012 , o rio que passa no é rio de captação de esgoto da cidade não tem nem uma vegetação , mina ou olho d água eles podem me notificar me proibir de construir ?


    1. willian Andrade diz:

      Sim.não construa nada.


    2. JOSLINEI diz:

      estou com seu mesmo problema, se tiver solução me da um tok [email protected] eu fiz um projeto ambiental e mandei p cetesb


    3. Fábio Márquez diz:

      Faça um plantio nas margens com mudas de espécies edênicas da mata atlântica, típicas da região de Eng. Paulo de Frontim.


    4. Dayane diz:

      Luis estou no mesmo caso q VC só q meu terro é na praia, e eu ja estou na metade da contrução e só agora eles falaram q não posso mais da continuidade na construção mas eu pago os impostos todo ano e emu terrono é registrado em cartório e tudo.
      Não estou entendendo o pq eles fizeram isso.


      1. Samuel diz:

        Infelizmente a lei não considera a falta de conhecimento dela… Temos de contar com o bom senso e buscar todas as normas. Provavelmente quem vendeu o terreno a você agiu de má fé.


    5. Samuel diz:

      O rio estar poluído é um erro a ser corrigido no futuro, e a área continua sendo de preservação permantente. A lei nesse caso está inclusive te protegendo de uma possível enchente ou desbarrancamento. Plante árvores de várias espécies diferentes nativas da sua região, adaptadas a beiras de rios e frutíferas. Se parte do terreno estiver fora da faixa de 30 metros, construa só ali. Ou então doe o terreno para a cidade. Você ganha benefícios legais como redução de impostos, e a conservação da natureza vale mais que qualquer dinheiro.


  121. FRANCISCO ASSIS diz:

    ÁREA SOB LEI DA APP QUANDO REIVINDICA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA QUAL O CRITÉRIO PARA AVALIÁ-LA, ,MERAMENTE COMO MATA TRANSFORMADA E LENHA OU FUNÇÃO AMBIENTAL?
    OBRIGADO.


  122. nelson peterlini diz:

    gostaria de saber se cursos d agua que são intermitentes precisam de APP, pois se as nascentes intermitentes não precisam, porque os cursos precisariam?


    1. Ananda diz:

      I – as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e INTERMITENTE, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:


  123. lia diz:

    qual profissional está habilitado para reconhecer/diagnosticar uma Area de Proteção Ambiental?


    1. Willian Andrade diz:

      O graduado em Silvicultura, engenheiro florestal ou técnico florestal.


  124. Júlya diz:

    Nas margens da Lagoa da Ibirapuera tem uma APP, que estão Reflorestando e cercarão tudo com tela is. Isso pode?


  125. edson diz:

    pode usar a app para construção de tanque para piscicultura


  126. Fernando diz:

    Eu preciso de autorização para reflorestar área de preservação permanente ou é dispensada a licença? Pois o crime é degradar, e se eu quiser de fato estimular a regeneração, o que eu preciso fazer?


    1. Willian Andrade diz:

      Para você estimular a regeneração você deve eliminar as exóticas sem prejudicar as nativas fazer a condução a regeneração coroamento, capina das espécies arbóreas nativas que estão regenerando no local , plantio direto de mudas com devida orientação técnica, com projeto a apresentar na CETESB


  127. edsom diz:

    temos uma app em nossa rejiao mas esta sendo invadida por vanda,los o que fazer


  128. Luiz Rodrigues diz:

    É CORRETO REFLORESTAR UMA APP DE UM CURSO D'AGUA COM UMA MONOCULTURA ???


    1. Willian Andrade diz:

      Nunca ,só com expécies nativas de sua regíão após uma pesquisa muito bem detalhada de qual bioma era sua região ,ex:você nunca deve plantar eucalipto ou pínus, são exóticos isto é tem origem de fora do brasil são invasores agressivos altamente reprodutivos de fora do Brasil existe uma resolução ambiental pra isso S.M.A 32/2014 ou mais resoluções atuais,


    2. Cármem diz:

      Que pergunta, ein amigo… planta eucalipto, que acha?


    3. Delano diz:

      Não, cada vez mais diversificada melhor, existes as plantas primarias e as secundarias para a realização deste plantil e plantas nativas da localidade.


      1. Marcos Ferreira Couto diz:

        Boa noite…, Me chamo Marcos e tenho uma ilha sob minha responsabilidade à cerca de 12 anos, é uma área com 78 mil metros quadrados e banhada pelos rios Paraibuna e rio cágado , devido ao tamanho e vegetação nativa a ser mantida e preservada tenho muitas despesas para acompanhar de perto sua preservação e manutenção da fauna e flora, gostaria de saber se consigo auxílio do governo ou alguma instituição para melhor acompanhar e preservar toda essa área