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Redução ou extinção de área protegida só com consulta pública, propõe deputado

Projeto de Lei inclui exigência de se consultar a população para diminuir unidade de conservação. Objetivo é aumentar transparência nos processos

Daniele Bragança ·
23 de julho de 2018 · 6 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Para cortar essa beleza toda, além do projeto de lei passar no Congresso, será necessário uma consulta pública. Foto: ICMBio.

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados analisa uma proposta que inclui a exigência de realização de consulta pública para reduzir ou extinguir unidades de conservação. O projeto, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), tramita na casa desde setembro de 2017.

A lei que rege o Sistema Nacional de Unidades de Conservação exige consulta pública para criação de áreas protegidas – com exceção das Estação Ecológica ou Reserva Biológica, cuja consulta não é obrigatória –, mas não para a redução ou extinção delas. É o que o projeto pretende mudar.

“Ora, se a criação dessas áreas deve ser precedida de consulta pública, a redução ou extinção dessas áreas deve necessariamente ser também submetida a consulta prévia, pelas mesmas razões indicadas: a medida interfere diretamente sobre os interesses e direitos das comunidades locais e da população em geral. É essencial assegurar a possibilidade para que esses interesses e direitos sejam explicitados, para que possam ser conhecidos e respeitados pelos órgãos públicos responsáveis pela decisão final sobre o destino da unidade de conservação”, justifica o autor do projeto, deputado Gaguim.

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por enquanto, não há previsão para que a matéria seja apreciada no plenário da casa.

Redução só por lei

O projeto foi apresentado quando o governo Temer havia enviado para o Congresso duas medidas provisórias reduzindo unidades de conservação na Amazônia. As medidas passaram pelo Congresso, mas foram vetadas pelo governo após mudanças no projeto inicial e protestos dos ambientalistas.

No começo de 2018, o STF confirmou, em julgamento, que o Poder Executivo não poderia usar o dispositivo para reduzir ou acabar com Unidades de Conservação, apenas por projeto de lei. Na ocasião, o STF julgou a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada, em 2012, pelo então Procurador-Geral da República (PGR), Roberto Gurgel, contra a medida provisória editadas pelo governo Dilma que recortou 7 unidades de conservação na Amazônia. O objetivo era viabilizar a construção de hidrelétricas no rio Tapajós, no Pará.

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 1

  1. Gisele diz:

    Consultas/Audiências Públicas são prato cheio para manipulação e populismo