Salada Verde

Prefeito de Itaituba (PA) é condenado por desmatamento ilegal

Valmir Climaco de Aguiar foi condenado a quatro anos e nove meses de detenção por exploração de madeira sem autorização em Altamira (PA)

Sabrina Rodrigues ·
3 de outubro de 2019 · 4 anos atrás
Salada Verde
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O prefeito de Itaituba, Valmir Climaco, foi denunciado em 2008 pelo MPF sob a acusação de ter destruído 746 hectares de floresta nativa em área de preservação. Foto: ASCOM/Prefeitura de Itaituba.

O prefeito de Itaituba (PA), Valmir Climaco de Aguiar (PMDB-PA), foi condenado a quatro anos e nove meses de detenção em regime semiaberto por desmatamento praticado no município de Altamira, sudeste do estado. A sentença proferida pela Justiça Federal em  Santarém foi divulgada na terça-feira (01).

Valmir Climaco foi denunciado em 2008 pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a acusação de que, durante os anos de 2002 e 2003, ter destruído 746 hectares de floresta nativa em área de preservação – através da Madeireira Climaco, da qual é sócio; além de ter usurpado patrimônio da União ao explorar matéria-prima sem autorização legal.

De acordo com a sentença, a matéria-prima explorada estava dentro da Gleba Arraia, localizada no sudoeste do estado do Pará, de domínio da União.

“Há, igualmente, inúmeras provas acerca da autoria nos autos. De início, observa-se que o desmatamento e a exploração de madeira ocorreu em área sob a posse do acusado, o que é comprovado através do auto de infração juntado aos autos que foi assinado pessoalmente pelo réu e ratificado pelo termo de inspeção que compõe o auto de infração, cujas informações da equipe de inspeção ratificam que a área em comento foi explorada pelo réu”, escreveu o juiz federal, Domingos Manoel Moutinho, que aplicou a pena.

Para Moutinho, o termo de inspeção reforça que a área era explorada a mando de Valmir Climaco. Na época a fiscalização “foi acompanhada por Manoel Antônio Pires, cujo endereço fica justamente na Madeireira Climaco, o que comprova tratar-se de pessoa diretamente subordinada ao réu”, afirma o juiz na sentença.

O magistrado também cita o caso da testemunha Eliza Lilia Gomes e Silva que acompanhou a equipe de fiscalização em um helicóptero do Exército, onde chegaram a pousar em uma área desmatada, cujos trabalhadores no local afirmaram estar trabalhando a mando de Valmir Climaco de Aguiar. Os trabalhadores afirmaram ainda que o responsável pelo desmatamento não estava presente no local. Posteriormente, Valmir compareceu ao escritório do IBAMA em Itaituba e assinou o auto de infração e ao mesmo tempo tomou ciência de que a área havia sido embargada.

Como Valmir Climaco de Aguiar respondeu ao processo em liberdade, o juiz decidiu que ele deverá cumprir a pena também em liberdade. 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1

  1. Paulo diz:

    Ladrão do bem público.