Salada Verde

ICMBio regulamenta pesca esportiva em APAs, RDS e Reservas Extrativistas

Portaria autoriza a pesca esportiva nas unidades de conservação de uso sustentável, caso a atividade seja compatível com o plano de manejo 

Daniele Bragança ·
5 de fevereiro de 2020 · 4 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Pesca esportiva. Foto: lumix2004/Pixabay.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou nesta quarta-feira (05) uma portaria regulamentando a atividade de pesca esportiva em unidades de conservação federais de uso sustentável. A norma apresenta uma série de exigências para a permissão da pesca esportiva e exploração de turismo de pesca dentro dessas áreas. 

A norma é restrita à pesca de peixes. 

A exploração do turismo para pesca esportiva só poderá ocorrer caso o plano de manejo da unidade de conservação permita. O peixe não poderá ser comercializado e a norma proíbe a utilização de iscas vivas. Também não será permitida a introdução de espécies exóticas nos rios, lagos e mares localizados na área protegida, nem o consumo de espécies ameaçadas de extinção. 

A pesca também poderá ocorrer em unidade de proteção integral, como parques, reservas biológicas ou estações ecológicas, caso a área esteja sobreposta a território de população tradicional, “em área regulada por Termo de Compromisso ou sob dupla afetação”.

 

Leia a norma na íntegra

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 2

  1. carlos diz:

    Que primor de matéria.

    "A norma se restringe à pesca esportiva de peixes." Interessante. Como se pudesse ser pesca de outra coisa, talvez um mamífero ou uma ave…

    "O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou nesta quarta-feira (05) uma portaria regulamentando a atividade de pesca esportiva em unidades de conservação federais de uso sustentável." Afirmação correta. Atividade de pesca somente em UC que não seja de proteção integral.

    "A pesca também poderá ocorrer em unidade de proteção integral, como parques, reservas biológicas ou estações ecológicas,…". Erro grave. Contradiz frontalmente a informação supra. E, claro, nunca poderá ser realizada em UC de proteção integral, tal como Estações Ecológicas.

    Seria desejável uma revisão mais cuidadosa nos textos, antes de sua divulgação.


    1. danyrius19 diz:

      Carolos, você tem razão, o texto não foi revisado antes da publicação. Peço desculpas por isso. Mas sobre as UCs de proteção integral, peço para que leia o primeiro parágrafo do artigo 1º da portaria. O texto apenas copiou o que está na norma. Em caso de sobreposição, poderá ocorrer essa permissão. Abraços
      http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-91-de-4