
O Ibama terá que pagar cerca de 14,6 mil reais a um dono de aves silvestres que morreram durante a permanência em um criadouro federal. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O caso ocorreu há 12 anos, quando o Ibama recolheu um papagaio e uma caturrita após uma ação de fiscalização. Na ocasião, o órgão alegou ausência de licença e necessidade de convívio com outros de sua espécie. O dono ajuizou ação na Justiça Federal contra a apreensão e em 2009 a ação foi julgada improcedente.
O autor recorreu ao tribunal e a sentença foi reformada. Quando a decisão finalmente saiu, em 2015, os animais, que haviam sido depositados sob os cuidados do Zoológico da Universidade Federal de Passo Fundo, já estavam mortos. O dono, então, entrou novamente na justiça pedindo indenização por dano moral e material e conseguiu.
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Ibama, que recorreu, alegando que a “morte é um fato natural para o ser vivo”.
Na segunda instância, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a decisão da 9ª Vara. “A condenação por perdas e danos mostra-se cabível quando inviável, por qualquer motivo, o cumprimento da obrigação de fazer nos termos em que determinada no título executivo”.
O magistrado, no entanto, diminuiu pela metade o valor da indenização anteriormente estipulado, “observadas as circunstâncias do caso e atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, concluiu o relator.
O autor deverá receber R$ 6.125,00 pela caturrita, e R$ 8,5 mil pelo papagaio, atualizados com juros, a partir da data da morte das aves (setembro de 2008 a caturrita e maio de 2011 o papagaio).
*Com informações da Assessoria de Comunicação da Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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Como é que é?? O Dono!???
Ausência de licença quer dizer "ave oriunda do tráfico de animais". Triste decisão.
Nem todo animal irregular vem do tráfico!
As vezes as pessoas pegam filhotes que caem do ninho, e os órgãos ambientais não querem receber
Se a pessoa pegou um filhote do ninho e não o soltou novamente nem o enviou a um local adequado (CETAS), isso foi caça. Pode não ter sido o "grande tráfico", mas continua sendo criminoso e errado. E merece punição, não passada de pano.
Juízes que estão "acima da lei"!!!! Autorizam o descumprimento das leis ao seu bel prazer… triste país!!!