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Ibama terá que indenizar dono de aves que morreram em criadouro federal

As aves estavam sob os cuidados do Zoológico da Universidade Federal de Passo Fundo. Tribunal entendeu que dono tem direito a indenização por danos morais e materiais

Daniele Bragança ·
7 de abril de 2019 · 5 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Caturrita. Foto: Wikipédia.

O Ibama terá que pagar cerca de 14,6 mil reais a um dono de aves silvestres que morreram durante a permanência em um criadouro federal. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O caso ocorreu há 12 anos, quando o Ibama recolheu um papagaio e uma caturrita após uma ação de fiscalização. Na ocasião, o órgão alegou ausência de licença e necessidade de convívio com outros de sua espécie. O dono ajuizou ação na Justiça Federal contra a apreensão e em 2009 a ação foi julgada improcedente.

O autor recorreu ao tribunal e a sentença foi reformada. Quando a decisão finalmente saiu, em 2015, os animais, que haviam sido depositados sob os cuidados do Zoológico da Universidade Federal de Passo Fundo, já estavam mortos. O dono, então, entrou novamente na justiça pedindo indenização por dano moral e material e conseguiu.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Ibama, que recorreu, alegando que a “morte é um fato natural para o ser vivo”.

Na segunda instância, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a decisão da 9ª Vara. “A condenação por perdas e danos mostra-se cabível quando inviável, por qualquer motivo, o cumprimento da obrigação de fazer nos termos em que determinada no título executivo”.

O magistrado, no entanto, diminuiu pela metade o valor da indenização anteriormente estipulado, “observadas as circunstâncias do caso e atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, concluiu o relator.

O autor deverá receber R$ 6.125,00 pela caturrita, e R$ 8,5 mil pelo papagaio, atualizados com juros, a partir da data da morte das aves (setembro de 2008 a caturrita e maio de 2011 o papagaio).

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 5

  1. AAI diz:

    Juízes que estão "acima da lei"!!!! Autorizam o descumprimento das leis ao seu bel prazer… triste país!!!


  2. umbrios27 diz:

    Ausência de licença quer dizer "ave oriunda do tráfico de animais". Triste decisão.


    1. Wellington diz:

      Nem todo animal irregular vem do tráfico!
      As vezes as pessoas pegam filhotes que caem do ninho, e os órgãos ambientais não querem receber


      1. umbrios27 diz:

        Se a pessoa pegou um filhote do ninho e não o soltou novamente nem o enviou a um local adequado (CETAS), isso foi caça. Pode não ter sido o "grande tráfico", mas continua sendo criminoso e errado. E merece punição, não passada de pano.


  3. Fialho diz:

    Como é que é?? O Dono!???