
Um pedido para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais, foi protocolado nesta segunda-feira (04), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O registro foi realizado pelos deputados estaduais Sargento Rodrigues (PTB), Beatriz Cerqueira (PT) e Doutor Wilson (PSD).
Sargento Rodrigues afirma que obteve 65 assinaturas, de um total de 77 deputados. O mínimo de assinaturas necessárias para que o pedido seja protocolado é de 26.
Depois de protocolado, o pedido precisa ser apreciado pela mesa diretora da ALMG, que analisará os pré-requisitos para a instalação da comissão como número suficiente de assinaturas e fato determinado. Caso o pedido seja aceito, a CPI é iniciada e tem um prazo de 120 dias para ser concluído, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
Os parlamentares afirmam que as investigações irão envolver empresas e órgãos de fiscalização ambiental, pois entendem ser necessário investigar empresas, a concessão de licenças ambientais e termos de ajustamento de condutas realizados entre o Ministério Público e mineradoras.
PL que fiscaliza barragens em Minas
O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Agostinho Patrus (PV), disse, em sua primeira entrevista coletiva no cargo, que dará prioridade para a aprovação do projeto de lei (PL3.676/16) que estabelece regras mais rígidas para o licenciamento de barragens de rejeitos de mineração. O PL 3.676/16 foi proposto pela Comissão Extraordinária das Barragens e está parado na Comissão de Administração Pública desde novembro de 2018.
A mesma Assembleia Legislativa não foi tão morosa para aprovar um projeto de lei para flexibilizar o licenciamento ambiental no estado. Em novembro de 2015, três semanas após a Tragédia de Mariana, os parlamentares aprovaram em turno único um projeto de lei enviado pelo governador Fernando Pimentel (PT) que mudou a política ambiental do estado. O projeto possibilitou que empreendimentos classificados como classe 1 a 4 poderiam ser decididos através das Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sem precisar passar pelo crivo do Conselho de Meio Ambiente.
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