De Carlos Felipe de Andrade Abirached
Analista Ambiental / MMA
Por ocasião da matéria veiculada no site O Eco, é importante considerar que o Conama vai recomendar ao Poder Executivo que seja autorizada a redução “de 80% para até 50% ” da reserva legal dos imóveis que estão na Zona 1 do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Acre, apenas para fins de recomposição, conforme consta do site do MMA. Então fica claro que o ZEE do ACRE, submetido não só ao Conama, mas a várias outras instância de participação, autoriza a redução de 80% para até 50% da reserva legal dos imóveis que estão na Zona 1 do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Acre, apenas para fins de recomposição da reserva legal. Repita-se, apenas para fins de recomposição, conforme consta do Código Florestal.
Sobre a exclusão de áreas de Preservação Permanente, corredores ecológicos e outras áreas com valor ecológico, é o Código Florestal que assim o prevê de forma expressa.
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