
O prazo final para os produtores aderirem ao Cadastro Ambiental Rural termina em 3 semanas e as entidades de classe já se movimentam para prorrogar a data. Essa semana, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entidade que reúne os maiores produtores rurais do país, defendeu o adiamento do prazo-limite marcado para o próximo dia 5 de maio.
Em comunicado, a CNA afirmou que enviou ofícios pedindo a prorrogação aos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, sem, contudo, informar em até quanto tempo o prazo deveria ser prorrogado.
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que identificará as reservas legais e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país.
A CNA argumenta que apenas 700 mil propriedades de um total de 5,4 milhões estão cadastradas. Isso equivale a 13% dos imóveis rurais do país. O Código Florestal determina o cadastramento de todas as propriedades rurais do país, sejam públicas ou privadas. Sem prorrogar o prazo, os produtores terão a concessão de crédito agrícola negados a partir do dia 28 de maio de 2017.
“Ao se posicionar favorável a prorrogação do CAR, a CNA atende às preocupações das Federações de Agricultura dos estados e produtores rurais que se mostram preocupados com a proximidade do encerramento do período. Apesar de declaratório, o sistema mostrou moderada complexidade de preenchimento, ocasionando dificuldade na exata prestação de informações e consequente atraso nas entregas. Se o CAR ainda não cumpre o seu papel, faz-se necessária a prorrogação do prazo de cadastramento dos imóveis rurais conforme permitido por Lei”, defende.
Adiamentos
Escrita através de regras publicadas no Diário Oficial, a história da entrada em vigor do Novo Código Florestal apresenta uma série de recuos e adiamentos da efetiva implementação da nova legislação ambiental. O decreto que definia as regras do Cadastro Ambiental Rural, por exemplo, demorou 1 ano e 7 meses para sair e nasceu sob fogo cruzado dos ruralistas, que lutavam para que a inscrição no CAR fosse por matrícula e não pelo tamanho do imóvel. Os ambientalistas queriam o contrário e venceram.
O imbróglio era porque o Novo Código definiu que os maiores produtores não escapariam de recompor a reserva legal e as áreas de proteção permanente desmatadas, mas os menores sim. A essa brecha deram o nome de “escadinha da recomposição”: proprietários de até 4 módulos fiscais não precisam recuperar a reserva legal e tem faixas menores para preservar as matas ciliares. Como um imóvel rural, principalmente os grandes, pode ter várias matrículas, pois foi “construído” a partir da aquisição de pequenas e médias propriedades do entorno, o cadastro por matrícula faria, em tese, esse grande produtor rural escapar da obrigação de recompor a reserva legal.
A batalha entre defensores do cadastro por matrícula e por tamanho adiaram em quase 2 anos a publicação das regras do CAR. A publicação, no dia 5 de maio do ano passado, definiu o prazo de um ano para que todos os imóveis rurais do país se cadastrassem e mais dois anos para regularem o passivo ambiental, caso contrário, a obtenção de crédito rural será suspensa.
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