![Garoupa ([i]Epinephelus morio[/i]) é uma das 475 espécies ameaçadas que ficaram protegidas pela Portaria 445/2014. Foto: Universidade de Carolina do Norte, via NOAA.](/wp-content/uploads/oeco-migration/images/stories/jun2015/25062015-epinephelus-morio.jpg)
Há duas semanas, a Justiça Federal decidiu suspender os efeitos da portaria 445, que proíbe a captura, o transporte, o manejo, o armazenamento e a comercialização de 475 peixes ameaçados de extinção no país. A decisão, de caráter preliminar, motivou a união de diferentes entidades da sociedade civil e pesquisadores a lançar um manifesto pela manutenção da portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Mais de 30 instituições de pesquisa e da sociedade civil e 83 especialistas assinam o documento, entre eles a Sociedade Brasileira de Carcinologia (que reúne especialistas em crustáceos), Sociedade Brasileira para o Estudo dos Elasmobrânquios (tubarões e raias) e Sociedade Brasileira de Ictiologia (peixes ósseos).
Além do manifesto, que já foi encaminhado aos ministérios do Meio Ambiente e da Pesca, as organizações estudam recorrer à Justiça contra a suspensão.
Para Guilherme Dutra, diretor de Estratégia Marinha e Costeira da Conservação Nacional (CI-Brasil), organização que assina o manifesto, há um forte lobby do setor pesqueiro para que a portaria caia. “A lista [de espécies aquáticas ameaçadas] é um retrato da realidade. O que está se fazendo com essas ações é tentar esconder a realidade da péssima gestão da pesca e do estado da conservação do ecossistema aquático no Brasil”, explica.
Entenda a disputa
Publicada em dezembro de 2014, a portaria 445 define a Lista Nacional de Espécies de Peixes e Invertebrados Aquáticos Ameaçados de Extinção, e proibia a captura, o transporte e a comercialização dessas espécies.
A lista foi contestada pelo setor pesqueiro, que buscou ajuda no Ministério da Pesca. Após protestos, um grupo de trabalho foi criado para acompanhar o andamento da norma, que deveria entrar em vigor agora em junho. O Ministério do Meio Ambiente publicou duas portarias alterando a original. A primeira, publicada no dia 28 de abril, abriu exceção para peixes da categoria Vulnerável, que poderiam ser pescados desde que a espécie contasse com regras próprias para captura e comercialização definidos previamente pelo Ministério da Pesca.
Já a segunda portaria, publicada esse mês, foi além e adiou a proteção de 31 espécies de valor comercial classificadas como “Criticamente em Perigo” (CR) e “Em Perigo” (EN). Segundo a nova portaria, essas espécies poderão ser exploradas economicamente até dezembro de 2015, quando entraria definitivamente em vigor a portaria 445 e com ela, a proibição da pesca. Isso se a Justiça não tivesse suspendido o efeito da portaria. O Desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional da Primeira Região, entendeu que a norma não deveria ter sido editada unilateralmente pelo Ministério do Meio Ambiente, sem a colaboração do Ministério da Pesca.
O manifesto dos especialistas relembra que a portaria é resultado de 5 anos de estudo e que envolveu mais de mil especialistas. Afirma que a suspensão da norma contraria o “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, garantido pelo artigo 225 da Constituição Federal.
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*Editado às 02h30 do dia 01/07/2015
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