Dicionário Ambiental

O que é Logística Reversa

A partir de 2014, as empresas devem arcar com o retorno seus produtos descartados e cuidar da adequada destinação. Entenda o que é e como funciona a logística reversa.

18 de fevereiro de 2014 · 10 anos atrás

Segundo dados da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), em 2012, cerca de 40% dos resíduos sólidos urbanos produzidos pela população brasileira deixaram de ser coletados e, por consequência, tiveram destino impróprio. Em outras palavras, quase 24 milhões de toneladas de lixo – o equivalente a 168 estádios do Maracanã lotados – foram descartados de forma incorreta em lixões ou aterros controlados, locais desprovidos do conjunto de sistemas necessários para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.

A gestão inadequada do lixo gera inúmeros danos ambientais que comprometem seriamente a qualidade de vida, tais como: a emissão de gases nocivos pela putrefação; descarte em galerias pluviais provocando alagamentos e inundações; depósito em áreas de preservação ambiental que contaminam o solo e poluem as águas superficiais e subterrâneas; disposição inadequada que contribui para transmissão de doenças; entre tantos outros.

À proporção em que aumenta o número de habitantes nas cidades, cresce a geração de lixo. Observa-se que, as cidades cada vez mais apresentam dificuldades para implantar, ordenar e gerenciar de modo sustentável os resíduos por si gerados. Por isso, desde 12 de agosto de 2010, pela Lei 12.305/10, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que definiu os princípios, objetivos e instrumentos, bem como diretrizes, relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, em âmbito nacional.

Entre os conceitos introduzidos está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.” Quer dizer que a Lei exige que as empresas assumam o retorno seus produtos descartados (ou seja, a retornabilidade dos produtos usados) e cuidem da adequada destinação, ao final de seu ciclo de vida útil.

Afim de viabilizar esta responsabilidade compartilhada, entra o instrumento da logística reversa que é definido pela Lei 12.305/10 como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

O processo da logística reversa responsabiliza as empresas e estabelece uma integração de municípios na gestão do lixo. Neste processo, os produtores de um eletroeletrônico, por exemplo, têm que prever como sedará a devolução, a reciclagem daquele produto e a destinação ambiental adequada, especialmente dos que eventualmente poderão retornar o ciclo produtivo.

Por esta política, regulamentada no Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma conjunta, organizarão e manterão um sistema de informação sobre resíduos e também ficarão incumbidos de fornecer ao órgão federal responsável pelo mesmo, todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas no decreto.

De acordo com o artigo 15 do Decreto, os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio de: acordos setoriais (contratos firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, onde partilham a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto); regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.

O prazo para os produtores adotarem as medidas de disposição final dos resíduos, de forma ambientalmente adequada, terminou este ano (2014), nos termos do art. 54 da Lei 12.305/10. Desta forma, o sistema de logística reversa, deverá estar implantado afim de lidar com os seguintes produtos: pneus; pilhas e baterias; embalagens e resíduos de agrotóxicos; lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio; óleos lubrificantes automotivos; peças e equipamentos eletrônicos e de informática; e eletrodomésticos.

Caberá aos consumidores devolver os produtos que não são mais usados em postos específicos, estabelecidos pelos comerciantes. Às indústrias cabe a retirada destes produtos, através de um sistema de logística, seja para reciclá-los ou reutilizá-los. À Administração incumbe criar campanhas de educação e conscientização para os consumidores, além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa.

Com a implantação da logística reversa, da conscientização para a educação ambiental e seus benefícios, pode-se mitigar impactos causados por descartes residuais, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos urbanos e obter um balanço ambiental positivo. Além disso, dá-se um passo rumo ao desenvolvimento sustentável do planeta, pois possibilita a reutilização e redução no consumo de matérias-primas.

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Comentários 14

  1. ivaneide diz:

    como funciona para o município adquirir esse ?e como o município usa essa verba no município?


  2. Desta forma, o sistema de logística reversa, deverá estar implantado afim de lidar De acordo com o artigo 15 do Decreto, os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio de: acordos setoriais (contratos firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, onde partilham a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto); regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.com os seguintes produtos: pneus
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  3. Desta forma, o sistema de logística reversa, deverá estar implantado afim de lidar com os seguintes produtos: pneus; pilhas e baterias; embalagens e resíduos de agrotóxicos; lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio; óleos lubrificantes automotivos; peças e equipamentos eletrônicos e de informática; e eletrodomésticos.
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  4. jefferson diz:

    preciso de uma ajuda tenho que fazer uma pesquisa sobre logistica reversa


  5. Luiz Fernando diz:

    pena que as empresas não fazem sua parte !


  6. jossefA diz:

    me ajudou mt obgd seus look


  7. EDUARDO FERRÉ diz:

    favor precisamos de compradores de garrafa pet, favor enviar ONG O MUNDO DAS CRIANÇAS [email protected] (22) 9-9804-7780 grato EDUARDO FERRÉ


  8. sandro haas diz:

    Sandro Haas.
    Na cidade de Canoas há lugares indicado para receber estes produtos, mais falta a conscientização da população para tratar de assunto com a importância que ele mereça, também uma legislação e órgãos fiscalizadores.


  9. Divino diz:

  10. Ítalo Marcelino diz:

    Faltando somente um órgão fiscalizador para saber se realmente isso esta sendo adotado pelos setores.


  11. Jean Pedro diz:

    Boa noite. Excelente texto. Seria possível informar quem é o autor?


  12. Alisson Silva Rocha diz:

    Já era hora de termos instrumentos como a ''Logística Reversa'' para ajudar nosso planeta. Cabe a cada cidadão fazer sua parte, assim teremos recursos naturais por muito tempo!


  13. Rosângela Grechi diz:

    Na cidade de Cachoeiro de Itapemirim não existe lugar para jogar os lixos tecnológicos, ficand, assim misturado aos outros lixos.