Análises

Caça de Subsistência dentro e fora da lei: um debate necessário

Seria hipocrisia negar que no Brasil a caça seja uma prática pouco freqüente ou difundida, independente da região do país. Todos já ouviram histórias ou relatos sobre caça

É paradoxal, portanto, não discutir a caça de subsistência no Brasil, uma vez que há a necessidade de se criar mecanismos para seu controle, reduzindo assim seu impacto sobre as espécies caçadas, a exemplo do que tem sido feito para a pesca.

 

Com dimensões continentais, o Brasil abriga distintos e ricos ecossistemas, e uma sociobiodiversidade inigualável que depende destes ambientes. Proporcionalmente a estes atributos, nosso arcabouço jurídico ambiental é farto, em especial no que tange aos mecanismos voltados à proteção da natureza, prevendo de forma objetiva situações complexas, mas ao mesmo tempo deixando situações cotidianas descobertas de qualquer definição. Como resultado, vemos a interpretação individualizada de condutas, lesivas ou não, ao meio ambiente. Completamente dentro dessa esfera, a “caça” consiste em um dilema para todos os que profissionalmente se dedicam ao tema.

Historicamente a caça se confunde com a evolução do ser humano, com os registros de perseguição e captura de animais para uso como fonte alimentar e posteriormente com finalidade de procriação.

No mundo moderno, a despeito dos seus impactos inerentes às populações de animais, a caça também permeia o conjunto de ferramentas utilizadas no manejo, conservação e preservação da fauna. No Brasil, dependendo da região do país, sua “regulamentação” e prática seguem muitas vezes “acordos locais” informais, totalmente dependentes das experiências sociais coletivas, culturais e ecológicas dos grupos sociais envolvidos.

No meio acadêmico, existe o entendimento geral do conceito de caça como sendo uma prática de perseguição aos animais com a finalidade de sua captura ou abate. Este conceito, apesar de muito utilizado tecnicamente no Brasil, não está definido e devidamente categorizado em lei, causando transtornos históricos e gerando tabus que persistem em meio a debates infindáveis, como temos visto atualmente.

Seria hipocrisia negar que no Brasil a caça seja uma prática pouco freqüente ou difundida, independente da região do país. Todos já ouviram histórias ou relatos sobre caça. Há centenas de trabalhos científicos tratando do assunto, assim como existem experiências voltadas ao seu manejo. Infelizmente, a ausência de uma discussão aberta e devidamente subsidiada com informações técnico-científicas sobre o tema faz com que os impactos da atividade sejam pouco compreendidos pela grande maioria da sociedade, incluindo muitas vezes a comunidade científica. Assim, a cada dia que passa, perdemos oportunidades de desenvolvermos modelos viáveis que contribuam nas ações reais de conservação, considerando o manejo adequado da nossa fauna, garantindo assim a existência dessas espécies.

A falta de uma definição legal e a dificuldade de compreensão da complexidade do tema fazem com que as formas distintas de caça (furtiva, comercial, sanguinária, de controle, científica, esportiva e a de subsistência) sejam tratadas como se fossem uma coisa só, como vem sendo feito na esfera do Congresso Nacional atualmente. No entanto, todas elas carecem de conceituação legal devidamente embasada pelo conhecimento técnico-científico existente. A generalização do tema pode nos levar a julgamentos equivocados, como por exemplo aceitar que a caça de subsistência ou mesmo a científica, realizadas em caráter não predatório e com base em critérios claros de manejo que considerem a conservação das espécies animais e a boa saúde do ambiente, sejam execradas pura e simplesmente por critérios subjetivos, dependendo do ponto de vista do tomador de decisão.

Em relação à caça de subsistência, poderíamos afirmar que, com base na legislação vigente, ela “não existe”. Somente a Lei de Crimes Ambientais – 9605/98 em seu artigo 37 inciso I aventa não ser crime o abate de um animal, quando realizado “em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família”. Ainda que a caça de subsistência seja informalmente entendida como aquela praticada por indivíduo para a própria alimentação ou de sua família, o ato de “caçar para comer” não caracteriza obrigatoriamente um “estado de necessidade”. De maneira inversa um “estado de necessidade” não necessariamente descriminaliza a prática da caça. Ficamos desta forma reféns de pontos de vista e análises subjetivas do arcabouço legal existente.

A lei brasileira que trata de forma indireta a caça de subsistência sequer reside dentro das leis ambientais: o Estatuto do Desarmamento (Lei no 10.826/2003, artigo 6o, § 5o). Ele define de forma vaga, mas necessária do ponto de vista da segurança pública, o que é um “caçador de subsistência”.

É também notório o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9985/2000 – SNUC), prevê a realização de estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos nas Reservas de Fauna. No entanto, até o presente momento nenhuma unidade de conservação desta categoria de manejo foi criada.

O SNUC também estabelece que as Unidades de Conservação de uso sustentável, tais como Reservas Extrativistas (RESEX), Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e subsidiariamente as Florestas Nacionais (Flona) têm como um dos objetivos assegurar os modos de vida tradicionais e o acesso ao uso de recursos naturais pelas famílias que ali vivem. Não há como dissociar o uso dos recursos naturais e a manutenção dos modos de vida tradicionais da atividade de caça, tendo em vista que a chegada do homem, como no caso da Amazônia, se confunde às atividades mais basais de subsistência e obtenção de proteína animal, o que obviamente incluem a caça e a pesca.

Por não tratar especificamente destes temas em seu conteúdo, a Lei do SNUC demanda naturalmente novos subsídios legais que a complementem, tratando especificamente das atividades que impliquem no uso da fauna e promovam o seu manejo adequado e em bases sustentáveis.

Curiosamente, a nossa Constituição Federal, estabelecida dez anos antes da Lei de Crimes Ambientais, deixou de forma muito explícita em seu artigo 24 Inciso VI a possibilidade de que os Estados Federativos formulem concorrentemente suas leis, desde que não flexibilize ou diminua a proteção ao meio ambiente. Neste caso a caça é incluída como competência concorrente. Ao mesmo tempo, a conhecida “Lei de proteção à fauna”, chamada por muitos de “Código de caça” (Lei N° 5.197/1967), estabeleceu no primeiro parágrafo de seu Artigo 1º que “Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal”. Entretanto, o que vemos é que a legislação infra-constitucional, que deveria preencher lacunas de temas imprescindíveis como a caça, não é colocada em prática.

É paradoxal, portanto, não discutir a caça de subsistência no Brasil, uma vez que há a necessidade de se criar mecanismos para seu controle, reduzindo assim seu impacto sobre as espécies caçadas, a exemplo do que tem sido feito para a pesca. Um debate profundo e com bases técnicas sólidas minimizaria o conflito existente no âmbito da legislação federal existente e contraditória. Por exemplo, o artigo 1 da Lei 5.197/1967 proíbe “a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de animais silvestres” (Lei 5.197/1967), uma vez que não há permissão e regulamentação da atividade, mas admite a caça de subsistência (Lei 10.826/2003) quando cria a figura do caçador de subsistência. O artigo proíbe a caça profissional (Lei 5.197/1967) ao mesmo tempo em que prevê o manejo econômico da fauna silvestre (Lei nº 9985/2000). E ainda descriminaliza (ou permite?) o exercício da caça em “estado de necessidade” na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que por sua vez não é sinônimo de subsistência, gerando mais confusão.

No Brasil, somente o Estatuto do Índio (Lei 6001/1973) reconhece explicitamente o direito à caça pelo povos originários, em respeito à sua identidade, sua cultura e às suas necessidades alimentares, desde que tenham seu território reconhecido e homologado. No seu Art. 22, § 2°, é garantido “o exercício exclusivo da caça e da pesca nas áreas por eles ocupadas”. Entretanto, o acesso aos recursos naturais tradicionalmente utilizados por diversos outros grupos sociais, para garantir não somente sua sobrevivência física, mas também cultural, está garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (e pelo Decreto 5051/2004 que ratifica a mesma no Brasil), pela Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11346/2006) e, finalmente, pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Populações e Comunidades Tradicionais (Decreto 6040/2007).

É absolutamente inegável que a caça constitui um recurso natural tradicionalmente utilizado e importante para as populações supramencionadas. Portanto, mesmo não regulamentada, a caça é um direito assegurado para uma parcela da população brasileira que, via de regra, vive em áreas rurais sem acesso a políticas públicas básicas e, majoritariamente, ao emprego formal e ainda vivendo à margem da economia de mercado.

Populações dos demais grupos sociais que compõem o conjunto denominado populações tradicionais, e que em muitos casos também dependem da atividade para seu sustento, vivem há pelo menos cinqüenta anos em uma situação de insegurança jurídica e alimentar em função da não-regulamentação da prática de caça de subsistência no país. Esta é uma falha evidente do Estado, que por um lado reconhece seus modos de vida e por outro nega seu direito a manejar os recursos naturais dos quais dependem. Mais uma vez, do ponto de vista legal, esta situação paradoxal se acirra, ao não reconhecer este direito a quilombolas, extrativistas, e demais povos tradicionais.

Assim, mais do que nunca é preciso tratar o tema com a seriedade e a responsabilidade que requer, seja para garantir a conservação de nossa fauna, seja para respeitar os direitos dos grupos sociais que dependem de seu uso para sua subsistência.

 

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Comentários 27

  1. Jeca Tatu diz:

    Quem escreveu o texto não tem a menor ideia da realidade. Quer legalizar a caça de subsistencia firmando burocracia em gente que vive fora desse mundinho de papel. Vocês são doentes! Gente que não sabe ler e precisa prover suas famílias precisa de amparo e não regulamentação. Tem gente passando fome e vocês doentes querendo salvar gambá e tatu. Caça é tradição e nossa história. Gente como vocês é uma praga!


  2. Carlos Alberto diz:

    Vejo que aqui nos comentários tem muita gente preconceituosa com caçador.
    Existem diversos tipos de caçador, aquele que caça para comer, o caçador ecológico o de esporte …

    Não existe só o quê matou a mãe do Bambi não, pq para comentar sem conhecer o mínimo é muito fácil.

    Em várias partes do mundo existem campos de caça aonde a meio ambiente é mantido preservado e cuidado pelos caçadores, pesquisadores podem fazer seus estudos e a vida no campo é enaltecida, mas esses campos se sustentam com ajuda de caçadores, que quando a superpolução de animais explode eles pagam para caçar, assim alimentando a preservação do parque. Ninguém é doido de entrar lá e cortar madeira ilegalmente, ou tentar roubar espécies exóticas, pq os caçadores não deixam.

    Tem exceção para tudo, mas agir com preconceito para que é requisito para se tornar um ecolóide.


  3. DANIEL BABETTO diz:

    Índios não são predadores só caçam e pescam para as necessidades do dia. Não estocam, nem ameaçam o meio ambiente. Pelo contrário sua herança cultural os tornam fiscais naturais do meio ambiente. Devem ser subsidiados. Receber o merecido apoio. Pessoas pobres que vivem próximos a florestas ou onde tem caças disponíveis não devem ser privados dos recursos mínimos de sobrevivência.Isso é humanitário. Conseguem seu alimento com sacrifício e riscos.


    1. Carlos Alberto diz:

      Não generalise, caça precisa ser regulada, não importa qual povo a utilize, vários animais foram caçados até a extinção por índios assim como por qualquer outro povo. Caça precisa de regulação e na minha opnião até a de subsistência, pq não é possível que um animal em extinção seja morto para alimentação.

      A discriminação com os caçadores é que é um problema, muito pode ser feito em parceria como é feito com o javali e é praticamente de graça.


  4. Barão diz:

    Porque que só os índios tem o direito de ter uma espingarda, porque que só eles podem matar caças,,e as pessoas pobres que trabalham de sol a sol,pra ganhar vinte reais na dia, porque que não tem direito de capturar uma caça pra dar o sustento da família,, porque só os índios podem, porque são índios,blá blá blá blá,,da mesma forma que eles tem fome,as pessoas que não tem condições alguma de levar o sustento pra família também tem fome,,


    1. Esther diz:

      É verdade. Por isso eh uma questão tão complexa. Aqui onde moro, vejo a situação precária que muitos indígenas vivem, ao trabalhar diretamente com eles. Mas vejo também muitas famílias pobres, com mata perto de casa, que fazem uso da caça para complementar a nutrição familiar.
      Ainda não consegui entender bem se, do ponto de vista da lei o que fazem é ilegal ou não. Quando caçam dentro de área particular é considerado legal ou ilegal?
      Teria como alguém condená-los por quererem comer mais do que o arroz e feijão? Muito difícil a situação


  5. Henrique Salatiel diz:

    Caros, antes de exercer qualquer juízo de valor acerca da caça de subsistência, experimente visitar alguém que mora a margem da Transamazônica, por exemplo, o qual, mesmo que tivesse recursos financeiros, não haveria qualquer possibilidade de comprar proteína animal, dado o fato de que, no inverno, por exemplo, fica em total isolamento por 4 ou 5 semanas… é fácil para um PR.PR ou um Clovis Borges da vida (com a bunda sentada no sofá) dizer o bobagens acerca da supracitada matéria. Todavia, somente o ribeirinho e o isolado na Amazônia sabem que esse papo de proibição total da caça aqui no Brasil é uma fábula, mesmo que qualquer tipo de caça predatória com o fito de lucro financeiro seja completamente abominável e deve ser combatido. Excelente matéria. A caça de subsistência existe, é necessária e deve ser discutida, para que não se marginalize o pobre pai de família que tenta garantir o sustento dos filhos, enquanto que grandes latifundiários, pecuaristas (amigos de parlamentares que aprovaram essa lei idiota) destroem o meio ambiente e vivem numa boa bancando campanha política de políticos "politicamente corretos".


  6. paulo diz:

    No congresso de unidades de conservação que aconteceu em Curitiba, foi solicitado uma campanha, inteligente e forte contra a CAÇA/MATANÇA no Brasil.
    Foi encaminhado aos gestores públicos, principalmente aos órgãos ESTADUAIS E FEDERAL.

    Algo foi feito. NADA, NADA, então vejam a preocupação para manter a BIODIVERSIDADE.


  7. Josué Berlesi diz:

    Ao que parece tem gente que acredita existir supermercado dentro da floresta…..quem duvida da necessidade da caça de subsistência precisa fazer um "estágio" junto as comunidades tradicionais da Amazônia. Realmente, "o Brazil não conhece o Brazil. O Brazil nunca foi ao Brazil".


  8. PR.PR diz:

    Há um certo exagero nas opiniões do George e do Eduardo Ferreira. Não, não são todas as florestas brasileiras que estão "vazias". Existem muitas UCs que preservam uma rica fauna, também em RPPNs e áreas não protegidas. Temos uns 3 milhões de Km2 de Amazônia, no mínimo. E também há ribeirinhos, quilombolas, índios e fazendeiros que sabem proteger a fauna silvestre.
    Pra fundamentar minha própria opinião, costumo dizer que assaltar bancos é proibido, é crime, mas assaltos a banco acontecem todo dia. Nenhuma legislação protetiva da fauna vai acabar totalmente coma caça, mas a legislação protetiva deve existir. E a LCA está robusta nesse ponto. Claro que os caçadores esportivos e profissionais não gostam dela.
    Na verdade, esse debate é pertinente pra que possamos "entender" a questão da caça e, principalmente, separar o que é ético (caçar para matar a fome) do que é pura diversão (caçar pra ver cair, pra ver morrer, sem a menor necessidade, impedindo um ser vivo de continuar vivo por puro prazer pessoal).


  9. Eduardo Ferreira diz:

    Porque ao invés de afrouxar a frouxa legislação ambiental não se faz o planejamento familiar no Brasil, uma vez que 40% das crianças que nascem são INDESEJADAS segundo PNAD/IBGE de 2012. 70% das crianças que nascem em Manaus são filhos de mulheres jovens solteiras de acordo com a FGV ou FioCruz. Se fizermos estudos semelhantes e exclusivamente em áreas remotas do país, esses números já absurdos explodem. Será que essas comunidades não gostariam de medidas de prevenção e reparação contra filhos indesejados? É evidente que o planejamento familiar diminui a pressão sobre os recursos naturais, mas sempre sobra para a já a colapsada fauna "cinegética" no Brasil. Afinal anta, paca, cutia, primatas e qualquer coisa que se mexa não falam.

    Os médios e grandes vertebrados estão desaparecendo nos locais mais remotos do planeta, inclusive áreas protegidas. Coincidentemente a espingarda se encontra nesses mesmo lugares, ou seja o supervalorizado manejo tradicional ecológico não impede que se largue o dedo em todos os bichos avistados e que mesmo não sendo consumidos serão mortos. O que limita o impacto ambiental de uma população é a tecnologia. Caça com arco e flecha possui grande chance de ser sustentável, caça com espingarda erradica espécies biologicamente fáceis de serem extintas. Qual população tradicional não caça com espingarda no Brasil? Engraçado ter que ensinar aqueles que vivem em harmonia com natureza a não fuzilar os bichos.

    Por último, a principal motivação para a caça além da fome nos locais remotos, é o sentir homem, cabra-macho, três testículos e etc. Quer algo mais primitivo que essa motivação? É isso que une os caçadores-coletores de dez mil atrás que extinguiram o bicho-preguiça gigante de 6 metros ao caçador do Rio de Janeiro que detonou a anta, onça pintada, cervídeos, jacutinga, pombas, porcos-do-mato e outras dezenas de espécies.
    Somente pesquisadores sociais acreditam que se caça por cultura, esporte ou outra baboseira dita, principalmente de populações tradicionais.
    Dê uma espingarda boa para um homem de uma população tradicional e ele se tornará o mais bravos dos homens.


  10. Josué Berlesi diz:

    Creio que o objetivo do texto é debater a caça de subsitência dentro dos limites que a legislação do país apresenta. A caça furtiva é de outra ordem, o fato é que, nos limites da Lei 10.826 e da Instrução Normativa 023/2005 DPF é impossível que um caçador de subsistência consiga cumprir os requisitos legais. Hoje o que acontece é que o Estado está criminalizando as populações tradicionais do país por não conseguirem cumprir com a burocracia elitista presente na atual legislação….os exemplos são vários, dentre eles o fato de indios Xavantes terem sido presos no MT por conta de um porco selvagem abatido com um rifle 22 com documentação irregular.


  11. George diz:

    Recado aos socioambientalistas urbanos: só mata capivara e cutia quem já dizimou as outras espécies. O povo gosta de matar é anta, queixada, cervo, jacú… Tudo IUCN-VU.


  12. George diz:

    EU moro no mato. Há mais de vinte anos. Conheço bem quem caça. Na Mata Atlântica é palmiteiro e suburbano. No Cantão é pescador ilegal que não quer comer o peixe que vai vender. No Cerrado é por diversão e por gosto pela carne de queixada e veado. Em todo lugar é gente que gasta mais com a caça do que se fosse ao açougue.

    O cara que mora no mato e está passando fome é mais raro que as espécies ameaçadas que a caça dizima. A não ser na imaginação dos socioambientalistas, que se dispõem a entregar o que resta de nossa fauna em troca de votos para seus padrinhos políticos.


    1. Esther diz:

      Não sei em que mato o senhor vive. Mas vivo numa cidade fo Pará, cercada pela floresta amazônica. Somos rodeados por cerca de 200 aldeias da etnia munduruku, algumas há 3 dias de barco de distância da cidade. Há, calculadamente, cerca de 10 mil indigenas aldeiados.
      Conforme comentado por outros, existe uma grande diferença da caça por diversão, esporte, ou comércio, e a caça realizada com o objetivo de alimentar a família. Vemos muito isso aqui. Sou natural do estado de São Paulo, vim de cidade grande. Era contra qualquer tipo de caça. Mas ao conviver com a realidade daqui, vejo que existe um conceito muito mais amplo a ser levado em conta.
      É uma questão realmente complexa


  13. Rodrigo diz:

    O cara mora no mato… será que ele vai morrer de fome Vendo uma capivara, cutia etc na sua frente? Tem-se que ter coerência!


  14. George diz:

    No Brasil legal o debate acima é acirrado.

    No Brasil REAL não existe quase nenhum lugar onde qualquer tipo de caça seja proibida. Pode ser ilegal, mas ninguem está lá para proibir de fato. Na Amazônia e em maticas remanescentes do Sul, em unidades de conservação e fora delas, em qualquer lugar caça quem quer e quase nunca é impedido. Caçam os pobres, os ricos, os famintos, os obesos, os índios, os "tradicionais", os pretos e os brancos. Há lojas de caça e pesca por todo lugar, vendendo armas de caça, petrechos, roupas, de tudo. Há clubes de caça.

    Nossas florestas estão vazias, nossos parques não tem mais megafauna, quase todas as espécies cinegéticas estão ameaçadas ou a caminho disso. Não conheço uma única UC onde a caça não é um dos maiores problemas. Até na Mata Atlântica, onde quase não tem mais bicho, os suburbanos invadem para matar gambá e tejú.

    Querem um debate relevante? Debatam como criar pelo menos alguns santuários, em pelo menos algumas UCs, onde de fato não se deixe caçar. Um, que fosse, para efeito de comparação. Aí a gente conversa sobre como regulamentar a caça que já rola solta no resto do país.


  15. Josue Berlesi diz:

    1. José Pereira diz:

      Depois de uma olhada, parece discurso do Bolsonaro ao outro extremo.


  16. Josue Berlesi diz:

    Particularmente vejo que nao existe mais no pais a figura do cacador de subsistencia legalizado dado que os mesmos precisavam, ate tempos recentes, renovar a cada 03 anos os registros de suas espingardas. A unica voz dentro do Congresso que tentou mudar essa situacao foi a Dep. Perpetua Almeida por meio do PL 7626 mas acabou sendo ignorada pelo governo. Seria interessante solicitar ao Sinarm, por meio da lei de acesso a informacao, qual o atual numero de cacadores de subsistencia legalizados no Brasil.


  17. PR.PR diz:

    E é muito bom o comentário do clovis borges. Essa é uma discussão pertinente, num site que trata com seriedade de temas ligados à proteção ambiental. Vir tentar enfiar no mesmo balaio outras modalidades de perseguição e abate de animais silvestres pelo simples prazer de eliminá-los da face da Terra, pra ter um "prazer" pessoal momentâneo, é desnecessário. Não tem nada que ver com Meio Ambiente.


  18. PR.PR diz:

    O problema aqui é o "legalismo". Explico: há a "ilusão generalizada" de que tudo deve ser "regrado" e, para tanto, devemos criar leis para tudo. Pois bem, que se crie essa lei, que se faça o ordenamento legal do tema "caça de subsistência" (só em RESEX, comunidades tradicionais, RDS, controle do número de animais abatidos, estação de caça etc.) e vamos ver o que vai acontecer. Creio que o cenário não vai mudar muito. Talvez, nessas situações que eu citei acima, vá haver grande perda da biodiversidade, mas pelo menos será em função de matar a fome e prover proteína aos mais pobres e não a imbecil diversão aos mais ricos. Difícil, como sempre, será a tal fiscalização. Mas tomara que dê um bom resultado.


  19. PR.PR diz:

    Sou favorável à caça de subsistência. Sou contra a caça comercial, a caça esportiva e outras modalidades desse tipo que venham a ser inventadas. Caçar para comer não é crime, não é errado, não fere qualquer ética. Mas é importantíssimo que essa "modalidade" seja definida. É caça de subsistência um ribeirinho caçar 50 pacas e vender na feira de Parintins? É caça de subsistência um quilombola matar uma onça, dizer que é pra comer e vender o couro?


  20. clovis borges diz:

    Por ser oportuno, os autores deveriam ter exposto uma posição mais clara sobre o projeto que está sendo discutido nesse momento no Congresso. Mas apenas fazem considerações indiretas sobre esse assunto, deixando dúvidas sobre a posição que defendem. De qualquer forma, a polêmica continuará, sempre que os parâmetros que definem os "tradicionais" sejam tão esparsos e intangíveis quanto as modalidades de caça levantadas pelos autores. Sem medir impactos das ações dos chamados tradicionais (cabe aqui uma gama imensa e variada de todo o tipo de comunidades em todo o Brasil), não há como afirmar que existe condição de se permitir a caça sem o risco óbvio da perda de biodiversidade, e da extinção da caça, como consequência. Hipocrisia falar de caça de subsistência sem avaliar o impacto que essas atividades causam na natureza. Hipocrisia partirmos do princípio de que o "conhecimento tradicional" é capaz de regrar o quanto e o que se pode retirar da floresta, sem risco amplos de impactos que trarão prejuízos a essas próprias comunidades. Todo o ensaio dá uma falsa impressão de que existem parâmetros disponíveis e estrutura institucional capaz de estabelecer regras e de fazer com que essas regras tenham alguma chance de serem respeitadas. A caça vem sendo usada pesadamente como fonte de renda, para venda de carne para terceiros em muitos pontos do Pais. A nutrição da população tem muitas alternativas potenciais de suporte com a criação de animais em cativeiro (especialmente os domésticos), desde que não represente um empecilho o fato de ferir costumes e tradições de quem vai comer. O que pode representar mais uma hipocrisia. E a fauna em áreas naturais pode ser muito melhor utilizada pelas comunidades se os fins forem atrair visitantes para apreciá-las na natureza, exemplos não faltam em muitos pontos do mundo. Manter esse assunto idealizando artificialmente a figura do bom – e auto-suficiente – selvagem será a melhor maneira de não chegar a lugar nenhum. Ou melhor, de continuar a colaborar com a destruição da natureza a partir de falácias que não se sustentam na prática.


    1. Rafael diz:

      Muito sensato o seu comentário, sou completamente de acordo. São falácias a fim de nos convencer de que a liberação da caça é algo positivo, na verdade a intenção é manipular o leitor para seguir uma ideologia e interesses.


  21. sousa santos diz:

    "Gisele" ???
    Sei kkkkkkk


  22. Gisele diz:

    Daqui a pouco aparece o PRPR pra sabotar o debate