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MPF se posiciona contra nova versão do licenciamento ambiental

Na nota técnica, o órgão chama substitutivo do Projeto de Lei de ‘retrocesso ambiental’ e alerta para danos e inconstitucionalidade da nova versão

Sabrina Rodrigues ·
20 de setembro de 2017 · 7 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
MPF lança nota sobre os efeitos negativos de uma possível aprovação, na Câmara dos Deputados, de uma nova versão do projeto de lei 3.729/2004, que versa sobre a Lei Geral do Licenciamento ambiental. Foto: Edu Lauton/Flickr.
MPF lança nota sobre os efeitos negativos de uma possível aprovação, na Câmara dos Deputados, de uma nova versão do projeto de lei 3.729/2004, que versa sobre a Lei Geral do Licenciamento ambiental. Foto: Edu Lauton/Flickr.

O Ministério Público Federal (MPF) lançou, nesta quarta-feira (20), a quarta nota técnica (nº 6/2017) alertando a sociedade civil e os parlamentares sobre os efeitos negativos de uma possível aprovação, na Câmara dos Deputados, de uma nova versão do projeto de lei 3.729/2004, que versa sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Na nota, o MPF qualifica o substitutivo de ‘retrocesso socioambiental’ e ressalta a inconstitucionalidade de alguns dispositivos do texto. “Não obstante todo o esforço empenhado, o projeto do substitutivo, além de ignorar as mais significativas contribuições até então apresentadas, não promoveu suficiente debate nem estabeleceu o desejável diálogo com a sociedade civil, do que se extrai a nítida deficiência na participação popular que deveria permear o processo legislativo. Não fosse o bastante, o texto mantém dispositivos nitidamente inconstitucionais, promovendo um inaceitável e vedado retrocesso socioambiental”.

A nota emitida pelo órgão federal elenca alguns pontos que considera problemáticos no substitutivo como: fixação de prazo muito curto para aprovação de licenciamentos, que poderiam ser feitos sem a manifestação (ou mesmo com parecer contrário) de órgãos como Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Nacional do Índio (Funai) ou Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); excessiva autonomia aos entes da federação, sem o estabelecimento de parâmetros e critérios nacionais unificados; descaracterização das condicionantes, que são restrições com objetivo de barrar o rito de licenciamento em caso de descumprimento; e criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que dispensa licenciamento prévio para atividades causadoras de degradação ambiental.

“Em vez de se flexibilizar o licenciamento, eficiente seria fortalecer os órgãos ambientais e demais participantes dos procedimentos, que vêm sofrendo um gradativo sucateamento, já reiteradamente denunciado. Não se pode confundir rigor com burocracia. Não se pode, a pretexto de reduzir a burocracia, eliminar o rigor”, finaliza, em nota, o MPF.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1

  1. Sirlei haubert diz:

    Após o golpe é só retrocesso neste país.