Salada Verde

Polícia Civil do DF inicia 2ª fase da Operação Snake e apreende nova cobra exótica

Operação encontrou uma cobra-do-milho, espécie exótica, não peçonhenta, e apreendeu celulares, documentos e medicamentos veterinários

Duda Menegassi ·
16 de julho de 2020 · 4 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Uma cobra-do-milho foi apreendida em nova fase da Operação Snake da Polícia Civil do DF. Foto: Needpix

Nesta quinta-feira (16), a Polícia Civil do Distrito Federal deu início à segunda fase da Operação Snake. Motivados pela cadeia de eventos que se sucedeu ao caso da Naja de Brasília e do estudante de Veterinária Pedro Krambeck, que a mantinha em casa de forma ilegal, a polícia continua a investigação sobre o suposto grupo de tráfico de animais silvestres. Nesta fase, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em domicílios ligados ao estudante. Além de documentos, celulares e medicamentos veterinários, a Polícia apreendeu uma cobra-do-milho, espécie exótica, porém não peçonhenta.

A cobra-do-milho (Pantherophis guttatus), também conhecida como cornsnake, ocorre nos Estados Unidos e no México, e chama atenção pela sua coloração avermelhada. A operação que aconteceu por meio da 14ª DP, teve apoio da Divisão de Operações Especiais (DOE) e do Ibama.

O estudante, pivô da história e suspeito de tráfico de animais, ficou hospitalizado por seis dias, após ser mordido pela Naja, mas já teve alta do Hospital e terá que prestar depoimento à Polícia sobre o caso. Pedro já foi multado pelo Ibama em R$ 2 mil por abrigar animal que teve entrada não autorizada no país. Mas o jovem pode enfrentar uma lista de acusações maiores se a suspeita do tráfico de animais silvestres se confirmar.

Atualização 17/07, 10h:

Segundo informações atualizadas do Ibama, a ligação do estudante com outras 16 serpentes apreendidas em zona rural do Distrito Federal, fará com que Pedro seja multado em mais de R$ 61 mil, por maus-tratos e por manter serpentes nativas e exóticos em cativeiro sem autorização. A mãe e o padrasto também serão multados, em R$ 8.500 cada, por terem dificultado a ação de resgate. Ao todo, as multas aos infratores somam mais de R$ 300 mil.

O crime de criar animais que não se enquadram na “lista pet”, como gatos e cachorros, sem autorização do órgão ambiental e sem cumprir as condições adequadas para o bem-estar do animal é previsto na Lei Federal nº 9.605/98. A lei também prevê que quem entrega voluntariamente animais que estavam sendo criados de forma irregular não responde criminalmente pelo ato.

Denúncia

É possível denunciar suspeitas de criação irregulares de animais através da “Linha Verde”, no telefone 0800-618080.

 

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  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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