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Ministério Público do Pará pede suspensão imediata de licenciamento de Belo Sun

Órgão entra com ação civil pública contra o estado do Pará e mineradora e requer que todas as licenças ambientais concedidas sejam anuladas e que procedimento passe para o Ibama

Sabrina Rodrigues ·
30 de setembro de 2019 · 5 anos atrás
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Ministério Público do Pará (MPPA) entrou com ação civil pública contra o estado do Pará e mineradora Belo Sun e quer que todas as licenças ambientais concedidas sejam anuladas. Foto: Pixabay.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça contra o Estado do Pará e a empresa Belo Sun Mineração Ltda, pedindo a suspensão imediata do licenciamento ambiental das atividades da mineradora no município de Senador José Porfírio no Pará. 

Considerado o maior projeto de mineração de ouro no país, Belo Sun deverá ser instalado na Volta Grande do Xingu, entre Altamira e Senador José Porfírio, no Pará. A mineradora será vizinha da hidrelétrica de Belo Monte e também a maior mina de ouro a céu aberto do país. Segundo projeções da mineradora, em 12 anos de exploração serão extraídas 73,7 toneladas de ouro do local. 

Segundo o Ministério Público, na ação, a localização do empreendimento abrange questões ambientais sociais de substancial importância para a região da Volta Grande do Xingu. Comunidades de garimpeiros, ribeirinho, posseiros e assentados da reforma agrária terão de ser realocados em outras áreas. “Além da carga sinérgica a ser suportada pelo rio Xingu, a interferência no meio ambiente provocará consequências tanto a povos indígenas direta e indiretamente afetados como aos povos tradicionais e à população do local em que será instalado o empreendimento”, afirma o órgão ministerial na ação. 

Teme-se também que duas terras indígenas (TI) existentes nas cercanias, as TIs Paquiçamba e Arara da Volta Grande do Xingu, sofrerão impactos sociais e ambientais com a instalação de Belo Sun.

O pedido de caráter liminar também solicita que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) seja o órgão responsável pelo licenciamento. Segundo o MP estadual, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) não possui competência e legitimidade para conduzir tal procedimento.

“A área de instalação do empreendimento é de dominialidade federal, pois se trata de gleba arrecadada pela União que teria por fim o fomento de atividade na terra para pequenos produtores rurais”, afirma o promotor de Justiça Fabiano Fernandes na ação.

O Ministério Público pede o valor de R$ 100 mil de multa em caso de descumprimento dos itens requeridos. 

Justiça Federal diverge entre si sobre o direito do Ibama licenciar

O pedido do Ministério Público do Pará vai de encontro com a decisão da própria Justiça Federal que em novembro de 2018, através do juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, do Tribunal Federal da 1ª Região, suspendeu a decisão que determinava que o licenciamento ambiental de Belo Sun deveria ser feito pelo Ibama e não pelo governo do estado do Pará. 

Dois meses antes, outro juiz havia decidido que o Ibama deveria ter a responsabilidade de conduzir o processo de licenciamento da mineradora. O juiz federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto considerou que o impacto nas terras indígenas é “indubitável” e que esse fato é suficiente para atrair a competência do órgão federal, mas teve a sua decisão anulada pelo juiz Roberto Carlos de Oliveira, entendendo que mesmo que os impactos ambientais da exploração de ouro no local tenha dimensões nacionais, não são fatos suficientes para afastar a competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará para o licenciamento do empreendimento.

 

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1

  1. LC 140 diz:

    “A área de instalação do empreendimento é de dominialidade federal, pois se trata de gleba arrecadada pela União que teria por fim o fomento de atividade na terra para pequenos produtores rurais”
    Se o doutor soubesse ler, veria que a Lei não obriga o ibama licenciar por esse motivo.