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Legislação de mudas e sementes sofre revisão e mudanças

Nova Instrução Normativa pretende tornar o processo de produção e comercialização de mudas e sementes mais ágil desburocratizando o setor

Sabrina Rodrigues ·
3 de outubro de 2017 · 6 anos atrás
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Mudas do Cerrado - Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília.
Mudas do Cerrado – Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília.

A Legislação que regulamentava a produção, a comercialização e a utilização de mudas e sementes passou por um processo de revisão e desburocratização. Agora, a norma é regida pela Instrução Normativa nº 17, de 26 de abril de 2017, retificada pela nº 19, de 16 de maio de 2017, que objetiva garantir procedência, identidade e qualidade das mudas e sementes das categorias previstas.

Antes das mudanças, o processo de produção e comercialização de sementes era regulamentado pela Instrução Normativa (IN) nº 56, de 8 de dezembro de 2011. Com a legislação revisada, a intenção é tornar todo o processo mais ágil e qualificar o Brasil para cumprir os acordos feitos para atingir as metas de recuperação da vegetação nativa, como o Desafio de Bonn, anunciado no ano passado, que visa restaurar, reflorestar e induzir a regeneração natural de 12 milhões de hectares de florestas e a recuperação de 5 milhões de hectares de pastagens degradadas até 2020.

Antes, sementes e mudas apreendidas, mesmo apresentando qualidade satisfatória, eram condenadas e destruídas. Porém, desde maio, elas podem ser regularizadas e aproveitadas comercialmente. Outra mudança é que a instrução, antes restrita às espécies florestais nativas e exóticas, passou a incluir as de interesse ambiental.

A nova Instrução Normativa dá importância ao papel do coletor que agora, passa a ter mais visibilidade e deve comprovar o serviço por meio de contrato ou documento similar.

Com a nova norma, a responsabilidade técnica, que antes era restrita a engenheiros agrônomos ou florestais, agora está aberta para outros profissionais. O comércio ambulante foi permitido, desde que obedeçam às exigências legais.

*Com Informações da Assessoria de Comunicação do Meio Ambiente

Saiba Mais
Instrução Normativa Mapa Nº 17,de 26 de Abril de 2017

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Comentários 3

  1. Bermudas diz:

    Muito boa esta matéria!
    Acho importante este tipo de legislação estar sempre atualizada. Principalmente nestes tempos de Covid


  2. Agostinho diz:

    Sempre bom saber sobre essa categoria que movimenta muito o mercado


  3. Esmeralda diz:

    Excelente artigo!
    Adorei, vou recomendá-lo!