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Justiça determina que licenciamento de Belo Sun seja feito pelo Ibama

Projeto que quer minerar de ouro no rio Xingu (PA) deverá ser reavaliado pelo órgão federal e incluir estudo dos impactos aos indígenas

Daniele Bragança ·
12 de setembro de 2018 · 6 anos atrás
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Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Licenciamento da mineradora Belo Sun agora é com o Ibama. Foto: Victor Moryiama.

O maior projeto de mineração de ouro no país deverá ser licenciado pelo Ibama. Foi o que determinou a Justiça Federal em sentença proferida no dia 03 de setembro. A mineradora canadense Belo Sun, que pretende se instalar no rio Xingu, terá que recomeçar todo o processo de licenciamento e ouvir os indígenas.

A sentença, assinada pelo juiz federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto, define a competência para licenciar e determina que o Ibama deve reavaliar as licenças já concedidas, de modo a garantir a regularidade do processo. Para isso, o Instituto pode solicitar novos documentos, estudos ou esclarecimentos.

Vizinha à Belo Monte, o projeto de Volta Grande de Mineração também segue os rumos da hidrelétrica em ter o licenciamento paralisado várias vezes por ignorar órgãos que respondem pelos atingidos. A ausência de estudos sobre os impactos do empreendimento em terras indígenas foi determinante para que o magistrado considerasse a competência do Ibama.

“(…) dos pontos traçados pelo MPF, a questão indígena restou mais que evidenciada que haverá impactos diretos em suas terras, cultura e meios de vida, fato este que o próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região já reconheceu em sede de apelação (…)”, observou o juiz federal.

O magistrado afirmou que os estudos e relatórios de impacto ambiental por ora apresentados revelam “que a atividade de exploração minerária do empreendedor terá fortes impactos sobre o rio Xingu”. “E aqui cabe observar que o real dimensionamento da extensão de tais impactos somente poderá ser devidamente compreendido a partir da análise em conjunto com os impactos levados a efeito pelo empreendimento UHE Belo Monte”, concluiu.

“É importante observar, ainda, que, em se tratando de Direito Ambiental, a tutela não se dirige apenas a casos de ocorrência efetiva de dano. Pelo contrário, busca-se justamente proteger o meio ambiente da iminência ou probabilidade de dano, evitando-se que venha a ocorrer, pois o dano ambiental é, como regra, irreversível”, destacou o juiz federal.

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 1

  1. T. T. Bustamante diz:

    A justiça brasileira é uma piada de mau gosto. O que foi alegado não está na legislação pra determinar a competência do Ibama de licenciar.