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Imazon lança nova Nota Técnica que aponta problemas de MP da Grilagem

O documento é uma resposta às novas alterações feitas pelo relator da Medida Provisória que “mantém ou agrava alguns dos problemas do texto inicial da MP”

Daniele Bragança ·
16 de abril de 2020 · 4 anos atrás
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Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Grilagem estimula desmatamento. Foto: Jeso Carneiro/Flickr.

O Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) publicou nesta terça-feira (14) uma nova Nota Técnica sobre a Medida Provisória 910/2019 (MP 910), sobre regularização fundiária. A MP foi publicada pelo governo federal em dezembro e ganhou o apelido de “MP da Grilagem” por flexibilizar regras e afrouxar critérios para a regularização de terras públicas invadidas. O documento produzido por especialistas do Imazon analisa as modificações feitas no segundo relatório escrito pelo relator da medida, o senador Irajá Abreu (PSD-TO) que “mantém ou agrava alguns dos problemas do texto inicial da MP, além de trazer novos aspectos negativos”.

A Medida Provisória recebeu 542 emendas de parlamentares e este já é o segundo parecer que o relator escreve sobre a MP, que está em regime de urgência para votação na Câmara dos Deputados.

A nota técnica, assinada pela especialista Brenda Brito, pesquisadora associada do Imazon, destaca os seguintes pontos problemáticos da MP:

  • Mantém a anistia ao crime de invasão de terra pública àqueles que o praticaram entre o final de 2011 e 2014;
  • Incentiva a continuidade de ocupação de terra pública e desmatamento, pois cria direito de preferência na venda por licitação a quem não preencher os requisitos legais para regularização, sem limite de data de ocupação.
  • Cria benefícios a ocupantes de médios e grandes imóveis em terra pública ao: reduzir valores cobrados na titulação de quem já tem outro imóvel; dispensar custas e taxas no cartório e no Incra para médios e grandes imóveis titulados;
  • Aumenta o risco de titular áreas em conflitos ou com demandas prioritárias, pois elimina a vistoria prévia à regularização. Essa proposta contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exigia um procedimento robusto de checagem de banco de dados já disponíveis para a liberação de vistoria;
  • Permite titular áreas desmatadas ilegalmente sem exigir assinatura prévia de instrumento de regularização de passivo ambiental, nos casos em que não houve autuação ambiental;
  • Permite reincidência de invasão de terra pública, pois autoriza nova titulação a quem foi beneficiado com a regularização e vendeu a área há mais de dez anos. Assim, reforçará o ciclo vicioso de invasão de terra pública;
  • Amplia prazo de renegociação de titulados inadimplentes;

O pesquisador sênior do Imazon, Paulo Barreto, explica que a grilagem está diretamente associada ao desmatamento e, muitas vezes, à pecuária. “A grilagem é a ponta de uma cadeia. Quem invade a terra desmata imediatamente para ganhar dinheiro o mais rápido possível, porque ele está se apropriando de uma terra que não é dele para arrendá-la depois. E a MP [910/2019] beneficia os grileiros e dá um sentimento ainda maior de impunidade para eles continuarem sua prática ilegal”, pondera o pesquisador.

Leia na íntegra a Nota Técnica publicada pelo Imazon.

 

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    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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