Salada Verde

Diminuição de área protegida só por lei, decide Supremo

Julgamento que ocorreu na tarde desta quinta-feira (05) decidiu por 10 votos que não cabe medida provisória para a redução ou alteração de unidades de conservação

Sabrina Rodrigues ·
5 de abril de 2018 · 6 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Por unanimidade, os ministros entenderam que a redução de uma área protegida só pode ocorrer através de um projeto de lei enviado ao Congresso. Foto: Nelson Jr/STF.

Recortar unidades de conservação por medida provisória é inconstitucional. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira (05). Por unanimidade, os ministros entenderam que a redução de uma área protegida só pode ocorrer com o crivo dos parlamentares, através de um projeto de lei enviado ao Congresso.

Proposta pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) questionava a validade da Medida Provisória 558, que alterou os limites de 8 unidades de conservação na Amazônia para viabilizar a construção de hidrelétricas.

Os ministros acompanharam o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que entendeu que a diminuição de espaços territoriais especialmente protegidos, por meio de medida provisória, é inconstitucional. Apesar do Supremo julgar procedente o pedido de inconstitucionalidade, os efeitos da medida provisória convertida em lei foram mantidos, já que as hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, beneficiadas por reduções via medida provisória, já estão em funcionamento, o que torna o efeito irreversível.

“O que se consumou, na minha consideração, foi a indevida alteração de reservas florestais, sem o atendimento ao devido processo legislativo formal, deflagrada e levada a efeito pela presidente da República, que, como demonstrado nos variados documentos trazidos, acarretou em prejuízos à proteção ambiental em parques nacionais na Amazônia”, disse Cármen Lúcia, no julgamento em agosto do ano passado.

O uso de medida provisória só poderá ser feito para ampliar a proteção ambiental, nunca para reduzi-la.

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1

  1. Absalão diz:

    E cadê na matéria o nome da PRESIDENTA que fez a coisa errada????