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Para cavernas, vale decreto

Comandada por um advogado que tudo faz para ser indicado pela Presidência a uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) avalia que a proteção das cavernas brasileiras pode ser feita via decreto, e não por uma lei, como indicou o Ministério Público Federal. Veja aqui. Para o órgão federal, lei só se aplicaria espaços protegidos delimitados, como parques nacionais. "Para a definição de uma área territorial especialmente protegida, há a necessidade de delimitação geográfica de um espaço, que se constitui algo muito mais complexo do que a definição de um recurso natural”, defendeu em nota a AGU. Uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto 6.640/2008, editado pelo governo, será julgada pelo STF.

Salada Verde ·
27 de abril de 2009 · 15 anos atrás
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