Reportagens

Resposta do Ministério

Texto enviado pelo Ministério do Meio Ambiente responde às críticas de O Eco a respeito da licença concedida à hidrelétrica de Barra Grande, no rio Pelotas.

Ministério do Meio Ambiente ·
25 de outubro de 2004 · 19 anos atrás

O jornalista Marcos Sá Corrêa publicou, neste site, a matéria “O blefe de Barra Grande”, onde acusa o Governo de ter perdoado um grave crime de falsificação de documento público ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – que permitirá a emissão de autorização de supressão de uma extensa área de mata primária de araucária e o enchimento do lago que irá alimentar a Usina Hidrelétrica Barra Grande, localizada no Rio Pelotas na divisa dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Há, sem dúvida, fatos graves envolvendo o licenciamento de Barra Grande. No Estudo de Impacto Ambiental, realizado no ano de 1998 pela empresa Engevix Engenharia S/C Ltda., é omitida a existência de aproximadamente 2 mil hectares de mata primária e outros 2.250 hectares de mata secundária em estágio avançado de recuperação. Tal omissão foi identificada pelo próprio IBAMA em agosto de 2003, após a emissão de Licença Prévia (1999) e da Licença de Instalação (2001).

Além de identificar o problema, o IBAMA apurou as responsabilidades, informou prontamente o Ministério Público Federal e, durante um ano, negou ao empreendedor, o Consórcio BAESA – Energética Barra Grande S.A., a emissão da autorização pela via meramente administrativa, exigindo que tal decisão só se efetivasse mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com a participação do Ministério Público Federal e a previsão de medidas mitigatórias e compensatórias minimamente condizentes com a dimensão do dano ambiental.

Inicialmente, é importante ressaltar que não houve, neste empreendimento, relação contratual entre a BAESA e a ENGEVIX. A licitação para concessão da usina foi realizada após a emissão da Licença Prévia pelo IBAMA, sendo a Engevix ressarcida de seus custos com a elaboração do EIA/RIMA pela ANEEL. Portanto, o Ministério do Meio Ambiente, o IBAMA e o Ministério Público não compactuaram com qualquer procedimento ilícito. Estes foram apurados pelo IBAMA e encaminhados ao Ministério Público para que avalie os possíveis desdobramentos legais. O TAC simplesmente trata da solução de um impasse presente e atribui responsabilidades de caráter administrativo e não penais.

Procuramos adotar todas as providências possíveis para compensar os danos ambientais que serão causados. Além da formação de um banco de germoplasma das espécimes encontradas naquele local (para replantio na própria região) e da cobrança de 2% sobre o valor investido a título de Compensação Ambiental, medidas citadas no artigo, o Consórcio deverá, como compensação adicional, adquirir área de floresta nativa para fins de conservação de dimensão equivalente à floresta a ser alagada. O TAC também determina, por sugestão do MMA, responsabilidade para o próprio Governo, objetivando criar novas bases para pensar a questão do licenciamento. O Ministério de Minas e Energia terá que realizar uma Avaliação Ambiental Integrada da Bacia do Rio Uruguai, a partir de Termo de Referência definido pelo Ministério do Meio Ambiente, que condicionará o licenciamento de qualquer outro empreendimento na região.

Internamente, o IBAMA adotou diversas ações tão logo tomou conhecimento da gravidade dos fatos. Primeiramente, instituiu uma sindicância interna para apurar responsabilidade das empresas, gestores públicos, consultores e analistas envolvidos no processo. O resultado da sindicância foi encaminhado ao Ministério Público Federal em 18 de agosto passado, quando o Presidente do IBAMA, Sr. Marcus Barros, afirma que “o fato e as suas circunstâncias afiguram-se, em tese, no entender desta entidade autárquica, a hipótese de crime contra a administração ambiental, na forma prevista na Lei nº 9.605, de 12.02.1998, ensejadora da apuração de responsabilidade penal dos agentes públicos e dos empreendedores privados que deram causa ao evento danoso ao meio ambiente”. A sindicância também desdobrou-se em Processo Administrativo Disciplinar, com competência para atribuir penalidades administrativas que podem chegar à destituição de cargo e impedimento de contratação pelo Poder Público por até 5 anos. Portanto, o IBAMA agiu de forma transparente e responsável, sem deixar de adotar qualquer providência legal, o que poderia denotar conivência com os atos praticados anteriormente.

No entanto, o IBAMA tinha a responsabilidade de decidir sobre o destino de uma obra que, por uma seqüência de erros ocorrida nos últimos 5 anos, chegou a um estágio de desenvolvimento que, qualquer fosse a decisão, implicaria em conseqüências de grave proporção. A BAESA obteve da ANEEL a concessão para implantação da usina, o empreendimento já contava com a Licença Prévia emitida em favor da Engevix e o IBAMA autorizou sua construção ao emitir a Licença de Instalação. Eventual cancelamento da Licença Prévia e conseqüente ordem de demolição da obra, uma barragem recém-construída de 180 metros de altura, certamente não se sustentaria judicialmente, apesar das inconsistências técnicas e administrativas constantes do processo de licenciamento, uma vez que o empreendedor não contribuiu diretamente com as mesmas e investiu recursos próprios em consonância com autorizações concedidas pelo Poder Executivo.

O autor do artigo sugere a demolição, citando como exemplo a decisão das autoridades americanas de demolir a represa de Cuddebackville, no rio Neversink, por impedir a viagem de mexilhões. É necessário conhecer melhor os fatos para que possamos comparar as duas situações. O Relatório do Corpo de Engenheiros do Exército Americano, de maio de 2002, informa que a primeira “represa” foi construída em 1820 para direcionar as águas do rio para um canal. Em 1915, a “represa” foi reforçada com pilastras e soleiras de concreto e placas de metal, “que atualmente encontram-se expostas devido ao lascamento do concreto. Muitas das colunas sofreram significativa erosão, mas ainda continuam a reter uma quantidade substantiva de resíduos lenhosos. (…) A soleira de concreto sofreu forte erosão e rebaixamento. Em alguns locais, mais de dois metros foram eliminados pela ação da água”. As fotos constantes no Relatório mostram que o desnível de água a jusante e a montante da “represa” não supera alguns poucos metros.

O MMA e o IBAMA estão, ainda, adotando providências para que fatos como este não voltem a ocorrer no futuro. Inicialmente, devolvendo o EIA/RIMA que não estiver em conformidade com o Termo de Referência, como no caso da Usina Hidrelétrica Couto Magalhães, que teve seu processo de licenciamento encerrado no início deste ano. Tendo aceito o EIA/RIMA, a instituição tem o dever de realizar análise rigorosa dos estudos e, quando for o caso, exercer sua responsabilidade de indeferir a Licença Prévia, como fizemos, entre outros, no caso da Usina Hidrelétrica de Tijuco Alto, um processo de licenciamento que se arrastava por mais de 12 anos no IBAMA.

O MMA e o IBAMA têm consciência da responsabilidade dessa decisão e continuamos dispostos a discutir com a sociedade medidas de aperfeiçoamento de seus procedimentos visando à maior segurança e transparência nos processos de licenciamento ambiental.

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