A Justiça Federal suspendeu a Portaria nº 445, que proíbe a captura, o transporte, o manejo, armazenamento e comercialização de 475 peixes ameaçados de extinção no país. A norma foi alvo de protestos dos pescadores industriais, adiamentos e até mesmo de um decreto legislativo como tentativa de anulação da sua efetividade no Congresso.
O Desembargador Jirais Aram Meguerian, do Tribunal Regional da Primeira Região, deu ganho de causa para o Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura e suspendeu a portaria dos peixes e invertebrados aquáticos. O magistrado entendeu que a norma não deveria ter sido editada unilateralmente pelo Ministério do Meio Ambiente, sem a colaboração do Ministério da Pesca.
A decisão é preliminar e o Ministério do Meio Ambiente recorrerá.
Para José Truda, coordenador da campanha Divers for Sharks, a suspensão da portaria é mais um ataque contra a tentativa de proteger integralmente os peixes ameaçados: “Tanto o estupro oficial da Portaria pelo MMA, revogando na prática a proteção de uma lista de espécies feita pela máfia da pesca industrial e criando esses ‘grupos de especialistas’ para distorcer os critérios da IUCN, como a decisão judicial vergonhosa em favor dessa mesma máfia, mostram que a proteção das espécies brasileiras contra a extinção definida no artigo 225 da Constituição é letra morta, assim como o resto da gestão ambiental no país”, afirma o ambientalista, que também é colunista de ((o))eco.
*Editado às 2h30, do dia 15/06.
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