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Mineradoras têm 15 dias para comprovar apresentação de plano de emergência

Operadoras de barragens são obrigadas a enviar cópias físicas dos planos de ação de emergência para as prefeituras e Defesa Civil de estados e municípios.

Daniele Bragança ·
18 de janeiro de 2016 · 8 anos atrás
Samarco1
Distrito de Bento Rodrigues, Município de Mariana, Minas Gerais, completamente destruído pelo tsunami de rejeitos que se desprenderam da barragem. Foto: Foto: Rogério Alves/TV Senado.

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que regulamenta o setor de mineração, determinou nesta segunda-feira (18) que as mineradoras de todo o país terão 15 dias para apresentar o comprovante de entrega do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração para as prefeituras e Defesa Civil de estados e municípios. Esse plano informa os procedimentos que serão seguidos pelos operadores de barragens e pelas autoridades públicas em caso de emergência.

Caso as mineradoras descumpram o prazo, o órgão poderá interditar as atividades nas barragens e impor sanções administrativas. As barragens só voltarão a funcionar mediante a comprovação da entrega do plano de ação de emergência.

Desde 2013, as mineradoras são obrigadas a entregar cópias físicas de seus planos de emergência. É o que define a portaria nº 526, do DNPM. Porém, poucas cumpriram com essa exigência. 

A própria Samarco, empresa responsável pelo rompimento da barragem que destruiu o rio Doce, descumpriu dois prazos em que a Justiça mineira exigia a apresentação dos planos de emergência das barragens localizadas em Mariana. A empresa entregou os documentos para a Justiça mineira terça-feira (12) da semana passada, após um dia de atraso.

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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