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Justiça libera criação de gado no Parque Nacional da Serra da Canastra

Liminar autoriza que as mais de 1500 famílias que vivem na parte não indenizada da área protegida possam produzir sem restrições impostas pelo ICMBio

Daniele Bragança ·
30 de janeiro de 2017 · 7 anos atrás
Foto: Luci Giannoni Romani Fuzisawa/Wikiparques.
Propriedade dentro dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra. Foto: Luci Giannoni Romani Fuzisawa/Wikiparques.

Os moradores não indenizados do Parque Nacional da Serra da Canastra poderão criar gado, minerar ou plantar comercialmente sem a necessidade de aprovação e fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela área. Uma liminar da Justiça Federal de Passos, no Sul de Minas, assinada pelo juiz Bruno Augusto Oliveira, deu ganho de causa para que as 1,5 mil famílias donas de terrenos dentro da área protegida exerçam atividades produtivas.

Para o ICMBio, a decisão coloca em risco a conservação da Serra da Canastra, santuário que protege as nascentes do rio São Francisco, um dos mais importantes do país. Para os produtores rurais, a decisão significa poderem produzir sem a interferência e restrições impostas pelos órgãos ambientais.

A briga entre produtores rurais, mineradores e pecuaristas com o órgão ambiental que administra a unidade existe desde que o parque foi criado, em 1972, com 200 mil hectares. Segundo o magistrado, apenas dois anos depois, o governo editou um decreto declarando 106 mil hectares da área de interesse social para fins de desapropriação. Os 94 hectares a mais que estão previstos no decreto de criação jamais foram declarados de interesse social, mas mesmo assim foram considerados pertencentes ao parque e alvos de “atos de polícia (fiscalização, multas, notitia criminis) e procedimentos com efeitos patrimoniais (desapropriação, doação, compensação de reserva legal) em áreas sobre as quais nunca foi declarado interesse social” afirma o juiz, em decisão proferida no dia 13 de janeiro.

É justamente essa área não desapropriada e sob domínio de particulares que não poderá ser objeto “de qualquer atividade tendente à consolidação fundiária, por doação, desapropriação ou qualquer outro meio, até que se edite o Decreto de Interesse social exigido pela ordem Jurídica”.

A decisão afasta “a incidência do Plano de Manejo do Parque Nacional de todas as terras particulares afetadas pelo Decreto”. Os proprietários só estarão sujeitos à legislação comum, ou seja, ao Código Florestal e ao licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, no caso da mineração.

“Precisaremos de uma metáfora literária para alcançar o significado de tantos atos sem fundamento legal praticado por tanto tempo (mais de quatro décadas) sobre uma população, em sua maioria hipossuficiente. Do ponto de vista objetivo, o cenário é dantesco; sob o ponto de vista subjetivo (daqueles que se encontram há 45 anos sob insegurança quanto a seu patrimônio é perspectiva de vida), é kafkiano”, relatou o juiz Bruno Oliveira.

ICMBio recorrerá

A decisão ainda é provisória. O ICMBio informou, através da sua assessoria de imprensa, que “adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir a proteção deste importante território, que conserva inúmeras espécies ameaçadas de extinção e as nascentes de um dos rios mais importantes do país – o Rio São Francisco”.

Ainda de acordo com o órgão ambiental, a regularização fundiária no Parque está em pleno avanço, “tendo sido regularizados mais de 11 mil hectares nos últimos anos, e encontram-se reservados aproximadamente 80 milhões de compensação ambiental para tal ação”. De acordo com o ICMBio, a decisão da Justiça “coloca em risco e sob alta vulnerabilidade ambiental esta importante região”.

O Instituto Chico Mendes não informou se editará um novo Decreto.

*Editado: às 23h – 02/02/2017

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Comentários 13

  1. Daniela diz:

    Pelo que eu li, isso é mais uma p/ conta de governos omissos, que tinham que ter legalizado as terras antes… Sugestão, ninguém mais viajar p/ Serra da Canastra, vamos vê se alguém vai enfrenta a estrada que é pra subir até na chapada p/ ver lavoura, pasto e buracos c/ rejeitos de minério, eu sou a primeira ñ indicar mais São Roque p/ ninguém, tive lá alguns anos, achei a cidade linda, bucólica, aquela coisinha ainda cheia de raízes mineiras e foi isso que me encantou, tb conheci um pouco do parque, não pude conhecer mais, pq começou a chover e eles fecharam o parque pra visita e pelo visto, o que não deu tempo de conhecer, certamente não vou conhecer mais, pq p/ vê pasto, lavoura e outro desastre ala Mariana MG, essas coisa sem graça, sem vida, sem bio diversidade fico aqui no meu cantinho mesmo, pelo menos dentro dos meus muros eu cultivo árvores p/ os passarinhos, pq em volta é só lavour, pasto e um calor dos infernos, fazer o que né! Capitalismo 123.45678.9000 Meio Ambiente 0. Mas a natureza ainda terá sua vingança e ela ñ tarda, já está acontecendo, calor bate recorde todos anos, a seca tão comum no sudeste nessa época tem sido cada vez mais prolongada, em fim, o dia que for cortada a ultima árvore, poluído o ultimo rio e pescado o ultimo peixe, só ai o ser humano vai perceber que dinheiro não se come.


  2. Jefferson carlos diz:

    Então tem gente falando e só indenização mas é a história das pessoas que vivem lá bem pra cidade faze oq será q o dinheiro vai dura a vida toda!
    Vivem lá muitos anos até hj nada mudou !!


  3. RUI BARBOSA DA CUNHA diz:

    Moro quase ao lado da serra da canastra onde nao tem nada para alimentar os bichos que existem la , que acontece sem do seu habitat natural
    Oncas que sai e temos relato de Matar ate ser humano


  4. wania diz:

    Devemos olhar os dois. Tem proprietários naquelas terras que precisam urgentemente a liberação destas terras.Estas terras foram compradas e não roubadas. Parem de julgAR coisas que vocês não sabem


  5. Maria G Collares diz:

    Agora que vão acabar mesmo com o "VELHO CHICO". É de dar tristesa como acabam com a nagtureza e depois o ser humano e animais silvestres é que pagam o pato!!!!


  6. O juiz bem que poderia indenizar as pessoas desde que estivessem engajadas em projetos de restauração e proteção de rios e nascentes da região. Isso implicaria em criar centros de treinamento para produção de mudas de espécies "nativas" relevantes para os seviços ecossistêmicos e espécies raras ou ameaçadas de extinção. A zona de amortecimento funcionaria como um cinturão de proteção contra a implantação de proijetos deletérios que só visam interesses econômicos e sociais mas não exatamente os interesses ecológicos (base de tudo), descumprindo assim o tripé da sustentabilidade. . Se o uso for dentro da área do parque vai descumprir também a legislação porque PARQUE é unidade de conservação de PROTEÇÃO INTEGRAL e não de USO SUSTENTÁVEL.


  7. Carlos L. Magalhães diz:

    A situação fundiária de muitas das UC's brasileiras é triste. O PN Itatiaia é outro com muita gente morando dentro.

    Parabéns ao juiz; o poder público que desaproprie e indenize na forma da lei os legítimos proprietários das áreas.


  8. paulo diz:

    Correto Ricardo. Se o magistrado "trancar" as contas do TESOURO NACIONAL para que indenizem os proprietários, garanto que o governo, sairia do limbo da preguiça.


  9. Ricardo diz:

    Engraçado como um juiz pode pender para um lado ou para o outro. Se ele determinasse que o ICMBio indenizasse todos os proprietários afetados pelo parque, o resultado resolveria a situação de uma vez por todas e acabaria com a agonia de quem não foi indenizado. Ganharia também a natureza.


    1. Gisele diz:

      Só devia poder criar UC com o $ das indenizações já reservado…aí sim era coisa séria!


  10. Adriano diz:

    Até que enfim, um magistrado restabeleceu o direito daqueles que vivem e tem suas propriedades naquela área que nunca foi parque! Parabéns ao Dr. Bruno Augusto Oliveira !


  11. Ebenezer diz:

  12. Everardo diz:

    Tá certo! O cidadão não pode fazer nada e nem é indenizado, tem que ir na justiça mesmo.