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Com apoio de ONGs, Ministério Público defende constitucionalidade do SNUC contra ação de Santa Catarina

Parecer do procurador-geral da República diz que gestores podem barrar licenciamento de empreendimentos estaduais perto de Unidades de Conservação.

Daniele Bragança ·
25 de agosto de 2015 · 9 anos atrás
Disputa entre o governo do estado e o ICMBio pode ter motivado ação posterior no STF. Traçado do novo acesso ao Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis, afeta uma reserva extrativista. Projeto teve que ser revisto e ainda há impasse. Foto: Aeroporto Hercílo Luz/Infraero

Em novembro de 2014, o governo de Santa Catarina entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal que pretendia obter a inconstitucionalidade de uma prerrogativa estabelecida pela lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC): gestores de uma unidade de conservação podem barrar licenciamentos ambientais dentro das áreas protegidas e em zonas de amortecimento (áreas delimitadas no entorno) de unidades de conservação. O trâmite da ação acaba de sofrer um revés, após um parecer contrário a ela emitido pelo Ministério Público. Esse parecer cita argumentos de duas ONGs de proteção ambiental, a Rede-Pró UC e o Instituto de Justiça Ambiental, uma vitória para grupos engajados na conservação. E essa vitória mostra um caminho jurídico que outros podem percorrer.

Santa Catarina entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o parágrafo terceiro do artigo 36 do SNUC, que condiciona a aprovação de um empreendimento dentro ou próximo de uma área protegida à autorização do chefe dessa unidade de conservação. Por exemplo, caso uma fábrica quisesse se instalar em uma zona de amortecimento de um parque nacional, o gestor desse parque pode barrar o empreendimento, mesmo com todo o processo de licenciamento feito.

Para o governador Raimundo Colombo (PSD-SC), esse parágrafo da lei do SNUC é inconstitucional, pois submete “o exercício da competência constitucional de um ente federado (o estado) à aprovação de terceiros” (Leia a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade). Segundo o governador, cabe aos estados e somente aos estados decidir como realizarão o licenciamento e a aprovação de obras de seu interesse.

A duplicação da estrada que leva ao aeroporto internacional Hercílio Luz pode ter motivado a ação no STF. O governo prefere centralizar as decisões sobre licenciamento no estado para o órgão estadual: a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), do que ter que lidar com restrições impostas pelos órgãos ambientais federais e municipais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada no dia 26 de novembro de 2014 e aguarda a apreciação e votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Parecer contrário

“Seria ótimo que mais instituições ambientais e institutos opinassem também nos autos, porque [o Amicus curiae] é um instrumento prático e gratuito, embora pouquíssimo difundido”

Entretanto, no final de julho, o Ministério Público Federal publicou um parecer se manifestando contrário à ação. Em um documento de 16 páginas, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, argumenta que o parágrafo 3º do artigo nº 36 do SNUC não viola a autonomia dos entes federados.

“A competência dos Estados para expedir licenciamento ambiental não é abalada pela norma federal. Pretende-se tão somente garantir que, ante empreendimentos de significativo impacto ambiental sobre unidades de conservação, o órgão de gestão destas exerça controle prévio sobre as atividades”, diz o texto do documento.

Janot citou no parecer a petição feita em conjunto pela Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação (Rede Pró-UC) e o Instituto de Justiça Ambiental (IJA) para participar do processo no Supremo como Amicus curiae, instrumento jurídico que permite a entidades civis se manifestarem nos autos do processo como interessados na causa.

Na petição citada por Janot, as duas ONGs defendem que a exigência da prévia autorização do gestor de unidade de conservação. Elas trabalharam em parceria. “A Rede Pró-UCs”, diz sua diretora Angela Kuczach, “escolhe quais são as maiores ameaças ambientais e, então, o Instituto de Justiça Ambiental (IJA) aciona a justiça da melhor forma possível”.

Advogado do Instituto de Justiça Ambiental (IJA), Cristiano Pacheco (acima) é autor da petição. Foto: Arquivo pessoal.
Advogado do Instituto de Justiça Ambiental (IJA), Cristiano Pacheco (acima) é autor da petição jeita conjuntamente com a Rede Pró-UCs. Foto: Débora Zandonai.

Para Cristiano Pacheco, advogado do IJA e autor da petição, a Amicus curiae é um instrumento essencial para a sociedade civil. “Quando a gente vê tramitar uma ADIN como essa, com um objeto realmente preocupante, ter esses instrumento da Amicus curiae é super importante para se fazer ouvir. Seria ótimo que mais instituições ambientais e institutos opinassem também nos autos, porque é um instrumento prático e gratuito, embora ainda muito pouco difundido”.

Contra a ação do governo de Santa Catarina, as duas ONGs também usaram o Princípio Internacional da Proibição de Retrocesso. Ele estabelece que não se pode criar uma lei mais fraca, menos protetiva, do que a norma anterior vigente.

Além da petição por escrito, Pacheco também requereu a oportunidade das ONGs fazerem uma defesa oral, na corte, dos argumentos já apresentados.

O parecer do procurador-geral Rodrigo Janot seguirá para o STF e os ministros devem julgar a ação, cujo relator é o ministro Dias Toffoli.

 

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 7

  1. Sergio Santos diz:

    A autorização para licenciamento é feita pela Coordenação Regional


  2. paulo diz:

    Chimbica, o que voce entende "boa coisa' !


  3. Chimbinha diz:

    Ministério Público e ONGs juntos não é boa coisa!


  4. paulo diz:

    Otimo exemplo para todos. Exemplo este, que pode e deve ser seguido nas questões da matança dos animais silvestres, que ocorre por atropelamento nas vias que cortam as unidades de conservação deste Brasil.


  5. Chato de Galocha diz:

    Eco, na Lei não fala de manifestação do chefe e sim autorização do órgão administrador. Isso é bem diferente do que está escrito.


    1. Angela Kuczach diz:

      Prezado Chato.

      O Artigo 36 do SNUC em seu § 3o fala: "Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, E A UNIDADE AFETADA, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo." (caixa alta minha).

      Quem responde pela "unidade afetada" é o gestor, salvo condições específicas designadas pelo Órgão Gestor, logo, embora o parágrafo não cite claramente a figura do chefe, o posicionamento do mesmo tem peso legal sim. O questionamento do governo de SC enfraquece a autonomia da UC por meio da figura do Chefe e do Órgão Gestor, nessa ordem, colocando -as em risco de forma direta.

      Enquanto gastamos nosso tempo discutindo minúcias o interesse de uma ação com essa obviamente é facilitar o licenciamento, diminuir a já parca autonomia das UCs e alterar as questões de compensação ambiental.

      Abçs,


      1. Ebenezer diz:

        Angela Kuczach não acredita em hierarquia institucional!