Salada Verde

Justiça determina desocupação da Floresta do Bom Futuro

Decisão tomada em setembro determina a retirada imediata das famílias que vivem no local. Para promotores, posseiros agiram de má-fé.

Daniele Bragança ·
1 de outubro de 2012 · 12 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Rancho abandonado visto durante operação de retirada dos invasores, em 2009. Foto: ICMBIO
Rancho abandonado visto durante operação de retirada dos invasores, em 2009. Foto: ICMBIO
 

A Justiça Federal assegurou a desocupação imediata da Floresta Nacional do Bom Futuro/RO, ocupada irregularmente por posseiros quando a Flona já existia. Para os procuradores que ajuizaram a ação, os posseiros agiram de má-fe, pois “sabiam que estavam invadindo propriedade pública destinada à preservação ambiental, o que a tornaria imprópria para fins de moradia”.
 
A medida autoriza o ICMBio a proceder com medidas necessárias para retirar as famílias do local. A remoção será feita e 3 etapas: sensibilização dos ocupantes, no prazo de sete dias; execução da ordem, com remoção das pessoas e recolocação na área da Vila do Rio Pardo, a ser cumprida em 10 dias; e manutenção da medida, com instalação de barreiras nas entradas da FLONA e desmonte de edificações existentes no interior da unidade.

A desocupação contará com o auxílio da Polícia Federal e da Força Nacional, Polícia Rodoviária Federal, ICMBio, Ouvidoria Agrária Nacional, Exército Brasileiro, PM/RO, Corpo de Bombeiros/RO e do Conselho Tutelar de Porto Velho.

O caminho da desocupação

No ano passado, a Associação dos Produtores Rurais da Nova União (ASPRUNU) ajuizou ação contra o ICMBio e o Governo de Rondônia para impedir a retiradas das famílias residentes na Flona e realocação para outra área fora do limite da unidade de conservação. Em agosto de 2011, foi realizada audiência com representantes do ICMBio, Estado de Rondônia, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e posseiros, quando foi decidido que as pessoas não continuariam na área sob pena de ofensa a legislação ambiental.

A associação recorreu alegando que as famílias já residiam na Flona por vários anos − em virtude da omissão do Estado de Rondônia ─ e não poderiam ser retiradas, pois tinham plantações necessárias para sua sobrevivência.

Como resposta, as procuradorias (Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, Procuradoria Federal no Estado de Rondônia e a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio) apresentaram dados relembrando que em abril de 2011 foi firmado Termo de Ajustamento entre as entidades envolvidas para que famílias com perfil agrário fossem realocadas para área fora dos limites da Flona. Confirmaram também que os posseiros não seriam prejudicados, pois foram criadas lavouras comunitárias em áreas pré-delimitadas, para que as famílias tivessem como realizar o plantio e retirar seu sustento. Outro argumento usado foi a de que a permanência das famílias na área da unidade de conservação prejudicaria o ecossistema local.

O desembargador Federal Fagundes de Deus reconheceu que o poder público estava envidando todos os esforços para conciliar a proteção do meio ambiente local com o resguardo dos moradores da área, razão pela qual manteve a decisão da Juíza Federal de Rondônia que autorizou o ICMBio a adotar os procedimentos para desocupação da Flona Bom Futuro e recolocação das pessoas na Vila do Rio Pardo.

Um pouco da história dessa Floresta pode ser lido no texto de Maria Emília Coelho, de janeiro de 2011. *Com informações da assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União.

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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