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Vem confusão por aí

Mas quem acha que a CNI saiu perdendo nessa pode estar muito enganado. Basta ler o voto completo do STF. A maioria votou pela exclusão da frase “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos na implantação de empreendimento” no 1º artigo do artigo 36. O que isso significa? Que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade que, desde os tempos em que ainda se chamava Ibama, está lutando para se capitalizar com compensações ambientais, poderá minguar sem dinheiro, ou no mínimo demorará anos para receber compensações questionadas pela justiça. Quem vai financiar as unidades de conservação?

Redação ((o))eco ·
10 de abril de 2008 · 16 anos atrás

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