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E a vez do Brasil?

Está ficando comum a condenação de Estados-membros da Comunidade Européia por negligência ambiental. Agora foi a Bélgica. Que tal se a moda pegasse por aqui?

30 de setembro de 2005 · 19 anos atrás

Depois de Rússia, Itália, Grécia e Holanda, chegou a vez da Bélgica sentar no banco dos réus perante a Corte de Justiça das Comunidades Européias. Ela foi acusada pela Comissão das Comunidades Européias de não cumprir determinações impostas pela Diretiva 91/676/EEC, que obriga os Estados-membros a tomar certas providências para reduzir e prevenir a poluição de suas águas por nitratos provenientes de atividades agrícolas. A Corte de Justiça considerou a demanda parcialmente procedente, condenando-a o reino belga ao pagamento de despesas processuais em valor ainda não divulgado.

De acordo com a Diretiva 91/676/EEC, de 1991, todos os Estados-membros devem, até dois anos após sua notificação da entrada em vigor da Diretiva, identificar entre todas as suas fontes de água doce ou marinha costeira quais são suscetíveis a poluição por nitratos provenientes da agricultura. Feito isso, devem designar “zonas vulneráveis” e estabelecer códigos de “boas práticas agriculturais” a serem implementados voluntariamente pelos fazendeiros. Por fim, o Estados devem criar programas e medidas estabelecidos na Diretiva da EEC para todas essas áreas consideradas vulneráveis até dois anos após o cumprimento das duas etapas anteriores. Os Estados-membros têm ainda que enviar um relatório à Comissão a cada quatro anos, informando sobre o andamento da implementação das medidas. Como os Estados-membros foram notificados da Diretiva em 19 de dezembro de 1991, seu prazo para a tomada das medidas necessária para a transposição da nova norma para os seus respectivos ordenamentos jurídicos expirou em 20 de dezembro de 1993.

A Comissão acusa a Bélgica de não ter tomado as medidas necessárias dentro do prazo estabelecido, especialmente com relação a duas de suas regiões: Flandres e Valonia. E, depois de m longo período de negociações e notificações recíprocas, a Comissão decidiu levar a questão para o Judiciário.

Formulando acusações específicas para cada uma das regiões belgas onde a Diretiva não teria sido aplicada corretamente, a Comissão afirmou, em síntese, que, na região de Flandres, o governo belga não adotou qualquer disposição para identificas as águas passíveis de serem afetadas; que a designação das zonas vulneráveis não atendeu ao procedimento ou aos critérios previstos naquela norma; que o código de boas práticas agriculturais elaborado para a região não obedece ao disposto na Diretiva; e que o relatório apresentado à Comissão também não estaria de acordo com o modelo exigido.

Sobre a Valonia, a Comissão afirma que o processo de definição das águas e zonas vulneráveis estaria incompleto, pois apenas incidiu sobre uma parte do seu território e que foi completado com atraso; que as autoridades da região, quando da identificação das águas suscetíveis e das zonas vulneráveis, não incluiu as águas marinhas costeiras; e que, tendo a delimitação das zonas vulneráveis da região da Valonia sido, teoricamente, terminada, o governo belga deixou de elaborar os planos de ação exigidos pela Direitva no prazo estipulado.

Em sua defesa, o Reino da Bélgica afirmou que a região de Flandres possui um “Código de Fertilizantes” que obedece aos requisitos da Diretiva, incluindo todos os elementos necessários lá indicados, e que todos os fazendeiros da região foram devidamente notificados de suas obrigações decorrentes desse código através de correspondências e reuniões. Quanto à forma e quantidade de aplicação de fertilizantes que contenham nitratos, disse que as normas por ele implementado eram e são suficientes para impedir a contaminação das águas e que atendem às imposições da Diretiva. Segundo os argumentos da defesa, as normas internas do país foram alteradas – em 2002 e 2003 – para atender às novas exigências e a competência para fazer a transposição da Diretiva para o ordenamento local é de cada região, independentemente. Às autoridades federais, nesse caso, caberia apenas delimitar as águas suscetíveis e as zonas de risco nas águas marinhas costeiras.

No fim das contas, parte das acusações acabou sendo acolhida e a Bélgica foi condenada a pagar as custas processuais com as quais a Comissão teve que arcar para levar o processo adiante e ainda corre o risco de ver uma parte considerável de suas águas serem declaradas, por ato da Comissão, “vulneráveis”, ficando sujeitas a um regime especial no que diz respeito à sua utilização e à utilização de fertilizantes em suas proximidades.

A penalidade pode parecer branda e até ineficiente para fins ambientais. Mas ocorre que uma parte das irregularidades apontadas pela Comissão já foi sanada pela Bélgica. Elas só foram consideradas pela Corte porque, em regra, os julgamentos nesses casos devem levar em conta as condições existentes na data em que as irregularidades foram apontadas pela primeira vez – no caso, em dezembro 1993, quando o prazo expirou sem que todas as suas condições tivessem sido cumpridas.

E nós com isso? Bem, para nós a notícia só serve, por enquanto, para invejar de essa nova moda européia. E para sonhar com o dia em que o Estado brasileiro viesse a responder em cortes internacionais pelo que faz com nossos recursos naturais? Vai ver que assim, com um pouco de ajuda externa, ele leve o assunto sério.

Para ter mais informações sobre os julgamentos da Corte de Justiça Européia, basta acessar a página na internet.

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