Dicionário Ambiental

O que é o ICMS Ecológico

Entenda como esta modalidade de pagamento por serviços ambientais pode contribuir para preservação do meio ambiente

26 de fevereiro de 2014 · 10 anos atrás

A ideia de pagamento por serviços ambientais é remunerar aquele que, direta ou indiretamente, preserva o meio ambiente. Isso significa recompensar quem ajuda a conservar ou produzir serviços ambientais mediante a adoção de práticas que privilegiem a manutenção de biomas. Para que esse novo mercado faça sentido, naturalmente a preservação do meio ambiente deve gerar mais benefícios econômicos do que a sua destruição. Nesse contexto está o ICMS Ecológico.

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

A Constituição, a fim de garantir a autonomia financeira aos municípios, bem como a descentralização do poder público, estabeleceu no artigo 158, IV, que vinte e cinco por cento (25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) deverá ser repassando para os municípios.

Ainda conforme o art. 158, parágrafo único, do montante acima 75% devem ser distribuídos conforme critérios estabelecidos na Constituição e 25% podem ser distribuídos segundo critérios estabelecidos conforme lei estadual. Os Estados vêm utilizando a repartição tributária do ICMS como forma de estimular ações no âmbito dos municípios, na medida em que possibilita o incremento de suas receitas, com base em critérios que refletem na melhoria na qualidade de vida da coletividade. Esta oportunidade legal possibilitou a adoção de critérios ambientais na distribuição destes 25%.

No início, o ICMS Ecológico nasceu como uma forma de compensar os municípios pela restrição de uso do solo em locais protegidos (unidades de conservação e outras áreas de preservação específicas), uma vez que algumas atividades econômicas são restritas ou mesmo proibidas em determinados locais a fim de garantir sua preservação. Hoje, uma visão mais ampla demonstra que é um ótimo meio de incentivar os municípios a criar ou defender a criação de mais áreas protegidas e a melhorar a qualidade das áreas já protegidas com o intuito de aumentar a arrecadação.

Municípios que preservam suas florestas e conservam sua biodiversidade ganham uma pontuação maior nos critérios de repasse e recebem recursos financeiros a título de compensação pelas áreas destinadas à conservação, e, ao mesmo tempo, um incentivo para a manutenção e criação de novas áreas para a conservação da biodiversidade.

O Paraná foi o primeiro estado brasileiro a instituir o ICMS Ecológico, em 1989. A seguir vieram os Estados de São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro, Ceará (2007) e Rondônia (1997).

Hoje, 18 dos 26 Estados brasileiros já adotam o mecanismo, criado em 2009 com o objetivo de divulgar informações sobre o ICMS Ecológico nos estados brasileiros. Uma iniciativa da The Nature Conservancy (TNC), em parceria com Conservação Internacional (CI) e Fundação SOS Mata Atlântica, o portal serve como referência para pesquisadores, estudantes, gestores públicos, sociedade civil organizada e outros profissionais com interesse no tema.

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Comentários 12

  1. João Batista C Ribas diz:

    Como podemos utilizar os recursos do ICMS ecologico para financiar e instalar plantas de lixo que eliminem lixões e aterros sanitários substituindo-os por plantas de reciclagem complementadas por tratamento bactereologico com produção de gás metano combustível, fertilizantes e resíduos inertes para combustível térmico e sem a presença de chorume.


  2. Lorrany diz:

    Vou realizar um trabalho de conclusão da graduação sobre o tema… Poderia me indicar livros sobre o assunto?


  3. Franciel diz:

    Qual a lei do ICMS? A lei específica que fala de tal?


  4. Almir Albuquerque diz:

    Com a criação de um Aterro Sanitário o Município passará a receber o ICMS Ecológico?


    1. GEDEONES diz:

      NÃO AMIGO, É NECESSÁRIO CUMPRIR OUTRAS EXIGÊNCIAS, PORÉM JÁ É UM GRANDE PASSO


  5. Lindoirdi Flavia diz:

    É do Paraná? Se vc tem uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), precisa ser reconhecidas pelo IAP, ICMBio ou Prefeituras, que possuam Plano de Manejo aprovado e que se enquadrem nos critérios do Edital de compensação financeira.
    Orientações e maiores informações: http://www.iap.pr.gov.br/modules/conteudo/conteud


  6. maura messina diz:

    Possuo uma aerea de 180 hectares no municipio de Anagé/BA. gostaria de preservar essa area para a ecologia. Posso beneficiar do insentivo do ICMS ecologico si deixo essa area preservada?


  7. Welliton diz:

    Ola, bom dia.
    A coordenadoria municipal de proteção e defesa civil do município de Tefé no estado do Amazonas, gostaria de se inteirar sobre o assunto e saber qual os caminhos a serem tomados para a captação deste recurso tão importante para a preservação de áreas do meio ambiente.
    Haja em vista que nosso município possui inúmeras delas necessitando de incentivos como este.


  8. jonatan diz:

    queria saber qual os documentos para realização de um icms ecológico .


    1. Lindoirdi Flavia diz:

  9. Gaspar diz:

    Como uma unidade de conservação poderia utilizar os recursos oriundos do ICMS ecológico para ser utilizado em manutenção de trilhas, roço e cursos de observador de aves, fotografia e guias para população do entorno?


  10. marilene dos santos diz:

    Sou proprietário de APPs como posso beneficiar-me deste icms ?