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Rico entre pobres

O Parque do Iguaçu, última mancha verde na tríplice fronteira, enfrenta nova ameaça. Projeto de lei quer entregar aos municípios na sua borda parte do dinheiro que Iguaçu arrecada.

13 de agosto de 2004 · 20 anos atrás
  • Marc Dourojeanni

    Consultor e professor emérito da Universidade Nacional Agrária de Lima, Peru. Foi chefe da Divisão Ambiental do Banco Interam...

Iguaçu, o parque nacional, é um dos cenários naturais mais espetaculares do planeta. A cada ano alguns milhões de pessoas, do Brasil e do mundo, visitam essa maravilha e gastam dezenas de milhões de dólares na região, especialmente nas cidades de seu entorno, que devem o essencial de seu desenvolvimento, pelo menos a porção deste que está baseada em atividades legais, a este Parque. Uma pequena porção deste dinheiro fica no próprio Parque. É verdade que ainda que pouco, esse dinheiro pode parecer muito, se comparado a outras unidades de conservação no Brasil, que morrem por inanição. Mas, inferir dessa situação que os recursos próprios desse Parque devem ser compartilhados com todas as prefeituras do entorno, para atividades diversas, é um absurdo técnico e legal e um precedente perigoso para a preservação do patrimônio natural brasileiro.

Um ilustre, na verdade um pouco ilustrado deputado federal, submeteu recentemente um projeto de lei que dispõe que um terço de todas as receitas arrecadadas pela União no Parque Nacional do Iguaçu seja destinado a investimentos em projetos ambientais nos municípios do entorno, inclusive alguns que nem sequer lhe são lindeiros. Sugere, para repartir o botim, um “Comitê Intermunicipal do Entorno do Parque”, que dispõe sobre a utilização dos recursos obtidos e, considera como projetos “ambientais”, entre outros o turismo ecológico, os de cunho sociocultural, silvicultura (nem diz que deve ser com espécies nativas), agricultura orgânica e, claro, “outros” a serem definidos. Acompanha o texto legal uma extensa justificativa que, entre outras curiosas piruetas de interpretação da lei vigente, afirma que essa proposta não só respeita a legislação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), mas que é uma forma de cumpri-la.

Ainda que seja louvável o propósito ambiental ou social em projetos das prefeituras do entorno de um parque, coisa que realmente coincide com os objetivos da lei do SNUC, ele não pode servir de pretexto para que os municípios na borda de unidades de conservação queiram utilizar recursos que são gerados dentro delas. Menos ainda no caso das unidades de preservação permanente, como Iguaçu. E existem muitas boas razões para isso. Com a exceção do Parque Nacional do Iguaçu, todas as unidades de conservação federal são deficitárias. Recebem muito menos dinheiro do que precisam para ser bem manejadas e cumprir suas funções de preservar a diversidade biológica e atender ao público. Elas carecem de infra-estrutura para visitação do público e para a proteção ambiental e de pessoal, que por sua vez não têm acesso à treinamento adequado. Grande parte da terra protegida pelo Ibama ainda não foi desapropriada, precisamente por falta de recursos para pagar a seus antigos proprietários. Falta também dinheiro para apoiar melhor as comunidades locais e ensiná-las a se beneficiar da existência de unidades de conservação nas suas proximidades. Por isso e que a lei do SNUC, sabiamente, destina os eventuais “excedentes” da arrecadação nas áreas mais visitadas, como é o caso do Iguaçu, para a regularização fundiária de unidades de conservação e para apoiar o manejo de outras na mesma categoria. A lei indica claramente que esses recursos são exclusivamente para unidades de conservação de proteção integral…. não para prefeituras.

O problema de fundo é que a função das unidades de conservação continua sendo mal entendida. Anos atrás, um jornalista importante de um jornal ainda mais importante, escreveu a três colunas que os “parques nacionais dão prejuízo” e mencionou que a única e gloriosa exceção era Iguaçu. No artigo, o jornalista esqueceu de dizer que Iguaçu rende muito mais, para o desenvolvimento local, que os ingressos de bilheteria e de concessões para facilidades para os turistas dentro do Parque. Não mencionou a contribuição do Parque ao desenvolvimento hoteleiro e de restaurantes, ao setor de transportes, ao movimento em agencias de viagens e turismo, ao aumento do movimento comercial. Tudo isso pode somar até milhares de vezes mais que os ingressos para o Parque o que em última análise, acaba beneficiando as comunidades do entorno do Parque. Basta lembrar o susto que as autoridades dessas cidades levaram quando o Ibama ameaçou fechar o Parque do Iguaçu em resposta a abertura ilegal da mal intencionada Estrada do Colono.

Igualmente foi esquecido por aquele jornalista que as unidades de conservação de proteção integral não são “negócios”. Não são criadas para fazer dinheiro, mas para manter opções abertas para o desenvolvimento econômico e social futuro, utilizando os recursos da diversidade biológica que se protegem nessas áreas. Os parques nacionais, entre outras áreas protegidas, são os arquivos vivos da nação, os museus nacionais nos quais se conserva o acervo ou patrimônio natural da nação. Não são vulgares negócios que devem ser fechados se não dão lucros. Ainda assim, aquele artigo jornalístico tampouco estimou o aporte de Iguaçu ao sistema hidrológico regional nem, muito menos, a contribuição desse Parque à fixação do carbono e à redução do efeito estufa.

O distinguido deputado que assina o projeto de lei para botar a mão no dinheiro do Parque, no seu entusiasmo paroquial, esqueceu de tudo isso. Os problemas das prefeituras que rodeiam o Parque devem ser importantes e merecem a atenção da autoridade competente. Mas não cabe ao Parque atender esses problemas, menos ainda com recursos que, como bem indica o próprio deputado na sua sustentação, são necessários ao próprio Parque. Vale lembrar que o Parque, que em comparação com outras unidades de conservação parece ser rico, não tem qualquer superávit. Tudo que arrecada é gasto na sua manutenção e preservação. Até o Ministério do Meio Ambiente mantêm um fundo, o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), estabelecido para atender exatamente as necessidades das municipalidades mencionadas no projeto de lei.

O pior do projeto de lei que se discute é o precedente nefasto que pode estabelecer para outras unidades de conservação no país. Essas áreas são criadas acatando prioridades nacionais, estabelecidas na Constituição e em leis gerais, amplamente debatidas. Não é aceitável que caprichos locais alterem uma ordem que responde ao interesse de toda uma nação. Quando se sobrevoa a tríplice fronteira, a única e minúscula mancha verde que ainda existe, numa imensa paisagem desolada pela agricultura intensiva, é Iguaçu. Será possível que nem isso possa sobreviver em paz?

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