Colunas

Novo Código Florestal não revoga a Constituição

Depois da aprovação no Senado, hoje, o novo passo na batalha contra o afrouxamento do Código Florestal é disputar sua constitucionalidade

6 de dezembro de 2011 · 12 anos atrás
  • Guilherme Purvin

    Graduado em Direito e em Letras pela USP. Doutor e Mestre em Direito (USP). Escritor.

Constituição é a estrutura do Estado. Queiram ou não, os membros  dos poderes Legislativo e Executivo devem obediência a ela. A Constituição de 1988, elaborada por uma geração que lutou contra uma ditadura, criou mecanismos para proibir o retrocesso democrático. Alguns de seus dispositivos podem ser modificados pelo Congresso Nacional. Outros, denominados “cláusulas pétreas”, não.

Temas como igualdade jurídica, moralidade administrativa, valores sociais do trabalho, direito ao meio ambiente, direito adquirido e função social da propriedade são protegidos pela Constituição, independentemente do que os setores incomodados façam no Código Penal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Licitações, na CLT, no Código Florestal ou na Lei de Crimes Ambientais.

No Brasil, não é possível criar um sistema de castas. O Estado Brasileiro não admite que se conceda privilégios aos proprietários rurais que desobedecem ao Código Florestal há mais tempo, em oposição aos que jamais o desobedeceram ou aos infratores tardios (pós 2008). Isto é óbvio. Anistiar é perdoar, não é permitir a perpetuação da ilegalidade.

O Ministério Público tem a função institucional de defender o meio ambiente (art. 129, inciso III, da Constituição). No momento em que for aprovado o Novo Código Florestal, essa instituição deverá tomar as medidas judiciais cabíveis para fazer com que sejam cumpridos os arts. 5º e 225 da Constituição Federal.

Há certos temas que permitem uma interpretação mais flexível. Igualdade jurídica e direito a vida não estão nessa categoria. O novo Código Florestal é um presente de grego para o Poder Judiciário. A questão será pulverizada em milhares de decisões judiciais de primeira instância e chegará ao Supremo Tribunal Federal.

Por isso, a oposição ao novo Código Florestal não é um embuste ideológico criado por ambientalistas radicais que se opõem ferozmente ao direito de propriedade. A questão jurídica é simples. Difícil é explicar que a ordem econômica também se sujeita ao Direito Constitucional.

 

 

Leia também

Reportagens
18 de abril de 2024

A nova distribuição da vida marinha no Atlântico ocidental

Estudo de porte inédito pode melhorar políticas e ações para conservar a biodiversidade, inclusive na foz do Rio Amazonas

Análises
18 de abril de 2024

Uma COP 30 mais indígena para adiarmos o fim do mundo

Sediada pela primeira vez na Amazônia, a conferência traz a chance de darmos uma guinada positiva no esforço para frear a crise climática que ameaça nossa espécie

Notícias
18 de abril de 2024

PSOL pede inconstitucionalidade de lei que fragiliza o licenciamento ambiental no ES

Para o partido, as mudanças no licenciamento estadual não estão previstas na legislação federal e prejudicam o meio ambiente; lei tirou espaço da sociedade civil nos processos

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.