Colunas

Cidade dos Meninos

Que o espírito de solidariedade da Páscoa inspire os legisladores a fazer justiça pelos moradores de Duque de Caxias (RJ) expostos a pesticidas há 50 anos.

21 de março de 2005 · 19 anos atrás
  • Paulo Bessa

    Professor Adjunto de Direito Ambiental da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

A Páscoa é a maior festa da cristandade. Celebra a ressurreição de Cristo e é a prova, para aqueles que cremos, de que a vida vence a morte. Portanto, nada melhor relembrar que a solidariedade, a caridade e a compaixão estão à base da comemoração cristã. A Páscoa é muito mais do que ovos de chocolate, ainda que eles sejam deliciosos. Para falarmos em solidariedade – ou da falta dela –, pensei em trazer à luz um dos mais graves casos de contaminação por organoclorados registrados no Brasil e que, lamentavelmente, não tem atraído a atenção dos “ambientalistas” brasileiros, com as honrosas exceções de sempre.

É um problema silencioso que afeta gente pobre – as maiores vítimas das incúrias ambientais praticadas diariamente neste país. Os casos de contaminação por poluentes orgânicos persistentes dão poucos dividendos na mídia e não rendem fotos espetaculares em primeiras páginas. Falarei da Cidade dos Meninos no município de Duque de Caxias (RJ). Lá ocorreu uma situação típica, pois mistura uma série de ingredientes que, em conjunto, formam uma tragédia ambiental autêntica. Não aquelas que só existem na mente dos apologistas do fim do mundo, dos modernos cavaleiros do apocalipse. Não são danos imaginários, ou danos à Borboleta Monarca. São danos reais, causados a pessoas reais – Fleisch und Blut – que, por serem pobres e sem maiores apelos para os “radicais chiques”, permaneceram inteiramente desprotegidos por cerca de 50 anos. E, como veremos, mesmo quando uma “solução” se avizinha, ela não deixa de trazer a marca da discriminação que os pobres sofrem nesta Terra Brasilis.

O caso demonstra, inclusive, que em termos ambientais a solução de problemas em um determinado momento pode ser o próprio problema em outro, o que ressalta a importância de que novos produtos sejam corretamente avaliados. Até o lançamento do livro Primavera Silenciosa, de Rachel Carson, os organoclorados eram considerados excelentes produtos para combater pragas e insetos, ajudando na redução de doenças e aumentando a produtividade agrícola. Entre aqueles aplicados no combate às pragas, reinava absoluto o DDT. Hoje, o produto está banido graças à Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPS) de Estocolmo firmada por 90 países, inclusive o Brasil (1). A ocasião teve como objetivo a proibição de produção e uso de 12 substâncias orgânicas tóxicas (Aldrin, clordano, Mirex, Dieldrin, DDT, dioxinas, furanos, PCBs, Endrin, heptacloro, BHC e toxafeno). No caso da Cidade dos Meninos a contaminação foi devida ao chamado pó de broca.

A história é a seguinte: entre os anos 1950 e 1962, o Instituto de Malariologia, órgão do então Ministério da Educação e Saúde, operou uma planta industrial para a produção de Hexaclorociclohexano (HCH) e a manipulação de outros compostos organoclorados, como o diclorodifenilcloroetano (DDT) em oito pavilhões pertencentes à Fundação Abrigo Cristo Redentor, na Cidade dos Meninos. A área total é de mais de 19 milhões de metros quadrados. Aqui, cabe uma pausa para que o leitor saiba o porquê da denominação Cidade dos Meninos: tratava-se de um “colégio interno” para crianças pobres, “carentes”, “excluídas” como se diria de uma forma elegante, politicamente correta e à la mode. Como existiam pavilhões desocupados no local, decidiram produzir ali organoclorados. A típica “idéia de jerico”. Algum burocrata da época deve ter achado que seriam diminuídos custos de produção e coisas do gênero. E assim foi feito.

Como a CPMF, as instalações seriam utilizadas “provisoriamente”. O objetivo do governo era atingir a auto-suficiência na produção de pesticidas para controle de endemias transmitidas por vetores – malária, febre amarela e doença de Chagas. Em função de dificuldades econômicas causadas pelo encarecimento dos custos para a fabricação do HCH, a fábrica foi sendo desativada. De acordo com a mentalidade prevalente na época, nenhum procedimento para encerrar seguramente as atividades produtivas foi adotado. Pelo contrário, a produção remanescente permaneceu estocada ao ar livre nas antigas dependências da fábrica, ou seja, no pátio do colégio.

Mas – desgraça pouca é bobagem – como sabem todos os “condenados da terra”. Já que a comunidade local era pobre e desinformada, pegou o produto que estava estocado no pátio da antiga fábrica e começou a vendê-lo para faturar uns trocadinhos. Na década de 80, constatou-se que na feira de Caxias, além de tráfico de animais, existia a venda clandestina de pesticida – a produção de pó de broca que ficara abandonada no pátio do orfanato-fábrica. Quando as autoridades públicas se deram conta da questão, em fins da década de 80, ainda sobravam cerca de 40 toneladas de produto tóxico do local para serem retirados. Como manda a regra e a prática administrativa brasileira, criou-se uma comissão e instaram-se infindáveis debates para saber se a questão era federal, estadual ou municipal. Quase 30 anos já tinham passado.

No ano de 1990, o Ministério Público do Rio de Janeiro, solicitou que o Ministério da Saúde providenciasse a desocupação da área onde se localizava a antiga fábrica. A comunidade local era composta por: menores internos, funcionários da Fundação e do Instituto de Malariologia, que desde 1962 estavam expostos aos produtos tóxicos. Em 1991, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) tornou públicos os resultados de estudos clínico-laboratoriais que haviam realizado em 43 adultos e quatro crianças residentes em um raio de 100 metros do local da fábrica, nos quais foram encontrados no sangue dos amostrados níveis 65% superiores à concentração do HCH presente no grupo controle (indivíduos não expostos), porém sem correlação com patologias. Em 1993, o juízo da Infância e da Adolescência de Duque de Caxias determinou a interdição das atividades da Fundação Abrigo Cristo Redentor e a imediata remoção dos menores. Em 1996 a Fundação teve suas atividades encerradas. Isso, entretanto, não significou a total retirada de pessoas da área, pois muitos antigos funcionários permaneceram no local e lá estão até hoje.

No dia 8 de setembro de 1993 foi firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas e de Obrigações (TAC) entre o Ministério Público Federal, o Ministério da Saúde, o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (Feema), a Legião Brasileira de Assistência, a Fiocruz, a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a prefeitura de Duque de Caxias. Mas o TAC, ao que parece, não conseguiu solucionar o problema mais grave: a contínua ocupação do local e, conseqüentemente, o estado contínuo de risco de contaminação.

A Cidade dos Meninos tem uma população residente em imóveis pertencentes à União de 1.346 pessoas, constituindo 382 famílias, compostas principalmente por funcionários da ativa e aposentados do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS (ou órgãos já extintos) e seus familiares. Somente em 1995 deu-se início a um processo de descontaminação do solo. Apesar disso, não foi eficaz, como reconhecido pelo próprio Ministério da Saúde (2). “Subseqüentemente à tentativa de remediação com cal, constatou-se, por meio de alguns estudos que analisaram amostras do solo local, que a referida tentativa não foi eficaz para promover a remediação e que, inadvertidamente, acabou resultando na formação de outras substâncias tóxicas decorrentes de reações químicas dos compostos organoclorados com cal”. Cabe a pergunta: havia condição de prever o resultado das reações químicas que seriam geradas pela remediação?

No ano de 1997 foi proposta uma ação civil pública em face da União Federal, buscando dar uma solução judicial para o problema. Em função da Ação Civil Pública nº 97.0104992-6, movida pela Procuradora da República Geisa de Assis Rodrigues, em tramitação perante a MM 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o Poder Executivo encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei nº 3034/2004 (3) – sete anos após a propositura da ação – que “autoriza a União a conceder indenização por danos morais aos ocupantes de imóveis residenciais a ela pertencentes, na localidade denominada “Cidade dos Meninos“, que tenham sido expostos a compostos organoclorados”. O PL foi encaminhado aos 02/03/2004, estando há mais de um ano parado na Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Espera-se que o relator acelere as providências para a aprovação final do PL.

O ministro da Saúde Humberto Costa, em atitude de coragem cívica pouco vista nos administradores brasileiros, expressamente reconhece que: “a área ocupada é de propriedade da União, inexistindo qualquer título de posse que garanta a sua ocupação pelos moradores, sendo certo, ainda, que eventual ação de reintegração de posse implicará em demorado processo judicial que só iria agravar a situação dos habitantes da Cidade dos Meninos, uma vez que estariam expostos aos compostos organoclorados por tempo demasiadamente indefinido. Em outra vertente, mesmo que sejam adotadas medidas judiciais visando à desocupação da área, o argumento de que a permanência das pessoas na região apresenta risco à saúde, iria ocasionar a incômoda situação de colocar ao desabrigo mais de 1.300 pessoas. Em outras palavras, além da exposição aos compostos organoclorados, os moradores também ficariam desabrigados. Os estudos existentes são suficientes para se concluir que a contaminação ambiental em Cidade dos Meninos é extensa, tendo sido a área foco principal a fonte de contaminação por pesticidas que hoje se encontram dispersos na região, tornando a área de risco para a saúde humana e que as evidências da existência atual de vias de exposição humana às substâncias tóxicas, agravadas pelas características de ocupação rural da região e o modo de vida da população, recomendam providências no sentido de viabilizar a retirada dos moradores da forma menos traumática possível. Para alcançar esse desiderato, afigura-se mister e imperioso que os moradores da Cidade dos Meninos, que estiveram expostos aos compostos organoclorados, sejam indenizados pelos possíveis efeitos deletérios a sua saúde. Ainda que inexista qualquer responsabilidade da União em custear novas moradias aos habitantes da Cidade dos Meninos, a responsabilidade do Governo Federal emerge do fato de ter abandonado, sem as devidas precauções, toneladas de produtos organoclorados ao ar livre, sem que tomasse as necessárias providências para que o produto não fosse livremente manuseado por pessoas desavisadas. (4)”

Os valores indenizatórios cogitados pelo PL, embora não sejam irrisórios, não chegam a admirar em razão da duração e da extensão do problema e de suas conseqüências para a população local. Há a previsão de R$ 10.000,00 por indivíduo, com um mínimo de R$ 50.000,00 por família. Trago o seguinte dado para reflexão: O jornal Folha de São Paulo, edição de 20 de março de 2005, demonstra que o valor médio das indenizações pagas a título de anistia política para os anistiados é de R$ 313.000,00, valor bem superior ao proposto no PL.

Retomando o tema inicial: que o espírito da Páscoa possa iluminar os nossos legisladores para que, rapidamente, dêem uma solução para as vítimas da Cidade dos Meninos. Que a bancada federal do Estado do Rio de Janeiro se mexa e faça algo de concreto em defesa de seus eleitores.

1. http://www.cdcc.sc.usp.br/ciencia/artigos/art_05/fimpoluente.html

2. Exposição de Motivos do Sr. Ministro de Estado da Saúde para o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, nº 095/GM, de 13 de novembro de 2003.

3. http://www3.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=154707

4. Idem

Leia também

Reportagens
18 de abril de 2024

A nova distribuição da vida marinha no Atlântico ocidental

Estudo de porte inédito pode melhorar políticas e ações para conservar a biodiversidade, inclusive na foz do Rio Amazonas

Análises
18 de abril de 2024

Uma COP 30 mais indígena para adiarmos o fim do mundo

Sediada pela primeira vez na Amazônia, a conferência traz a chance de darmos uma guinada positiva no esforço para frear a crise climática que ameaça nossa espécie

Notícias
18 de abril de 2024

PSOL pede inconstitucionalidade de lei que fragiliza o licenciamento ambiental no ES

Para o partido, as mudanças no licenciamento estadual não estão previstas na legislação federal e prejudicam o meio ambiente; lei tirou espaço da sociedade civil nos processos

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Comentários 2

  1. Carlos Alberto diz:

    Eu também estudei na Escola Típica Cidade dos Meninos nos anos de 1965 até 1966, Tenho boas recordações! Trabalhei na padaria como padeiro e o chefe da padaria era casado e tinha uma cunhada chamada Miriam com quem paquerei. Tinha o Sr. Lauro que era goleiro do time da escola e inclusive chegou a jogar no Vasco da Gama. Recordo do colega Marco Antonio, a quem chamávamos de "Madame de Cachorra" por ele ter um tia que morava nos Estados Unidos da América. Trabalhei ainda no aviário da escola. Certa vez fugi do colégio para assistir ao jogo entre Fluminense x Bangu. Fui de carona da entrada da escola até o Maracanã e no retorno, vice-versa. Jogava bola proximo ao local onde cortava lenha que de lá iria para o campo de futebol e padaria, nessa ordem


  2. Tiago Silva diz:

    Passei partevda minha infância lá como interno já que minha mãe morava no trabalho e não tinha com quem me deixar.
    Tenho direito à indenização?