Salada Verde

Site fraudulento simula cadastro para contratação no Ibama

Página com o domínio ibama.recruta.org direciona usuário par vagas inexistentes após cadastro. Não se sabe o que os golpistas fazem com o cadastro 

Daniele Bragança ·
11 de setembro de 2019 · 5 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Cuidado: anúncio falso de emprego. Foto: Vinícius Mendonça/Ibama.

“Seja um servidor do Ibama na sua cidade”, comunica o site ibama.recruta.org. O texto de anúncio para a página afirma que o órgão ambiental federal está contratando “em todas as cidades” para cargos “de todas as escolaridades” e salários que vão “de R$1422,15 à R$ 3.712,72”, “sem precisar de experiência prévia”. Trata-se de um anúncio falso de cadastro de emprego.

Não se sabe qual o objetivo dos fraudadores em obter dados pessoais de pessoas em busca de emprego. O cadastro pede o nome, escolaridade, telefone, cidade e estado onde a pessoa mora. A partir desse cadastro, o site pede para que o candidato indique mais 5 contatos através do WhatsApp.

Site fraudulento. Foto: Reprodução.
Antes de finalizar o cadastro, site pede a indicação de 5 contatos.

As páginas na internet do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) usam, necessariamente, o domínio “gov.br”, por se tratar de um órgão do Estado. Existem dois tipos de contratação para o Ibama. Por concurso público, onde os candidatos são aprovados após seleção por prova ou contratação temporária através de editais, como nos casos dos brigadistas. As informações sobre vagas são disponibilizadas no portal oficial do Instituto: www.ibama.gov.br

Em nota divulgada pelo Ibama na semana passada, o órgão informou que não desenvolve páginas fora do domínio “gov.br” para divulgar oportunidades de contratação.

Embora esse anúncio tenha sido feito no dia 05 de setembro, o site fraudulento continua no ar.

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 10

  1. marinaldo Barbosa diz:

    Recebi um link diferente: https://www.e-cidadao.site/eb/compartilhar.html?e
    Mandava compartilhar daí liberaria a entrevista. O link acendeu o alerta e ter que compartilhar antes de liberar? E nos comentários do facebook nem existiam assim como clicando em mais comentários não gerava os outros 4000 anteriores.


  2. Maria Betânia diz:

    Digo: Existe até uma Portaria autorizando a Prevfogo, fala em Contrato Temporário, como não acreditar né?


    1. danyrius19 diz:

      A contratação do Prevfogo é pelo site do Ibama, que usa o domínio "gov.br". Qualquer outro endereço é falso.


  3. Maria Beânia diz:

    Diário Oficial da União

    Publicado em: 23/08/2019 | Edição: 163 | Seção: 1 | Página: 39

    Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

    PORTARIA Nº 3.020, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

    Autoriza o PREVFOGO a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.

    O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, designado por meio da Portaria nº 493, de 16 de agosto de 2019, publicada no DOU de 21 de agosto de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e art. 130 do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e;

    CONSIDERANDO a Portaria nº 155, de 16 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o IBAMA a contratar brigadistas;

    CONSIDERANDO o Art. 18 do Decreto nº 2.661 de 08 de julho de 1998, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo;

    CONSIDERANDO que a Portaria nº 153, de 18 de março de 2019 do Ministério do Meio Ambiente, publicada em 09 de abril de 2019, que declara em estado de emergência ambiental os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins;

    CONSIDERANDO a seleção de áreas críticas feita pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo, que envolvem critérios técnicos como as detecções de focos de calor registrados pelo INPE, no período de 2013 a 2018, a presença de unidades de conservação federais, de terras indígenas e de projetos de assentamento rurais e a cobertura de remanescentes florestais;

    CONSIDERANDO a Lei nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e;

    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.002447/2008-02, resolve:

    Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, dois Brigadistas Chefes de Esquadrão e dez Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: ………

    Existe até uma Portaria autorizando a Prevfogo, fala em contratoão acreditar né.


  4. Ângela diz:

    AFF já envolveram política ser humano nojento melhor fica calado.


  5. Joao pedro diz:

    quase que eu caio nessa mas estranhe!!!


  6. Roney diz:

    Como o povo brasileiro cai fácil, como caíram nas conversas do Bozo e da trupe de debochados.


    1. Carlos diz:

  7. Sidarta diz:

    Na ansiedade até comecei a inscrição, mas depois q enviei os links percebi que era furada e fechei a página 😡


  8. Glecia diz:

    Eu recebi o link e achei muito estranho, o Ibama contratar assim com tanta facilidade, mesmo depois de ter arriscado a me inscrever, percebi que era falso.