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Rio tem uma nova lei para conservação de ecossistemas de montanha

Assembleia Legislativa promulgou, na quarta-feira (03), a Lei 8280/2019, que trata da conservação, proteção e uso sustentável de áreas com características de ambientes montanhosos

Sabrina Rodrigues ·
4 de abril de 2019 · 5 anos atrás
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Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Parque Estadual dos Três Picos/Foto Gabriel Ribeiro Vallim – Wikiparques

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou, na quarta-feira (03), a Lei 8280/2019 que trata de conservação, proteção, o uso sustentável dos ecossistemas de montanha. A norma, de autoria do ex-deputado estadual Dr. Juanelli, foi publicada com atualização, após a derrubada de veto parcial do governador Wilson Witzel.

O artigo 4º, cujo veto foi derrubado pela Alerj, veio na sua integralidade, e determina que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), consultando o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), estabeleça metas de conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas e recursos das montanhas, além de outros programas e planos de preservação ambiental.

A lei considera como ecossistema de montanha: “campo de altitude; floresta de neblina; floresta montana; áreas com altitude superior a 1.000 (mil) metros acima do nível do mar; áreas com grau de elevação local superior a 300 (trezentos) metros de altura, cuja declividade e condições ambientais sejam características de ambientes montanhosos”, estabelece a lei.

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1

  1. Ana Bittencourt diz: