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Quarta-feira é o Dia D para o novo código florestal

STF retoma o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da norma em vigor desde 2012

Sabrina Rodrigues ·
20 de fevereiro de 2018 · 6 anos atrás
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Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Na quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento mais importante da área ambiental. Foto: Nelson Jr.

O julgamento mais importante e mais esperado do ano para o meio ambiente brasileiro acontecerá na quarta-feira (21). O STF decidirá sobre quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade sobre a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).

São três Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pelo MPF e uma pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionam a constitucionalidade de 58 artigos da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), que regulamenta a conservação e recuperação de cobertura florestal nas propriedades rurais do país, e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42) proposta pelo Partido Progressista. Para o partido, se a Corte Suprema declarar constitucional o Novo Código Florestal, acabará com a insegurança jurídica no campo.

Uma das decisões mais aguardadas é sobre a anistia a produtores rurais que desmataram a reserva legal antes de julho de 2008. Por enquanto, só temos o voto do relator do processo, o ministro Luiz Fux, que considerou inconstitucional o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que perdoa as sanções administrativas e criminais, oriundas de desmatamentos ilegais cometidos por produtores rurais. “Ao perdoar infrações administrativas e crimes ambientais pretéritos, o Código Florestal sinalizou uma despreocupação do Estado para com o direito ambiental”. Mas Fux decidiu como constitucional a norma que desobriga a recuperação integral das Áreas de Proteção Permanentes, como topo de morros e beira de rio, desmatadas antes de 28 de julho de 2008. O ministro também considerou constitucional o artigo 15, no qual se admite o cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no cálculo da Reserva Legal do imóvel.

O ministro Luiz Fux juntou os 58 dispositivos questionados nas ações em 22 pontos e considerou 19 constitucionais ou parcialmente constitucionais, o que favorece os ruralistas que defendem o Novo Código Florestal.

O julgamento foi suspenso no dia 8 de novembro após o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Faltam os votos de 10 ministros.

Saiba Mais

Análise do voto do relator, ministro Fux, sobre a constitucionalidade do Código Florestal – INPUT/CPI-PUC-Rio.

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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