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Projeto extingue área protegida caso não haja indenização de proprietários

Proprietários privados dentro de UCs deverão ser indenizados em até 5 anos após a criação da área ou esta será extinta. ONGs lançam carta aberta

Sabrina Rodrigues ·
21 de setembro de 2017 · 7 anos atrás
Salada Verde
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A coalizão Pró Unidades de Conservação entregou ao deputado Rodrigo Pacheco (PMDB/MG), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), carta repúdio ao projeto de lei 3.751/2015. Foto: PMDB Nacional/Flickr.
A coalizão Pró Unidades de Conservação entregou ao deputado Rodrigo Pacheco (PMDB/MG), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), carta repúdio ao projeto de lei 3.751/2015. Foto: PMDB Nacional/Flickr.

O chamado passivo fundiário — moradores legítimos esperando indenização dentro de áreas protegidas –, é um dos maiores problemas na administração das unidades de conservação do país. A conta é bilionária e a área ambiental vive à míngua. Há dois anos, o deputado Toninho Pinheiro (PP/MG) propôs uma solução para o problema: ou o órgão ambiental indeniza e desapropria o morador em 5 anos da criação da unidade, ou a unidade deixa de existir.

O projeto passou pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara, onde o deputado Roberto Balestra (PP-GO) fez três modificações na proposta: reduziu de cinco para dois anos o tempo em que o governo precisa indenizar e desapropriar moradores de áreas protegidas; assegurou que, durante esses dois anos, o proprietário fará uso do seu imóvel, “sem sofrer qualquer tipo de sanção administrativa, civil o penal em decorrência da afetação da área” e determinou que o Poder Público pagará “pelos lucros cessantes e emergentes em decorrência das limitações impostas ao uso da propriedade”, caso a Unidade de Conservação deixe de existir.

O deputado Balestra justificou as mudanças no projeto citando o artigo 225 da Constituição Federal, que trata da proteção ao meio ambiente: “O País precisa assumir sua responsabilidade na conservação da natureza, com o fim de cumprir com o dever constitucional de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, das presentes e futuras gerações. Mas note-se que a Constituição Federal afirma muito claramente que este é um dever que se impõe “ao Poder Público e à coletividade”. Não é aceitável que apenas alguns proprietários privados, com sacrifício do seu patrimônio e das suas condições de vida, custeiem uma ação que é um dever de todos e beneficia o conjunto da sociedade”, afirmou.

ONGs se posicionam contra proposta

O Projeto de Lei agora está sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, onde deverá ser aprovado. A última palavra antes da apreciação no plenário será da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e foi exatamente por isso que a Coalizão Pró Unidades de Conservação entregou ao deputado Rodrigo Pacheco (PMDB/MG), presidente da CCJ, uma carta de repúdio ao Projeto de Lei (PL) 3751/2015.

Na carta, a coalizão, que reúne sete grandes instituições e organizações não governamentais em favor das Unidades de Conservação do país, afirma que a aprovação do projeto de lei impede a criação de novas UCs sem indenização prévia em dinheiro aos proprietários de terras.

“A criação de UCs é tema de interesse nacional e internacional, atendendo ao Artigo 225 da Constituição Federal e fazendo do Brasil um país cumpridor de seus compromissos estratégicos internacionais, como a Convenção da Diversidade Biológica, as Metas de Aichi e o Tratado de Washington, dos quais é signatário”, defendem.

O documento da coalizão reconhece a importância do tema da regularização fundiária e da indenização de proprietários particulares de áreas constituídas em Unidades de Conservação públicas, mas ressalta que é necessária a realização de um debate responsável, com profundidade de argumentos e conhecimentos técnicos.

“[…] quanto aos recursos necessários para os pagamentos de indenização, esses podem ser buscados em fontes alternativas, como através de medidas como a compensação ambiental, conforme disposto no Código Florestal (Lei 12.651/2012). Esses são pontos fundamentais para entender que os mecanismos de indenização para regularização fundiária de UCs requerem uma análise mais profunda e cuidadosa do que a que se propõe no âmbito PL 3751/2015”.

O documento termina ressaltando o caráter inconstitucional do PL e a preocupação de que a com sua aprovação, o PL 3.751/2015 promova um “engessamento” do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), “dificultando ou impossibilitando a criação de novas unidades, inviabilizando este importante instrumento de proteção e gestão ambiental.”

Leia a carta na íntegra.

 

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    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 11

  1. Carlos Magalhães diz:

    Postei um comentário ontem (o primeiro) e apareceu uma nota dizendo que tinha que ser aprovado antes de ser publicado.

    Ainda não o foi; será que fui censurado? Alguma patrulha? Não me consta que eu tenha sido ofensivo ou descabido. Aliás, a opinião, muito bem educada, foi na exata linha dos signatários supra.


    1. danyrius19 diz:

      Oi Carlos, não houve censura, o provedor retém alguns comentários maiores automaticamente. Já liberei.


      1. Carlos Magalhães diz:

  2. Luiz Prado diz:

    Muito bom projeto. Na verdade, imprescindível. Pelo menos forçará alguma criatividade e seriedade no trato com os parques de papel brasileiros. Já era de tempo de se bloquear a criação de parques para fazer politicagem e depois deixar as áreas abandonadas.


  3. jtruda diz:

    O pior de tudo, pior mesmo, é que os caras têm razão. Esse "país" – não só os políticos, mas essa tigrada que chamam de "povo" – está se lixando pra conservação E pro imenso potencial de geração de emprego e renda do Ecoturismo em UCs de Proteção Integral. Mas como organizar adequadamente Ecoturismo em Parque com gente vivendo dentro e usufruindo de direitos de propriedade e sem uma cultura de geração de renda com conservação? É de se jogar a toalha mesmo.


    1. Flávio Zen diz:

      Mas Truda, o que interfere mesmo no potencial de geração e renda do ecoturismo é o custo Brasil e por isso que – guardando as devidas proporções – o Brasil não se destaca a despeito do patrimônio e recursos turísticos que dispõe. Contudo, transformar em produto e oferta é outra história e um dos grandes impedimentos é esta visão de que cabe ao estado a indução do desenvolvimento assim como creditar às UCs públicas o protagonismo neste mercado.

      Por isso é que a industria de parques de papel é bom mesmo apenas para ONGs e consultorias e se de fato a conservação fosse uma politica de estado efetiva (o que inclui iniciativa publica e privada) o cenário seria outro. Por isso que cabendo as devidas correções e discussões, a iniciativa é importante e pode sim deterinar novos rumos ao ecoturismo, à conservação, ao agronegócio…


      1. jtruda diz:

        Flavio, concordo, e agregaria ao "custo Brasil" a regular matança e assaltos de turistas e visitantes estrangeiros a esse "país", fora os nacionais mesmo.


  4. Flávio Zen diz:

    Ou seja: Em que pese o alerta das ONGs, o projeto força o estado a ser mais responsável com os recursos, impede a criação de UCs no papel e sobretudo a transferencia do onus e prejuizos de ações muitas vezes apenas populistas para o proprietário.
    Também é uma ponto de reflexão às ONGs, se realmente os fins justificam os meis, por mais nobres que sejam, na medida em que literalmente defendem bondades a custas de outros, sem considerar os impactos sociais e economicos, já quem nemsempre os afetados são grandes latifundiários…


    1. Carlos Magalhães diz:

      Flavio, neste país o maior e principal responsável pela proteção e preservação ambiental é SEMPRE o proprietário rural.

      Desapropriar sem dinheiro é muito fácil.


  5. Carlos Magalhães diz:

    Parabéns ao deputado Balestra. É só neste país que um produtor, algumas vezes ha gerações explorando um lugar, de um dia para outro se vê desapropriado, esbulhado e espoliado pela criação de uma UC. Ou se submete a todas as restrições de uso (área tampão, área de afetação, aborrecimentos de toda a ordem), ou evacua, sem receber um tostão.

    E tem gente que acha que isso é justo, tem gente que acha que o desapropriado deve ser pago em 5 anos e o deputado propõe 2 anos. Em qualquer lugar CIVILIZADO do mundo, o proprietário seria indenizado PREVIAMENTE.

    Para essa gente da coalizão e rede de ONG's é muito fácil desapropriar sem pagar… o bem dos outros!


  6. paulo diz:

    Proposta idiota deste deputado.
    Porque passado 5 anos de uma não indenização, não trancam todas as emendas para os deputados e senadores deste Estado. Garanto que estes políticos, rapidinho conseguiram o dinheiro para a regularização fundiária. Veja o que está na constituição "poder público", estes são o poder público.