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Pescador pode renovar licença mesmo tendo débito com o Ibama

O Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) negou a obrigatoriedade de pescadores da Lagoa de Patos (RS) apresentarem certidão negativa de débito para renovar licença de barcos

Sabrina Rodrigues ·
12 de dezembro de 2017 · 6 anos atrás
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A decisão do Tribunal atendeu ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou ação entendendo que a exigência de certidão negativa de débito impede os pescadores de buscarem o seu sustento. Foto: Juanerre/Flickr.
A decisão do Tribunal atendeu ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou ação entendendo que a exigência de certidão negativa de débito impede os pescadores de buscarem o seu sustento. Foto: Juanerre/Flickr.

 

A quarta turma do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a União não pode obrigar que pescadores da Lagoa de Patos, no Rio Grande do Sul, apresentem certidão negativa de débito perante o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com a finalidade de renovar a licença de suas embarcações. A decisão, que saiu na semana passada, entende que essa exigência é uma forma de coerção.

Para o desembargador e relator da ação, Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, não há apoio legal que determine o impedimento da atividade por causa de débito com o Ibama. “A condicionante estabelecida configura meio indireto de coerção. Cabe à Administração buscar pelos meios próprios a satisfação de seus créditos, sob pena de criar obrigação inexistente e empecilho ao exercício de atividade empresarial e de sustento”, afirma o magistrado.

A decisão do Tribunal atendeu ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou ação pedindo o reconhecimento da ilegalidade da exigência, entendendo que a determinação impede os pescadores de buscarem o seu sustento, já que o Ministério da Pesca e Agricultura havia expedido diversas negativas para renovar as licenças, sempre com a justificativa de que seria necessária a apresentação da certidão negativa de multas expedida pelo Ibama.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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